DOU 31/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 164, segunda-feira, 31 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
Processo: 235881.0644134/2025
Interessado: YONEL LOUIS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II, III, IV e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovantes de residência dos últimos 04 (quatro) anos, anterior ao pedido de naturalização, a Declaração de prova presencial do curso de língua portuguesa, a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal, a Certidão de antecedente criminal do país de origem, a cópia de todas as páginas do passaporte e a coleta biométrica
Código: 759953
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0642904/2025 Interessado: RAFAEL ARANO RODRIGUEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art(s). 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020
Código: 759660 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0642640/2025 Interessado: TOUFATUN NUR KHANOM
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos Arts. 65, incisos II e III da Lei 13.445/2017; Art. 234, incisos II e III do Decreto 9.199/2017. Falta o comprovante de residência e documento válido de comprovação de comunicação em língua portuguesa
Código: 763943
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0646212/2025 Interessado: FLORIBELA QUINTAS PAIS DE AGUIAR A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, não apresentou Certidão de distribuição de ações criminais de São Paulo e comprovante de residência, portanto não atende à exigência contida nos incisos II e IV art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017
Código: 765787
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0647768/2025 Interessado: MARIANA DE LA CARIDAD HECHEVARRIA TERAZON A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, não atendendo ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c inciso V do art.234 do Decreto n°9199/2017
Código: 766363 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0648250/2025 Interessado: ANTONIO ALEZIO FERREIRA SA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica e não apresentou , a certidão emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu no país e comprovantes de residência dos últimos quatro anos, anteriores ao pedido de naturalização, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 234, incisos II e IV do Decreto nº 9.199/2017
Código: 763283 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0645685/2025 Interessado: JOSEPH ELIAS CHAAYA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e inciso III do art. 239 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta da Certidão de antecedente criminal do país de origem legalizado e atualizado, pois o requerente retornou ao Brasil em 17/10/2025, e a Certidão foi emitido em data anterior, e falta os comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos anterior ao pedido de naturalização
Código: 768650 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0650177/2025 Interessado: UCHECHI VICTOR OHANWE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 66 da Lei nº 13.445/2017; do art. 235, do Decreto 9.199/2017, considerando que não comprovou a residência por prazo indeterminado na condição de redutor
Código: 769894 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0651206/2025
Interessado: RICARDO ABRAHAN RODRIGUEZ SALAZAR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017, Art. 234, incisos II, IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizado ou apostilado e traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado e não apresentou comprovantes de residência dos últimos quatro anos, anteriores ao pedido de naturalização, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020
Código: 770280 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: Naturalizar-se nº 235881.0651564/2025 Interessado: ALBERTO CANAMARI RALDEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de um adulto de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017
Código: 770216Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0651500/2025 Interessado: DJENIE NOEL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c incisos II, III IV e V do art.234 do Decreto n°9199/2017, não possui prazo mínimo exigido de residência indeterminada no país
Código: 770868Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0652088/2025 Interessado: AYYOUB GRABSI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu e Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado ou apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado
Código: 771041Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0652259/2025 Interessado: ANDREA ACCAMO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017
Código: 628762Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0538490/2024 Interessado: CHEIKH SEYE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado dentro da validade, Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu dentro da validade, cópia completa do documento de viagem internacional e comprovante de situação cadastral do CPF, comprovante de avaliação presencial de língua portuguesa, não atendendo aos requisitos previstos nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. c/c incisos III, IV e V do art.234 do Decreto N°9199/2017
Código: 770963Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0652183/2025
Interessado: JUAN ANTONIO ALVARADO CABRERAA COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e incisos II e III do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando que foi notificado, e não apresentou os comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização, a Falta a Certidão criminal da justiça Estadual de São Paulo, (pois a certidão apresentada consta naturalidade de São Paulo) no qual é invalido, a Certidão criminal da justiça Federal do TRF-3ª abrangência Seção Judiciaria e Juizado Especial Federal de São Paulo
Código: 774187Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0655192/2025
Interessado: ERNESTINA MARTINS CIRILO DE ARAUJO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 233, §2º, 238 e inciso III do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando que extrapolou em saídas esporádicas do território nacional por período superior ao permitido na legislação, e falta os comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos anterior ao pedido de naturalização, a Certidão de antecedente criminal do país de origem atualizada e a cópia de todas as páginas do passaporte e a coleta biométrica
Código: 774663 Assunto: Indeferimento do pedidoProcesso: 235881.0655658/2025
Interessado: ASHKELON DELMON FRANCIS PARDO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e incisos II e III do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização, a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu, a Certidão de antecedente criminal do país de origem legalizada ou apostilada e traduzida no Brasil por tradutor público juramentado, a situação cadastral do CPF e a cópia de todas as páginas do passaporte e a coleta biométrica
Código: 775733Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0656642/2025
Interessado: CHERLY FERNANDEZ SOTOA COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017, Art. 234, incisos III e IV do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou Certificado válido emitido por instituição de Ensino Superior, credenciado pelo MEC, comprovando que sabe se comunicar em Língua Portuguesa e Comprovante de reabilitação, nos termos da legislação vigente
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