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Diário Oficial da União · 31/08/2026 · pág. 34

DOU 31/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 164, segunda-feira, 31 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

Código: 775889

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0656798/2025 Interessado: MIRIAM LUTTGEN RIBEIRO RODRIGUES

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e incisos II e III do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas 13 CP F, comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização, a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal, a Certidão de antecedente criminal do país de origem legalizada ou apostilada e traduzida no Brasil por tradutor público juramentado e a coleta biométrica

Código: 772949

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0654057/2025 Interessado: BETTY METELLUS EDMOND

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou durante a conferência documental na Policia Federal os documentos necessários como, Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa válido e Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado , indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c incisos III e V do art.234 do Decreto n°9199/2017

Código: 776504

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0657365/2025 Interessado: FATOU DIOP

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso III do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c inciso III do art.234 do Decreto n°9199/2017, por não apresentar capacidade de comunicação em português

Código: 776641

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0657536/2025

Interessado: ABDULHALIM DAWOUD ALABD SHAMOUT

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 233, §2º e incisos II, III e IV do 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que extrapolou em saídas esporádicas do território nacional por período superior ao permitido na legislação, falta a declaração de prova presencial do curso de língua portuguesa e a certidão criminal do TRF - 3ª região de abrangência Seção Judiciaria e Juizado Especial Federal de São Paulo, e a coleta biométrica

Código: 777140 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0658033/2025 Interessado: HANI GHAZI KHACHROUM

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, art. 234 incisos I, II, III, IV e V do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020

Código: 778087 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0658925/2025

Interessado: CLAUDIA ISABEL VENTO SALAZAR

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e incisos II e III do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando que foi notificada e não apresentou os comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização, a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu, a situação cadastral do CPF, e a cópia de todas as páginas do passaporte e a coleta biométrica

Código: 766165 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0648075/2025

Interessado: MC JUNIOR OLWENSH AUGUSTIN

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade

Código: 781572

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0662228/2025 Interessado: JAD SAAD

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, Comprovante de endereço, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020 e certidão de casamento atualizada, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento da exigência prevista no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c inciso II do art.234 do Decreto N°9199/2017

Código: 779682

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0660434/2025

Interessado: CADI MANGA

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, e Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, Cópia completa do documento de viagem internacional, Comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020 e Comprovante de situação cadastral do CPF, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c incisos II, IV e V do art.234 do Decreto n°9199/2017

Código: 783692

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0664266/2025 Interessado: MARIANA BRANCO CORREIA

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, art 234 incisos I, II, IV e V do Decreto 9.199/2017, não possui residência por prazo indeterminado no país

Código: 784574

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0665141/2025

Interessado: VALENTINE EMEKA ITUMA

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 66 da Lei nº 13.445/2017; do art. 235, do Decreto 9.199/2017, considerando que não comprovou a residência por prazo indeterminado de 01 (um) ano, na condição de redutor por continuidade de efetiva união e convivência com a cônjuge brasileira

Código: 784733

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0665295/2025

Interessado: MAURO KISSI DOS SANTOS PANDECUA

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, e Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, comprovante de residência dos últimos 04 anos e Cópia completa do documento de viagem internacional, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017

Código: 785268

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0665819/2025 Interessado: MERAY ALAWAR

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 221 e incisos II e IV do 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que não comprovou que reside no endereço informado no pedido, pois não comprou a residência por prazo indeterminado na condição de redutor por filho brasileiro e apresentou a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal, com divergência no nome da mãe, em relação ao RNM, no qual é invalido

Código: 785915

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0666427/2025 Interessado: HUANMIN XIAO

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e incisos II e III do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização, a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal, a Certidão de antecedente criminal do país de origem, a cópia de todas as páginas do passaporte, e a coleta biométrica

Código: 786252

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0666757/2025

Interessado: FRANCA OSAMUDIAMEN

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou certidão válida de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizada ou apostilada e traduzida no Brasil, por tradutor público juramentado

Código: 785224

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0665782/2025

Interessado: ESTHER CASSEUS

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017; Arts. 221 e 234, incisos II, III, IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não possui tempo de residência suficiente por prazo indeterminado e não apresentou o comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas, a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, a certidão atualizada de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizado ou apostilado e traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado, comprovantes de residência dos últimos quatro anos, anteriores ao pedido de naturalização, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020 e não apresentou certificado válido, emitido por instituição de Ensino Superior, comprovando que sabe se comunicar em Língua Portuguesa

Código: 788725

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0669147/2025

Interessado: RIMON BHUIYAN

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c incisos II, II e IV do art.234 do Decreto n°9199/2017, não possui prazo mínimo exigido de residência indeterminada no país

Código: 789662

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0670068/2025 Interessado: GLENNYS GARCIA MOYA

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e, portanto, não atende aos requisitos previstos no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c inciso III do art.234 do Decreto n°9199/2017

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