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Diário Oficial da União · 31/08/2026 · pág. 53

DOU 31/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 164, segunda-feira, 31 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

Tabela 3 - Tarifa Unificada de Embarque e Pouso aplicável ao Grupo II
. Tarifa Unificada de Embarque e Pouso Doméstico (R$) Internacional (R$)
(por tonelada)
. TUF TUV (tonelada) TUF TUV (tonelada)
. . .292,13 .66,31 .420,44 .212,02
Tabela 4 - Tarifas de Permanência aplicáveis ao Grupo I
. Tarifa de Permanência (por tonelada-hora) Doméstico (R$) Internacional (R$)
. Pátio de Manobras (TPM) 3,5198 9,4810
. Pátio de Estadia (TPE) 0,7541 1,9395
Tabela 5 - Tarifas de Permanência aplicáveis ao Grupo II
. Tarifa de Permanência Doméstico (R$) Internacional (R$)
(por tonelada-hora)
. Pátio de Manobra (TPM) TPMF (hora) TPMV (tonelada-hora) TPMF (hora) TPMV (tonelada-hora)
. 48,3095 2,1486 69,7077 6,4810
. Pátio de Estadia (TPE) TPEF (hora) TPEV (tonelada-hora) TPEF (hora) TPEV (tonelada-hora)
. . .3,1892 .0,4730 .4,5898 .1,6238
Tabela 6 - Tarifa de Armazenagem da Carga Importada
. Períodos de Armazenagem Percentual sobre o valor CIF
. 1º - Até 02 dias úteis 0,75%
. 2º - De 3 a 5 dias úteis 1,50%
. 3º - De 6 a 10 dias úteis 2,25%
. 4º - De 11 a 20 dias úteis 4,50%
. Para cada 10 dias úteis ou fração, além do 4º período, até a retirada da mercadoria. + 2,25%
. .Observações:
1. A partir do 4º (quarto) período os percentuais são cumulativos;
2. Esta Tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 7.
Tabela 7 - Tarifa de Capatazia da Carga Importada
. Valor Sobre o Peso Bruto Verificado
. R$ 0,0915 por quilograma
. Observações:
1. Esta tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 6
2. O valor da tarifa aeroportuária de capatazia será cobrado uma única vez;
3. Cobrança mínima: R$ 22,03 (vinte e dois reais e três centavos).
Tabela 8 - Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada Aplicada em Casos Especiais
. Período de Armazenagem Sobre o peso bruto
. 1º - Até 4 dias úteis R$ 0,2444
. 2º - Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º período, até a retirada da mercadoria + R$ 0,2444
. .Observações:
1. A tarifa mínima a ser cobrada será correspondente a R$ 22,05 (vinte e dois reais e cinco centavos).
Tabela 9 - Tarifas de Capatazia da Carga Importada em Trânsito
. Valor sobre o peso bruto verificado
. R$ 1,5279
. Observações:
1. Cobrança mínima: R$ 110,26 (cento e dez reais e vinte e seis centavos) ;
2. Esta tabela aplica-se à carga com permanência máxima de 24 (vinte e quatro) horas no TECA;
3. Excedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a entrada da carga no TECA, deverão ser aplicadas as Tabelas 6 e 7 ou a Tabela 10 deste Anexo.
Tabela 10 - Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico
. Períodos de Armazenagem Faixa (R$) Percentual sobre o Valor CIF
. 3 dias úteis ou fração, a contar da data do recebimento no TECA de 8.113,22 a 32.452,88 /Kg 0,60%
. de 32.452,89 a 129.811,56 /Kg 0,30%
. a partir de 129.811,57 /Kg 0,15%
. .Observações:
1. O valor CIF por quilograma tem como referencial para cálculo o peso líquido da carga.
Tabela 11 - Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Destinada à Exportação
. Período de Armazenagem Valor sobre o peso bruto
. 1º - Até 4 dias úteis R$ 0,1223
. 2º - Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º período, até a retirada da mercadoria R$ 0,1223
. .Observações:
1. Tarifa mínima de R$ 8,83 (oito reais e oitenta e três centavos) no TECA de origem e R$ 4,42 (quatro reais e quarenta e dois centavos) no TECA de trânsito;
2. Os valores são cumulativos a partir do 2º período;
3. Redução de 50% (cinquenta por cento) nos casos de retorno de carga perecível ao TECA, decorrente de atraso ou cancelamento de transporte aéreo previsto.
Tabela 12 - Tarifas de Armazenagem e de Capatazia da Carga sob Pena de Perdimento
. Período de Armazenagem Percentual sobre o valor FOB
. 1º Até 45 dias 1,50%
. 2º De mais de 45 dias a 90 dias 3,00%
. 3º De mais de 90 dias a 120 dias 4,50%
. 4º De mais de 120 dias 7,50%

