DOU 31/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 164, segunda-feira, 31 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
DESPACHOS DE 28 DE AGOSTO DE 2026 Código: 487845 Assunto: Indeferimento do pedidoProcesso: 235881.0428078/2023
Interessado: GABRIELA CAROLINA TALY LIZARDI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; do 221, do Decreto 9.199/2017, considerando que não possui residência por prazo indeterminado anterior ao pedido de naturalização, pois reside no Brasil na condição de residente temporário
Código: 499469Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0436981/2023
Interessado: ELVIRA MICHEL ABOU ABDALLAHA COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017, Art. 234, incisos II, III, IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado ou apostilado e traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado, comprovantes de residência dos últimos quatro anos, anteriores ao pedido de naturalização, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020 e não apresentou certificado emitido por Instituição de Ensino Superior, comprovando que sabe se comunicar em Língua Portuguesa
Código: 532062Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0462315/2024
Interessado: YAMILE BARBERI RAMOS DA ROCHA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais da Justiça Estadual, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e Declaração conjunta de ambos os cônjuges ou companheiros, sob as penas da lei, a respeito da continuidade de efetiva união e convivência, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 533588Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0463570/2024
Interessado: ALEX GABRIEL MUNOZ MEJIA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, Comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020 atualizado, Comprovante de situação cadastral do CPF e Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c incisos II, III, IV e V do art.234 do Decreto n°9199/2017
Código: 563319Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0486207/2024
Interessado: CECILIA VANESSA VELASCO COCA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, e dos arts. 221 e 234, incisos II, III, IV e V do Decreto nº 9.199, de 2017, considerando que o(a) requerente, regularmente notificado(a) para complementar a documentação necessária à instrução do processo, não atendeu à diligência no prazo legal, permanecendo ausentes documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, as certidões de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual dos locais onde residiu, a certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem, devidamente legalizado ou apostilado e traduzido no Brasil por tradutor público juramentado, os comprovantes de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623, de 2020, a cópia integral do documento de viagem internacional, o comprovante de situação cadastral no CPF e a Carteira de Registro Nacional Migratório (frente e verso)
Código: 641016 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0547449/2024
Interessado: CARLOS EDINSON GARCIA BORBOR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; do art. 238 do Decreto 9.199/2017, considerando que foi notificado a complementar a documentação faltante, mas não realizou as exigências, pois falta os comprovante de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização, (sendo um comprovante por ano)
Código: 643263 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0549004/2024
Interessado: LUIS PERCY MANIHUARI SALDANA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 221 e 238 do Decreto 9.199/2017, considerando que não possui 15 (quinze) anos, de residência por prazo indeterminado anterior ao pedido de naturalização
Código: 646154 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0551082/2024 Interessado: ANNA POPUGAEVA MARTINSA COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017, do Art. 234, incisos III, IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal seção Judiciária Juizado Especial Federal de São Paulo e documento válido de Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa
Código: 658462Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0559827/2024
Interessado: ANAS AL SMMAN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c incisos II, III e V, art.234 do Decreto nº 9.199/2017, por não ter apresentado Comprovante de comunicação em língua portuguesa válido com avaliação presencial , cópia completa do documento de viagem internacional, Certidão de Reconhecimento do status do amparo legal emitido pelo CONARE e Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623 de 2020 de onde residiu nos quatro anteriores ao pedido
Código: 605949 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0519875/2024 Interessado: MONTSERRAT PRIETO LARAA COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c incisos II, III, e V do art.234 do Decreto 9199/2017 , por não ter apresentado, Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, Comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020 e comprovante de comunicação em português
Código: 679590Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0575511/2025
Interessado: DELIA VELAZQUEZ OCAMPOSA COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, comprovante comunicação em português, comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020 atualizado, carteira de registro nacional migratório atualizada e comprovante de situação cadastral do CPF foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c incisos I, II, III, IV e V do art.234 do Decreto 9199/2017
Código: 686452Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0581204/2025
Interessado: NATALIA ISABEL IRALA BENITEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos e comprovante de situação cadastral do CPF foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c incisos II, IV e V do art.234 do Decreto 9199/2017
Código: 688957
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0583111/2025
Interessado: ALIREZA KHORSHIDA COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; do inciso IV do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que apresentou a Certidão criminal da justiça Estadual com divergência no nome da mãe, no qual é invalido e a falta da cópia de todas as páginas do passaporte
Código: 714710
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0604271/2025
Interessado: YASNIEL FAJARDO GOMEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas nos Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso IV do Decreto 9.199/2017
Código: 698060 Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0590616/2025
Interessado: BISMARCK DUMARSAIS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere pedido, com fundamento no art. 65, inciso IV, da Lei nº 13.445/2017, bem como no art. 234, incisos I, IV e V, do Decreto nº 9.199/2017, considerando que o requerente não apresentou a face de identificação da Carteira de Registro Nacional Migratório, Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado ou apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado
Código: 633145
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0542007/2024
Interessado: MARIA MOZOMBITE PISCO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e inciso II do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização, a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal, a Situação Cadastral do CPF e a cópia de todas as páginas do passaporte, e a coleta biométrica
Código: 715513
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0604971/2025
Interessado: DIOCLECIANA OCANTE CA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos
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