DOU 31/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 164, segunda-feira, 31 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
PORTARIA CONJUNTA Nº 215, DE 28 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa (FUNDEPES), CNPJ nº 12.449.880/0001-67, atuar como fundação de apoio Hospital Universitário Professor Alberto Antunes (HUPAA/UFAL-EBSERH), conforme o processo nº 23000.029908/202648.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVID Secretário de Educação Superior do Ministério da Ed u c a ç ã o
ANDREA BRITO LATGÉSecretária de Políticas e Programas Estratégicos Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
SECRETARIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO, INOVAÇÃO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS
PORTARIA Nº 3, DE 27 DE AGOSTO DE 2026Altera a Portaria nº 2, de 22 de junho de 2026, que institui o Comitê Executivo do Sandbox Regulatório de Inteligência Artificial na Educação, no âmbito da Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais do Ministério da Educação.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO, INOVAÇÃO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 48 do Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, e tendo em vista o que consta no Processo nº 23000.005921/2026-10, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 2, de 22 de junho de 2026, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 4º ............................................................................................
IV - representantes da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação ( CO N J U R / M EC ) :
a) Theresa Catharina Campelo de Melo Amorim; e
- b) Juliana Sampaio de Queiroz Bandeira Lins.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVÂNIO ANTÔNIO DE ARAÚJO JÚNIORSECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 446, DE 28 DE AGOSTO DE 2026A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0034493-79.2025.4.05.8300, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00011/2026/CGJ/NAE/PRU5R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.003555/2025-13, e de acordo com o processo e-MEC nº 202217322, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria SERES/MEC nº 740, de 19 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 20 de dezembro de 2024, Seção 1. p.95, que indeferiu o pedido de autorização do curso de Medicina (1614655), bacharelado, pleiteado pelo Centro Universitário Universo Recife (15054), mantido pela Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura (435).
Art. 2º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1614655), bacharelado, pleiteado pelo Centro Universitário Universo Recife (15054), mantido pela ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA (435). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 447, DE 28 DE AGOSTO DE 2026A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/M EC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1016026-65.2026.4.01.3400, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 06769/2026/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.001119/2026-82, e de acordo com o processo e-MEC nº 202116895, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria SERES/MEC nº 328, de 11 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2024, Seção 1, p.83. Art. 2º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1576329), bacharelado, pleiteado pela Faculdade Multivix Nova Venécia (1359), mantido pela MULTIVIX NOVA VENECIA - ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO LTDA (2923). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMOUNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
PORTARIA Nº 2.165, DE 28 DE AGOSTO DE 2026O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ - UNIFEI, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto nos arts. 11 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na regulamentação vigente do Reconhecimento de Saberes e Competências para os servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - RSC-PCCTAE, na Resolução nº 7/2026 - CEPEAd e na Portaria nº 1.887/2026 - RT, resolve: Art. 1º Delegar competência ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Itajubá - UNIFEI para expedir e assinar, por delegação de competência, as portarias de concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC-PCCTAE aos servidores técnico-administrativos em educação, após a conclusão da instrução processual e a manifestação da Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências - CRS C, observados os requisitos estabelecidos na legislação e na regulamentação vigente.
Art. 2º A competência delegada por esta Portaria limita-se à expedição e à assinatura das portarias de concessão do RSC-PCCTAE, não abrangendo: I - a análise ou a avaliação técnica dos requerimentos de RSC-PCCTAE atribuídas à CRSC-PCCTAE;
II - a alteração dos critérios de avaliação, pontuação ou enquadramento estabelecidos na legislação ou na regulamentação vigente;
III - a apreciação e a decisão de recursos administrativos; IV - a edição, alteração ou revogação de normas relativas ao RSC-PCCTAE; e V - as competências cuja delegação seja vedada pela legislação. Art. 3º A delegação de que trata esta Portaria não implica transferência das atribuições próprias da CRSC-PCCTAE, especialmente aquelas relacionadas à análise, à avaliação e à manifestação sobre os requerimentos de RSC-PCCTAE.
