DOU 31/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 164, segunda-feira, 31 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
Ministério de Portos e Aeroportos
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MPOR Nº 49, DE 18 DE AGOSTO DE 2026Prorroga a Portaria GM-MPOR nº 19, de 8 de abril de 2026, que institui Grupo de Trabalho destinado à realização de estudo técnico-jurídico sobre a uniformização da legislação aplicável às concessões nos setores de infraestrutura de transportes sob competência do Ministério de Portos e Aeroportos e à elaboração de diretrizes para prorrogações contratuais.
A MINISTRA DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 50020.000944/2026-64, resolve: Art. 1º Prorrogar, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a vigência da Portaria GM-MPOR nº 19, de 8 de abril de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THAIRYNE JESSICA MARTINS DE OLIVEIRAAGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 19.847, DE 20 DE AGOSTO DE 2026O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.119108/2026-68, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD PA0454 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 19.857, DE 24 DE AGOSTO DE 2026O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.119505/2026-30, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD MG0688 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 19.860, DE 24 DE AGOSTO DE 2026O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.119657/2026-32, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD RJ0407 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 19.862, DE 24 DE AGOSTO DE 2026O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.119724/2026-19, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1198 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 19.869, DE 24 DE AGOSTO DE 2026O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.119804/202674, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD TO0182 no cadastro de
aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 19.871, DE 25 DE AGOSTO DE 2026O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.119838/202669, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1199 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 19.873, DE 25 DE AGOSTO DE 2026O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.119881/202624, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1200 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 19.875, DE 25 DE AGOSTO DE 2026O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.119852/202662, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD PA0458 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD PA0458 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDISUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS
GERÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA
PORTARIA Nº 19863, DE 24 DE AGOSTO DE 2026O GERENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso III, da Portaria nº 19.628/SRA, de 15 de julho de 2026, e considerando o que consta do processo nº 00058.072989/2026-35, resolve : Art. 1º Reajustar os tetos das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia previstas no Anexo 4 do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Florianópolis - Hercílio Luz, localizado no município de Florianópolis/SC - CCA nº 002/ANAC/2017 - SBFL. Parágrafo único. As tabelas a seguir dispostas substituem as constantes na Portaria nº 17.715/SRA, de 21 de agosto de 2026, passando a vigorar com os seguintes valores: Tabela 1 - Tarifa de Embarque do Grupo I . Doméstico (R$) Internacional (R$)
| . Tarifa de embarque |
Doméstico (R$) | Internacional (R$) |
|---|---|---|
| . . | .56,99 | .108,17 |
| Tabela 1-A - Tarifa de Conexão | ||
| . Tarifa de Conexão (por passageiro) |
Doméstico (R$) | Internacional (R$) |
| . . | .17,43 | .17,43 |
| Tabela 2 - Tarifa de Pouso aplicável ao Grupo I | ||
| . Tarifa de Pouso (Tonelada) |
Doméstico (R$) | Internacional (R$) |
| . . | .17,8461 | .47,5765 |
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52 | Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. |