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Diário Oficial da União · 31/08/2026 · pág. 99

DOU 31/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 164, segunda-feira, 31 de agosto de 2026

. .TO .171500 .NOVA ROSALANDIA Seção 1
.MUNICIPAL
.25.193,49 Nº 164, s
ISSN 1677-7042
.0
egunda-feira, 31 de ag
.0 .25.193,49
. .TO .171510 .NOVO ACORDO .MUNICIPAL .45.236,26 .0 .0 .45.236,26
. .TO .171515 .NOVO ALEGRE .MUNICIPAL .23.541,39 .0 .0 .23.541,39
. .TO .171550 .OLIVEIRA DE FATIMA .MUNICIPAL .20.931,85 .8088,5 .0 .12.843,35
. .TO .171570 .PALMEIRANTE .MUNICIPAL .28.303,69 .0 .0 .28.303,69
. .TO .171575 .PALMEIROPOLIS .MUNICIPAL .71.787,68 .0 .0 .71.787,68
. .TO .171610 .PARAISO DO TOCANTINS .MUNICIPAL .79.212,51 .0 .0 .79.212,51
. .TO .171620 .PARANA .MUNICIPAL .102.834,49 .0 .0 .102.834,49
. .TO .171650 .PEDRO AFONSO .MUNICIPAL .52.250,35 .0 .0 .52.250,35
. .TO .171665 .P EQU I Z E I R O .MUNICIPAL .55.921,58 .0 .0 .55.921,58
. .TO .171670 .CO L M E I A .MUNICIPAL .58.659,45 .0 .0 .58.659,45
. .TO .171700 .PINDORAMA DO TOCANTINS .MUNICIPAL .34.458,40 .0 .0 .34.458,40
. .TO .171720 .P I R AQU E .MUNICIPAL .22.911,55 .0 .0 .22.911,55
. .TO .171750 .PIUM .MUNICIPAL .57.968,33 .0 .0 .57.968,33
. .TO .171780 .PONTE ALTA DO BOM JESUS .MUNICIPAL .43.592,15 .0 .0 .43.592,15
. .TO .171790 .PONTE ALTA DO TOCANTINS .MUNICIPAL .69.728,06 .0 .0 .69.728,06
. .TO .171800 .PORTO ALEGRE DO TOCANTINS .MUNICIPAL .18.662,71 .0 .0 .18.662,71
. .TO .171820 .PORTO NACIONAL .MUNICIPAL .330.723,31 .0 .0 .330.723,31
. .TO .171830 .PRAIA NORTE .MUNICIPAL .65.129,45 .0 .0 .65.129,45
. .TO .171840 .PRESIDENTE KENNEDY .MUNICIPAL .31.659,58 .0 .0 .31.659,58
. .TO .171850 .R EC U R S O L A N D I A .MUNICIPAL .21.254,25 .0 .0 .21.254,25
. .TO .171855 .R I AC H I N H O .MUNICIPAL .32.650,69 .0 .0 .32.650,69
. .TO .171865 .RIO DA CONCEICAO .MUNICIPAL .14.872,73 .0 .0 .14.872,73
. .TO .171870 .RIO DOS BOIS .MUNICIPAL .14.981,37 .0 .0 .14.981,37
. .TO .171875 .RIO SONO .MUNICIPAL .25.349,75 .8709,42 .0 .16.640,33
. .TO .171880 .SAMPAIO .MUNICIPAL .30.657,07 .0 .0 .30.657,07
. .TO .171884 .SANDOLANDIA .MUNICIPAL .29.970,96 .0 .0 .29.970,96
. .TO .171886 .SANTA FE DO ARAGUAIA .MUNICIPAL .49.499,02 .0 .0 .49.499,02
. .TO .171888 .SANTA MARIA DO TOCANTINS .MUNICIPAL .20.140,20 .0 .0 .20.140,20
. .TO .171889 .SANTA RITA DO TOCANTINS .MUNICIPAL .14.500,06 .0 .0 .14.500,06
. .TO .171890 .SANTA ROSA DO TOCANTINS .MUNICIPAL .44.270,51 .0 .0 .44.270,51
. .TO .171900 .SANTA TEREZA DO TOCANTINS .MUNICIPAL .30.027,25 .0 .0 .30.027,25
. .TO .172000 .SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS .MUNICIPAL .17.261,56 .17078,01 .0 .183,55
. .TO .172010 .SAO BENTO DO TOCANTINS .MUNICIPAL .56.143,20 .14758,69 .0 .41.384,51
