DOU 31/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 164, segunda-feira, 31 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Mauá, no Estado de São Paulo, no montante anual de R$ 1.259.442,60 (um milhão, duzentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 8ª parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO| . .UF | .MUNICÍPIO |
.IBGE | .D ES C R I Ç ÃO | .C N ES | .Nº PROPOSTA SAIPS |
.G ES T ÃO | .AMAZÔNIA L EG A L |
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO |
.PORTARIA DE Q U A L I F I C AÇ ÃO |
.VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) |
.NUP-SEI |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . SP |
M AU Á | 352940 | .CRU | .3373592 | 227285 | MUNICIPAL | N ÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 Q U A L I F I C A DA |
GM/MS Nº 3.202, DE 13 DE MARÇO DE 2024 |
.R$ 270.215,40 | 25000.146904/2014-15 |
| . | .USA | .7082665 | .R$ 151.647,60 | ||||||||
| . | .USA | .7256442 | .R$ 151.647,60 | ||||||||
| . | .USB | .7082657 | .R$ 137.186,40 | ||||||||
| . | .USB | .7082673 | .R$ 137.186,40 | ||||||||
| . | .USB | .7082746 | .R$ 137.186,40 | ||||||||
| . | .USB | .7082762 | .R$ 137.186,40 | ||||||||
| . . |
. | . | .USB | .7082770 | . |
. | . | . | . | .R$ 137.186,40 | . |
| . | .T OT A L | .R$ 1.259.442,60 | . |
Desabilita e habilita estabelecimentos em Tratamentos Integrados Sincrônicos em Oncologia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica desabilitado em Tratamentos Integrados Sincrônicos em Oncologia (código 17.22), o Hospital do Câncer de Muriaé, conforme Anexo I a esta Portaria. Art. 2º Fica habilitado em Tratamentos Integrados Sincrônicos em Oncologia (código 17.22), o Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais - EBSERH, conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º A desabilitação e habilitação de que trata esta Portaria não acarretará impacto orçamentário-financeiro para o Ministério da Saúde.
Parágrafo único. Os recursos federais destinados ao financiamento dos procedimentos, continuarão correndo por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e operacionais nos sistemas de informações do SUS a partir da competência seguinte à da sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA| ANEXO I | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| . .UF | .IBGE | .MUNICIPIO | .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES / C N P J |
.G ES T ÃO | .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA D ES A B I L I T AÇÃO |
| . .MG | .314390 | .Muriaé | .Hospital do Câncer de Muriaé .2195453 / 00.961.315/0001-03 |
.MUNICIPAL | .17.22 - Tratamentos Integrados Sincrônicos em Oncologia |
| ANEXO II | |||||
| . .UF | .IBGE | .MUNICIPIO | .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES / C N P J |
.G ES T ÃO | .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇÃO |
| . .MG | .310620 | .Belo Horizonte | .Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais - EBSERH .0027049 / 15.126.437/0015-49 |
.MUNICIPAL | .17.22 - Tratamentos Integrados Sincrônicos em Oncologia |
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 4.675, DE 10 DE AGOSTO DE 2026Habilita estabelecimento para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas.
| O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALI Art. 1º Fica habilitado, para atuação n |
ZADA À SAÚDE, no uso das atrib o componente créditos financeir |
uições que lhe con os do Programa Ag |
fere o Decreto nº 11.798, d ora Tem Especialistas, o est |
e 28 de novembro de 2023, resolve: abelecimento a seguir descrito: |
|---|---|---|---|---|
| . .UF .MUNICÍPIO |
.ES T A B E L EC I M E N T O | .C N ES | .CNPJ | .DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE HABILITAÇÃO |
| . .PE .GARANHUNS |
.HOSPITAL INFANTIL PALMIRA SALES |
.2638991 | .10.241.503/0001-02 | .38.05 - AGORA TEM ESPECIALISTAS- COMPONENTE DE CRÉDITOS FINANCEIROS |
Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do Hospital Infantil Palmira Sales, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 823.608,17 (oitocentos e vinte e três mil e seiscentos e oito reais e dezessete centavos). Art. 3º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do Termo de Execução, qual seja, 24 de Julho de 2026. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 4.702, DE 14 DE AGOSTO DE 2026Habilita estabelecimento para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica habilitado, para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, o estabelecimento a seguir descrito:
| . .UF |
.MUNICÍPIO | .ES T A B E L EC I M E N T O | .C N ES | .CNPJ | .DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE H A B I L I T AÇ ÃO |
|---|---|---|---|---|---|
| . .BA |
.ITABUNA | .HOSPITAL DE OLHOS RUY | .2470357 | .13.188.370/0001-46 | .38.05 - AGORA TEM |
| CUNHA LTDA | ESPECIALISTAS- COMPONENTE DE CRÉDITOS FINANCEIROS |
Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do Hospital de Olhos Ruy Cunha Ltda, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 5.375.706,57 (cinco milhões, trezentos e setenta e cinco mil, setecentos e seis reais e cinquenta e sete centavos). Art. 3º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do Termo de Execução, qual seja, 23 de Julho de 2026.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
100
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