DOU 31/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 164, segunda-feira, 31 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
Cumpre observar que, além da recomposição ordinária decorrente da variação do IPCA e da aplicação dos Fatores X e Q, permanecem vigentes parcelas extraordinárias destinadas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão. Especificamente quanto à Tarifa de Embarque Internacional, a parcela extraordinária originalmente estabelecida pela Decisão nº 711/2025, correspondente a 5,99%, teve sua forma de aplicação alterada pela Portaria SRA nº 19.780/2026, passando a ser estabelecida como parcela nominal fixa de R$ 7,25, a ser incorporada ao teto tarifário por ocasião do reajuste tarifário de 2026.
Resulta-se, com isso, em um reajuste de 5,6116% sobre os tetos tarifários constantes das Tabelas 1, 1-A, 2, 3, 4 e 5 da Portaria nº 17.715/SRA, de 21 de agosto de 2025, e em um reajuste de 4,6411% sobre os tetos tarifários constantes das Tabelas 7, 8, 9 e 11 do mesmo normativo. No caso específico da Tarifa de Embarque Internacional, a substituição da parcela extraordinária de 5,99%, anteriormente incorporada ao teto tarifário, pela parcela nominal de R$ 7,25 prevista na Portaria SRA nº 19.780/2026 resulta em uma variação de 6,8013%. ARREDONDAMENTO E REAJUSTES TARIFÁRIOS
Em que pese a quantidade de casas decimais nas publicações dos diversos tetos tarifários, esta área técnica procede a um tratamento dos dados de modo que sejam diminuídas as distorções por arredondamento no decorrer do tempo, em especial das tarifas cujos valores são pouco expressivos, para as quais estas distorções são proporcionalmente mais significativas. Neste sentido, todos os tetos tarifários são armazenados com 4 casas decimais (até o centésimo de um centavo) e todos os percentuais que compõem os reajustes (IPCA, Fator X, Fator Q, e eventuais outros) são considerados na sexta casa decimal (até 0,000001 ou 0,0001%).
A publicação dos tetos tarifários reajustados, oriundos da aplicação dos percentuais sobre os tetos tarifários armazenados, como apresentado anteriormente, se dá pelo arredondamento na quantidade de casas decimais como apresentado no item "2.2 Tarifas Aeroportuárias" do Anexo 4 do Contrato de Concessão para cada uma das tarifas. A tabela abaixo apresenta a quantidade de casas decimais que são publicadas para os tetos tarifários reajustados.
| . .Quantidade de casas decimais publicadas e reajuste |
aplicado ao teto tarifário |
|
|---|---|---|
| . .Tarifas |
.Decimais | .Reajuste |
| . .Tabela 1-Tarifa de Embarque Doméstico do Grupo I | .2 | .5,6116% |
| . .Tabela 1-Tarifa de Embarque Internacional do Grupo I | .2 | .6,8013% |
| . .Tabela 1-A-Tarifa de Conexão | .2 | .5,6116% |
| . .Tabela 2-Tarifa de Pouso aplicável ao Grupo I | .4 | .5,6116% |
| . .Tabela 3-Tarifa Unificada de Embarque e Pouso aplicável ao Grupo II | .2 | .5,6116% |
| . .Tabela 4-Tarifas de Permanência aplicáveis ao Grupo I | .4 | .5,6116% |
| . .Tabela 5-Tarifas de Permanência aplicáveis ao Grupo II | .4 | .5,6116% |
| . .Tabela 6-Tarifa de Armazenagem da Carga Importada | .4 | .0,0000% |
| . .Tabela 7-Tarifa de Capatazia da Carga Importada | .4 | .4,6411% |
| . .Tabela 8 - Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada Aplicada em Casos Especiais |
.4 | .4,6411% |
| . .Tabela 9-Tarifa de Capatazia da Carga Importada em Trânsito | .4 | .4,6411% |
| . .Tabela 10-Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico | .4 | .0,0000% |
| . .Tabela 10 - Faixas de aplicação dos tetos das Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico |
.2 | .4,6411% |
| . .Tabela 11-Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Destinada à Exportação | .4 | .4,6411% |
| . .Tabela 12-Tarifas de Armazenagem e de Capatazia da Carga sob Pena de Perdimento | .4 | .0,0000% |
O GERENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso III, da Portaria nº 19.628/SRA, de 15 de julho de 2026, e considerando o que consta do processo nº 00058.073315/2026-58, resolve :
Art. 1º Reajustar os tetos das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia previstas no Anexo 4 do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Salvador - Deputado Luís Eduardo Magalhães, localizado no município de Salvador/BA - CCA nº 003/ANAC/2017 - SBSV.