. .TO .172015 .SAO FELIX DO TOCANTINS .MUNICIPAL .18.342,83 .0 .0 .18.342,83
. .TO .172020 .SAO MIGUEL DO TOCANTINS .MUNICIPAL .49.265,93 .0 .0 .49.265,93
. .TO .172025 .SAO SALVADOR DO TOCANTINS .MUNICIPAL .33.728,07 .0 .0 .33.728,07
. .TO .172030 .SAO SEBASTIAO DO TOCANTINS .MUNICIPAL .18.029,89 .0 .0 .18.029,89
. .TO .172049 .SAO VALERIO .MUNICIPAL .49.274,40 .0 .0 .49.274,40
. .TO .172065 .S I LV A N O P O L I S .MUNICIPAL .43.643,09 .32643,9 .0 .10.999,19
. .TO .172080 .SITIO NOVO DO TOCANTINS .MUNICIPAL .124.527,01 .0 .0 .124.527,01
. .TO .172085 .SUCUPIRA .MUNICIPAL .7.294,92 .0 .0 .7.294,92
. .TO .172090 .T AG U AT I N G A .MUNICIPAL .82.502,05 .0 .0 .82.502,05
. .TO .172093 .TAIPAS DO TOCANTINS .MUNICIPAL .15.286,56 .0 .0 .15.286,56
. .TO .172100 .PALMAS .MUNICIPAL .54.437,22 .49325,08 .0 .5.112,14
. .TO .172110 .TOCANTINIA .MUNICIPAL .19.553,08 .0 .0 .19.553,08
. .TO .172120 .TOCANTINOPOLIS .MUNICIPAL .190.900,36 .0 .0 .190.900,36
. .TO .172125 .TUPIRAMA .MUNICIPAL .12.872,30 .0 .0 .12.872,30
. .TO .172130 .T U P I R AT I N S .MUNICIPAL .9.129,42 .0 .0 .9.129,42
. .TO .172208 .WANDERLANDIA .MUNICIPAL .71.240,58 .0 .0 .71.240,58
. .TO .172210 .X A M B I OA .MUNICIPAL .41.858,24 .0 .0 .41.858,24
PORTARIA GM/MS Nº 12.129, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Distrito Federal. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Ficam desabilitados, os leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo II, conforme disposto no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 394.200,00 (trezentos e noventa e quatro mil e duzentos reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Distrito Federal. Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

.
.IBGE
.UF .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .TOTAL LEITOS UTI
ADULTO - TIPO II
HABILITADOS
-
COD: 26.01


.Nº
LEITOS
UTI
ADULTO - TIPO II
A
DESABILITAR
COD: 26.01
.TOTAL
LEITOS
UTI
ADULTO
-
TIPO
II
R E M A N ES C E N T ES
HABILITADOS
COD:
26.01
.PORTARIA
DE
H A B I L I T AÇ ÃO
.VALOR DO CUSTEIO A
SER
DEDUZIDO/ANO
R$
.
.530000
.DF .BRASÍLIA .HOSPITAL SAO MATEUS .6730914 .ES T A D U A L .20 .2 .18 .Portaria
GM/MS
3.732
de
04/10/2022
.R$ 394.200,00
PORTARIA GM/MS Nº 12.132, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Renova qualificação de Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Mauá e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Mauá, no Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica renovada, a contar da 8ª parcela de 2026, a qualificação das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Mauá, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

99

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