Art. 2º Os novos tetos tarifários passam a vigorar em 31 de agosto de 2026. Parágrafo único. Após a entrada em vigor dos novos tetos, a Concessionária poderá dar publicidade a novos valores de tarifas, que poderão ser praticados após 30 (trinta) dias, conforme determina a cláusula 3.1.25 do Contrato de Concessão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO ALVES SILVA RIBEIRO

ANEXO

MEMÓRIA DE CÁLCULO - REAJUSTE TARIFÁRIO

O cálculo do Reajuste Tarifário de 2026 do Aeroporto Internacional de Florianópolis baseou-se na fórmula prevista na cláusula 6.5 do Contrato de Concessão, a seguir transcrita:

Para t=2, tem-se que Pt = Pt-1(IPCAt/IPCAt-1)(1-Xt)(1-Qt)

Para t>2, tem-se que Pt = Pt-1(IPCAt/IPCAt-1)(1-Xt)(1-Qt)/(1-Qt-1)

onde:

Pt corresponde aos tetos tarifários previstos no Anexo 4 - Tarifas, reajustados no ano t;

Pt-1 corresponde aos tetos tarifários previstos no Anexo 4 - Tarifas, reajustados no ano t-1;

IPCAt corresponde ao IPCA divulgado pelo IBGE no mês anterior ao do reajuste;

IPCAt-1 corresponde ao IPCA divulgado pelo IBGE no mês anterior ao do reajuste do ano anterior; Xt é o Fator X aplicável ao ano t;

Qt é o Fator Q aplicável ao ano t"

De acordo com a cláusula acima transcrita, a fórmula aplicável aos tetos tarifários constantes das Tabelas 1, 1-A, 2, 3, 4 e 5, no Reajuste Tarifário de 2026 pode ser reescrita

como:

P2026 = P2025 x (IPCA2026/IPCA2025) x (1 - X2026) x (1 - Q2026)/(1 - Q2025)

Os tetos das tarifas referentes à atividade de armazenagem e capatazia, por sua vez, serão reajustados apenas pela inflação acumulada no período, já que os fatores X e Q não se aplicam a essas tarifas. Assim, a fórmula aplicável ao reajuste dos tetos tarifários constantes das Tabelas 7, 8, 9 e 11 é a seguinte: P2026 = P2025 x (IPCA2026/IPCA2025)

Para o caso concreto, tem-se o IPCA2026 relativo ao nível de preços de junho de 2026 e publicado pelo IBGE em julho de 2026 correspondente a 7.652,37 e o IPCA2025 - relativo ao nível de preços de junho de 2025 e publicado pelo IBGE em julho de 2025 - correspondente a 7.312,97, resultando em IPCA2026/IPCA2025 = 4,6411%. O Fator X relevante ao Reajuste Tarifário de 2025, conforme definido pela Resolução nº 699/2022, será X2025= -0,7500%, aumentando o reajuste.

Com relação ao Fator Q, foi encaminhado a esta área técnica, por meio do Memorando nº 10/2026/GIOS/SRA, informando que o valor do Fator Q de 2026 corresponde a 2,0000% de bonificação. O Fator Q de 2025, por sua vez, apresentou o valor de 1,8207% de bonificação, conforme informado no Memorando nº 7/2025/GIOS/SRA. Assim, a relação entre os Fatores Q de 2026 e 2025 resultou no aumento do reajuste.

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