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Diário Oficial da União · 31/08/2026 · pág. 54

DOU 31/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 164, segunda-feira, 31 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

Cumpre observar que, além da recomposição ordinária decorrente da variação do IPCA e da aplicação dos Fatores X e Q, permanecem vigentes parcelas extraordinárias destinadas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão. Especificamente quanto à Tarifa de Embarque Internacional, a parcela extraordinária originalmente estabelecida pela Decisão nº 711/2025, correspondente a 5,99%, teve sua forma de aplicação alterada pela Portaria SRA nº 19.780/2026, passando a ser estabelecida como parcela nominal fixa de R$ 7,25, a ser incorporada ao teto tarifário por ocasião do reajuste tarifário de 2026.

Resulta-se, com isso, em um reajuste de 5,6116% sobre os tetos tarifários constantes das Tabelas 1, 1-A, 2, 3, 4 e 5 da Portaria nº 17.715/SRA, de 21 de agosto de 2025, e em um reajuste de 4,6411% sobre os tetos tarifários constantes das Tabelas 7, 8, 9 e 11 do mesmo normativo. No caso específico da Tarifa de Embarque Internacional, a substituição da parcela extraordinária de 5,99%, anteriormente incorporada ao teto tarifário, pela parcela nominal de R$ 7,25 prevista na Portaria SRA nº 19.780/2026 resulta em uma variação de 6,8013%. ARREDONDAMENTO E REAJUSTES TARIFÁRIOS

Em que pese a quantidade de casas decimais nas publicações dos diversos tetos tarifários, esta área técnica procede a um tratamento dos dados de modo que sejam diminuídas as distorções por arredondamento no decorrer do tempo, em especial das tarifas cujos valores são pouco expressivos, para as quais estas distorções são proporcionalmente mais significativas. Neste sentido, todos os tetos tarifários são armazenados com 4 casas decimais (até o centésimo de um centavo) e todos os percentuais que compõem os reajustes (IPCA, Fator X, Fator Q, e eventuais outros) são considerados na sexta casa decimal (até 0,000001 ou 0,0001%).

A publicação dos tetos tarifários reajustados, oriundos da aplicação dos percentuais sobre os tetos tarifários armazenados, como apresentado anteriormente, se dá pelo arredondamento na quantidade de casas decimais como apresentado no item "2.2 Tarifas Aeroportuárias" do Anexo 4 do Contrato de Concessão para cada uma das tarifas. A tabela abaixo apresenta a quantidade de casas decimais que são publicadas para os tetos tarifários reajustados.

.
.Quantidade de casas decimais publicadas e reajuste
aplicado ao teto tarifário
.
.Tarifas
.Decimais .Reajuste
. .Tabela 1-Tarifa de Embarque Doméstico do Grupo I .2 .5,6116%
. .Tabela 1-Tarifa de Embarque Internacional do Grupo I .2 .6,8013%
. .Tabela 1-A-Tarifa de Conexão .2 .5,6116%
. .Tabela 2-Tarifa de Pouso aplicável ao Grupo I .4 .5,6116%
. .Tabela 3-Tarifa Unificada de Embarque e Pouso aplicável ao Grupo II .2 .5,6116%
. .Tabela 4-Tarifas de Permanência aplicáveis ao Grupo I .4 .5,6116%
. .Tabela 5-Tarifas de Permanência aplicáveis ao Grupo II .4 .5,6116%
. .Tabela 6-Tarifa de Armazenagem da Carga Importada .4 .0,0000%
. .Tabela 7-Tarifa de Capatazia da Carga Importada .4 .4,6411%
. .Tabela 8 - Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada Aplicada em Casos
Especiais
.4 .4,6411%
. .Tabela 9-Tarifa de Capatazia da Carga Importada em Trânsito .4 .4,6411%
. .Tabela 10-Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico .4 .0,0000%
. .Tabela 10 - Faixas de aplicação dos tetos das Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga
Importada de Alto Valor Específico
.2 .4,6411%
. .Tabela 11-Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Destinada à Exportação .4 .4,6411%
. .Tabela 12-Tarifas de Armazenagem e de Capatazia da Carga sob Pena de Perdimento .4 .0,0000%
PORTARIA Nº 19.876, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

O GERENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso III, da Portaria nº 19.628/SRA, de 15 de julho de 2026, e considerando o que consta do processo nº 00058.073315/2026-58, resolve :

Art. 1º Reajustar os tetos das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia previstas no Anexo 4 do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Salvador - Deputado Luís Eduardo Magalhães, localizado no município de Salvador/BA - CCA nº 003/ANAC/2017 - SBSV.

Parágrafo único. As tabelas a seguir dispostas substituem as constantes nas Portarias nº 17.762, de 27 de agosto de 2025, e nº 17.804, de 02 de setembro de 2025, passando a vigorar com os seguintes valores:

Tabela 1 - Tarifa de Embarque do Grupo I

.
Tarifa de embarque
Doméstico (R$)
5562
Internacional (R$)
8762
. .
.,
.,
Tabela 1-A - Tarifa de Conexão
.
Tarifa de Conexão
(por passageiro)
Doméstico (R$)
. .
.15,14
Internacional (R$)
.15,14
Tabela 2 - Tarifa de Pouso aplicável ao Grupo I
.
Tarifa de Pouso
(Tonelada)
Doméstico (R$)
Internacional (R$)
. .
.15,4935
.41,3047
Tabela 3 - Tarifa Unificada de Embarque e Pouso aplicável ao Grupo II
.
Tarifa Unificada de Embarque e Pouso
(por tonelada)
Domést
ico (R$) Internacional (R$)
.
TUF
25362
TUV (tonelada)
5756
TUF
TUV (tonelada)
36502
18407
. .
.,
., .,
.,
Tabela 4 - Tarifas de Permanência aplicáveis ao Grupo I
.
Tarifa de Permanência (por tonelada-hora)
.
Pátio de Manobras (TPM)
Pátio de Estadia (TPE)
Doméstico (R$)
3,0558
06549
Internacional (R$)
8,2312
16836
.

Tabela 5 - Tarifas de Permanência aplicáveis ao Grupo II
, ,
.
Tarifa de Permanência
(por tonelada-hora)
Doméstico (R$)
Internacional (R$)
.
Pátio de Manobra (TPM)
TPMF (hora)
TPMV (tonelada-hora)
.
41,9414
1,8652
TPMF (hora)
60,5186
TPMV (tonelada-hora)
5,6266
.
Pátio de Estadia (TPE)
TPEF (hora)
TPEV (tonelada-hora)
. .
.2,7686
.0,4106
TPEF (hora)
.3,9846
TPEV (tonelada-hora)
.1,4098
Tabela 6 - Tarifa de Armazenagem da Carga Importada
.
Períodos de Armazenagem
.
1º - Até 02 dias úteis
.
2º - De 3 a 5 dias úteis
Percentual sobre o valor CIF
0,75%
1,50%
.
3º - De 6 a 10 dias úteis
2,25%
.
4º - De 11 a 20 dias úteis
4,50%
.
Para cada 10 dias úteis ou fração, além do 4º período, até a retirada da merc
adoria. + 2,25%
  1. A partir do 4º (quarto) período os percentuais são cumulativos;

2. Esta Tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 7. Tabela 7 - Tarifa de Capatazia da Carga Importada

.

. Observações:

  1. Esta tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 6

  2. O valor da tarifa aeroportuária de capatazia será cobrado uma única vez;

  3. Cobrança mínima: R$ 22,03 (vinte e dois reais e três centavos).

Tabela 8 - Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada Aplicada em Casos Especiais

Período de Armazenagem Sobre o peso bruto
R$ 0,2444
o, até a retirada da mercadoria + R$ 0,2444

.

. Valor sobre o peso bruto verificado . R$ 1,5279

.

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