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Diário Oficial da União · 31/08/2026 · pág. 101

DOU 31/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 164, segunda-feira, 31 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

PORTARIA SAES/MS Nº 4.775, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Habilita estabelecimento para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, para presta
estabelecimento a seguir descrito:
ção de serviços especializados e m saúde no âmbi to do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, o
.
.UF
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .CNPJ .DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE HABILITAÇÃO
.
.PE
.CARUARU
.INSTITUTO
MEMORIAL
DO AGRESTE-IMA
.4222466 .24.262.537/0001-98
.38.05 - AGORA TEM ESPECIALISTAS- COMPONENTE DE
CRÉDITOS FINANCEIROS

Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do Instituto Memorial do Agreste - IMA, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 1.149.420,10 (um milhão, cento e quarenta e nove mil quatrocentos e vinte reais e dez centavos). Art. 3º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do Termo de Execução, qual seja, 01 de Julho de 2026. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 4.776, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Habilita estabelecimentos para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica
estabelecimento a seguir
habilitado, para prest
descrito:
ação de serviços especializados e m saúde no âmb ito do componente crédito s financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, o
.
.UF
.MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .CNPJ .DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE HABILITAÇÃO
.
.BA
.S A LV A D O R .REAL
SOCIEDADE
PORTUGUESA
DE
BENEFICÊNCIA
16
DE
SETEMBRO - HOSPITAL
P O R T U G U ÊS
.0004251 .15.166.416/0001-51 .38.05 - AGORA TEM ESPECIALISTAS- COMPONENTE DE
CRÉDITOS FINANCEIROS

Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros da Real Sociedade Portuguesa de Beneficência 16 de setembro - Hospital Português, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 94.274.974,56 (noventa e quatro milhões, duzentos e setenta e quatro mil novecentos e setenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos).

Art. 3º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do Termo de Execução, qual seja, 20 de Agosto de

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 4.777, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Habilita estabelecimento para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica habilitado, para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, o estabelecimento a seguir descrito:

.
.UF
.MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .CNPJ .DESCRIÇÃO
E
CÓDIGO
DE
H A B I L I T AÇ ÃO
.
.SC
.JOINVILE .HOSPITAL
DE
OLHOS
.2521458 .00.750.846/0001-49 .38.05
-
AGORA
TEM
SADALLA
AMIN
GHANEM
ESPECIALISTAS- COMPONENTE
LT DA DE CRÉDITOS FINANCEIROS

Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do Hospital de Olhos Sadalla Amin Ghanem Ltda, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 8.570.045,94 (oito milhões, quinhentos e setenta mil quarenta e cinco reais e noventa e quatro centavos). Art. 3º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do Termo de Execução, qual seja, 15 de junho de 2026. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 4.789, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Habilita estabelecimento para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, na modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise), o estabelecimento a seguir descrito:

.
.UF
.MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .CNPJ .DESCRIÇÃO
E
CÓDIGO
DE
H A B I L I T AÇ ÃO
.
.SP
.SÃO JOSÉ DO RIO PRETO .FUNDAÇÃO
FACULDADE
REGIONAL DE MEDICINA SÃO
JOSÉ RIO PRETO
.2077396 .60.003.761/0001-29 .38.05
-
AGORA
TEM
ESPECIALISTAS- COMPONENTE
DE CRÉDITOS FINANCEIROS

Art. 2º O estabelecimentos listado fará jus ao incremento financeiro incidente sobre o valor unitário dos procedimentos de hemodiálise, conforme as regras de valoração dispostas no art. 8º da Portaria SAES/MS nº 4.105, de 13 de maio de 2026.

Parágrafo único. O incremento financeiro será concedido exclusivamente na forma de emissão de Certificados de Valor de Créditos Financeiros (CVCF), condicionado à regularidade fiscal e ao processamento mensal da produção assistencial homologada.

Art. 3º. O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros da Fundação Faculdade Regional de Medicina S J Rio Preto, habilitada no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$104.838.525,53 (cento e quatro milhões, oitocentos e trinta e oito mil, quinhentos e vinte e cinco reais e cinquenta e três centavos).

Art. 4º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do Termo de Adesão Simplificado, ocorrida em 29/07/2026, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026.

MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 4.799, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Habilita estabelecimento para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, na modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise), o estabelecimento a seguir descrito:

.
.UF
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES .CNPJ .DESCRIÇÃO E CÓD IGO DE HABILITAÇÃO
.
.PR
.I R AT I
.CLÍNICA RENAL IRATY LTDA .2814625 .05.089.411/0001-19 .38.05
-
AGORA
TEM
ESPECIALISTAS-
COMPONENTE DE C RÉDITOS FINANCEIROS

Art. 2º O estabelecimentos listado fará jus ao incremento financeiro incidente sobre o valor unitário dos procedimentos de hemodiálise, conforme as regras de valoração dispostas no art. 8º da Portaria SAES/MS nº 4.105, de 13 de maio de 2026.

Parágrafo único. O incremento financeiro será concedido exclusivamente na forma de emissão de Certificados de Valor de Créditos Financeiros (CVCF), condicionado à regularidade fiscal e ao processamento mensal da produção assistencial homologada.

Art. 3º. O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do Clínica Renal Iraty Ltda, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$669.836,84 (seiscentos e sessenta e nove mil oitocentos e trinta e seis reais e oitenta e quatro centavos).

Art. 4º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Termo de Adesão Simplificado, ocorrida em 30/07/2026, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026.

MOZART JULIO TABOSA SALES

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