Art. 4º As portarias expedidas no exercício da competência delegada deverão indicar expressamente essa condição, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 5º O exercício da competência delegada deverá observar a legislação federal aplicável, as normas internas da Universidade Federal de Itajubá e os princípios que regem a Administração Pública.
Art. 6º A autoridade delegante poderá, a qualquer tempo, avocar a competência delegada, nos termos do art. 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 7º A presente delegação terá vigência por prazo indeterminado, podendo ser revogada ou alterada, a qualquer tempo, pela autoridade delegante. Parágrafo único. A revogação ou alteração da presente delegação não prejudicará a validade dos atos regularmente praticados durante sua vigência. Art. 8º Os atos praticados no exercício da competência delegada permanecerão sujeitos à supervisão administrativa da Reitoria, sem prejuízo das competências próprias dos demais órgãos e instâncias da Universidade. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCEL FERNANDO DA COSTA PARENTONIUNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 2.913, DE 28 DE AGOSTO DE 2026O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, resolve: Aplicar à empresa UNIKA TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 11.788.943/0001-47, da penalidade de Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Federal, Direta e Indireta, pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor global do Contrato nº 26/2024, correspondente ao montante de R$ 75.659,99 (setenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e noventa e nove centavos), em face da inexecução parcial do contrato, em conformidade com o estabelecido nos subitens 2.2, "ii", e 12.2, "iv", (5), da Cláusula Décima Segunda do Contrato nº 26/2024 e do art. 156, inciso III e §4º, da Lei nº 14.133/2021, cumulável com a sanção pecuniária, nos termos do art. 156, §7º, da mesma Lei e do subitem 12.4 do Contrato, pelo descumprimento das condições estabelecidas no Cláusula Nona do contrato, subitens 8.13, 8.16, 8.18 e 8.39, bem como no subitem 7.4.1 do Termo de Referência nº 15/2024 (consistente na falta contínua de fornecimento de materiais e insumos básicos de higiene). Processo n.º 23076.062784/2025-56.
ALFREDO MACEDO GOMESFUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
PORTARIA Nº 1.015, DE 28 DE AGOSTO DE 2026O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e considerando: o que consta do Processo de nº 23113.036038/202343; resolve:
Art. 1º - Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para Professor Efetivo do Departamento de Secretariado Executivo/Cidade Universitária Prof. José Aloísio da Campos, objeto do Edital nº 007/2025, publicado no D.O.U. em 04/09/2025, e no Correio de Sergipe em 09/09/2025, conforme informações que seguem:
| . .Matérias de Ensino |
.Língua Portuguesa e Língua Inglesa | |
|---|---|---|
| . .Disciplinas |
.Inglês para Fins Específicos I, II, III, IV e V; Português Instr Produção e Recepção de Textos I e II; Introdução aos Linguísticos; Língua Portuguesa I, II, III, IV, V e VI; Supervisionado em Secretariado; Trabalho de Conclusão de e II |
umental; Estudos Estágio Curso I |
| . .Cargo/Nível |
.Magistério Superior-Nível I | |
| . .Regime de Trabalho |
.Dedicação Exclusiva | |
| . | .Resultado Final | |
| . .Categoria |
.Classificação .Nome .CPF |
.Nota |
| . .Ampla Concorrência |
.1º .SANDRO SILVA ROCHA .*.892.058- |
.64,66 |
| . .Cotas (Lei nº 15.142/2025) - Pessoas Pretas e Pardas |
.Nenhum candidato aprovado | |
| . .Cotas (Lei nº 15.142/2025) - Pessoas Indígenas |
.Nenhum candidato aprovado | |
| . .Cotas (Lei nº 15.142/2025) - Pessoas Quilombolas |
.Nenhum candidato aprovado | |
| . .Cotas (Decreto nº 9.508/2018) - Pessoas com Deficiência |
.Nenhum candidato aprovado |
Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ MAURÍCIO CONCEIÇÃO DE SOUZA
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