Parágrafo único. As tabelas a seguir dispostas substituem as constantes nas Portarias nº 17.762, de 27 de agosto de 2025, e nº 17.804, de 02 de setembro de 2025, passando a vigorar com os seguintes valores:
Tabela 1 - Tarifa de Embarque do Grupo I
| . Tarifa de embarque Doméstico (R$) 5562 |
Internacional (R$) 8762 |
|
|---|---|---|
| . . ., |
., | |
| Tabela 1-A - Tarifa de Conexão | ||
| . Tarifa de Conexão (por passageiro) Doméstico (R$) . . .15,14 |
Internacional (R$) .15,14 |
|
| Tabela 2 - Tarifa de Pouso aplicável ao Grupo I | ||
| . Tarifa de Pouso (Tonelada) Doméstico (R$) |
Internacional (R$) | |
| . . .15,4935 |
.41,3047 | |
| Tabela 3 - Tarifa Unificada de Embarque e Pouso aplicável ao Grupo II | ||
| . Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (por tonelada) Domést |
ico (R$) | Internacional (R$) |
| . TUF 25362 |
TUV (tonelada) 5756 |
TUF TUV (tonelada) 36502 18407 |
| . . ., |
., | ., ., |
| Tabela 4 - Tarifas de Permanência aplicáveis ao Grupo I | ||
| . Tarifa de Permanência (por tonelada-hora) . Pátio de Manobras (TPM) Pátio de Estadia (TPE) |
Doméstico (R$) 3,0558 06549 |
Internacional (R$) 8,2312 16836 |
| . Tabela 5 - Tarifas de Permanência aplicáveis ao Grupo II |
, | , |
| . Tarifa de Permanência (por tonelada-hora) Doméstico (R$) |
Internacional (R$) | |
| . Pátio de Manobra (TPM) TPMF (hora) TPMV (tonelada-hora) . 41,9414 1,8652 |
TPMF (hora) 60,5186 |
TPMV (tonelada-hora) 5,6266 |
| . Pátio de Estadia (TPE) TPEF (hora) TPEV (tonelada-hora) . . .2,7686 .0,4106 |
TPEF (hora) .3,9846 |
TPEV (tonelada-hora) .1,4098 |
| Tabela 6 - Tarifa de Armazenagem da Carga Importada | ||
| . Períodos de Armazenagem . 1º - Até 02 dias úteis . 2º - De 3 a 5 dias úteis |
Percentual sobre o valor CIF 0,75% 1,50% |
|
| . 3º - De 6 a 10 dias úteis |
2,25% | |
| . 4º - De 11 a 20 dias úteis |
4,50% | |
| . Para cada 10 dias úteis ou fração, além do 4º período, até a retirada da merc |
adoria. | + 2,25% |
- . .Observações:
- A partir do 4º (quarto) período os percentuais são cumulativos;
2. Esta Tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 7. Tabela 7 - Tarifa de Capatazia da Carga Importada
- .
.
- Valor Sobre o Peso Bruto Verificado R$ 0,0915 por quilograma
. Observações:
-
Esta tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 6
-
O valor da tarifa aeroportuária de capatazia será cobrado uma única vez;
-
Cobrança mínima: R$ 22,03 (vinte e dois reais e três centavos).
Tabela 8 - Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada Aplicada em Casos Especiais
| Período de Armazenagem | Sobre o peso bruto |
|---|---|
| R$ 0,2444 | |
| o, até a retirada da mercadoria | + R$ 0,2444 |
.
-
. 1º - Até 4 dias úteis
-
. 2º - Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º período, até a retirada da mercadoria . .Observações: 1. A tarifa mínima a ser cobrada será correspondente a R$ 22,05 (vinte e dois reais e cinco centavos). Tabela 9 - Tarifas de Capatazia da Carga Importada em Trânsito
. Valor sobre o peso bruto verificado . R$ 1,5279
.
54
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026083100054