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Diário Oficial da União · 31/08/2026 · pág. 106

DOU 31/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 164, segunda-feira, 31 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

Ref.: Processo nº 25000.088955/2014-15. Interessado: DROGARIA RGACA LTDA.

Assunto: Cancelamento da participação de farmácia no Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.

O Secretário Adjuntoº de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 56, inciso I do Anexo LXXVII-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o cancelamento da participação da empresa DROGARIA RGACA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.754.807/0001-85, localizada no Município de ITAPIRA - SP, no Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.

Ref.: Processo nº 25000.135342/2010-51. Interessado: POLO E POLO DROGARIA LTDA.

Assunto: Cancelamento da participação de farmácia no Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.

O Secretário Adjuntoº de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 56, inciso I do Anexo LXXVII-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o cancelamento da participação da empresa POLO E PO LO DROGARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.302.509/0001-38, localizada no Município de FRANCA- SP, no Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.

Ref.: Processo nº 25000.122938/2022-24. Interessado: DROGARIA BUENO LTDA.

Assunto: Cancelamento da participação de farmácia no Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário Adjuntoº de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 56, inciso I do Anexo LXXVII-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o cancelamento da participação da empresa DROGARIA BUENO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.582.625/0002-90, localizada no Município de NAO-METOQUE - RS, no Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.

Ref.: Processo nº 25000.125040/2011-55.

Interessado: R & J PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.

Assunto: Cancelamento da participação de farmácia no Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.

O Secretário Adjuntoº de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 56, inciso I do Anexo LXXVII-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o cancelamento da participação da empresa R & J PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.103.653/0001-48, localizada no Município de GOIANIA - GO, no Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.

Ref.: Processo nº 25000.101567/2013-56. Interessado: FARMACIA GOIANIA LTDA.

Assunto: Cancelamento da participação de farmácia no Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário Adjuntoº de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 56, inciso I do Anexo LXXVII-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o cancelamento da participação da empresa FARMACIA GOIANIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.538.791/0001-61, localizada no Município de TAUA - CE, no Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.

Ref.: Processo nº 25000.093990/2011-11.

Interessado: JRP DROGARIA LTDA.

Assunto: Cancelamento da participação de farmácia no Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário Adjuntoº de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 56, inciso I do Anexo LXXVII-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o cancelamento da participação da empresa JRP DROGARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.707.056/0001-60, localizada no Município de VINHEDO - SP, no Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.

Ref.: Processo nº 25000.219093/2008-31. Interessado: DROGARIA A.R.T. LTDA.

Assunto: Cancelamento da participação de farmácia no Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.

O Secretário Adjuntoº de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 56, inciso I do Anexo LXXVII-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o cancelamento da participação da empresa DROGARIA A.R.T. LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.661.208/0001-82, localizada no Município de LAVRAS - MG, no Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.

Ref.: Processo nº 25000.120141/2013-00. Interessado: DROGARIA BOM PASTOR LTDA.

Assunto: Cancelamento da participação de farmácia no Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.

O Secretário Adjuntoº de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 56, inciso I do Anexo LXXVII-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o cancelamento da participação da empresa DROGARIA BOM PASTOR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.913.432/0001-06, localizada no Município de JUINA - MT, no Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.

Ref.: Processo nº 25000.106265/2012-93.

Interessado: LSFF DROGARIA LTDA.

Assunto: Cancelamento da participação de farmácia no Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.

O Secretário Adjuntoº de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 56, inciso I do Anexo LXXVII-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o cancelamento da participação da empresa LSFF DROGARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.441.217/0001-41, localizada no Município de CATAGUASES - MG, no Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.

Ref.: Processo nº 25000.168961/2010-21.

Interessado: MARTINS & SOUSA DROGARIA LTDA.

Assunto: Cancelamento da participação de farmácia no Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.

O Secretário Adjuntoº de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 56, inciso I do Anexo LXXVII-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o cancelamento da participação da empresa MARTINS & SOUSA DROGARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.363.518/0001-64, localizada no Município de SANTA HELENA DE GOIAS - GO, no Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.

Ref.: Processo nº 25000.018502/2011-89. Interessado: LECI E. KOBS & CIA LTDA.

Assunto: Cancelamento da participação de farmácia no Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.

O Secretário Adjuntoº de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 56, inciso I do Anexo LXXVII-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o cancelamento da participação da empresa LECI E. KOBS & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.102.887/0001-01, localizada no Município de VERA CRUZ - RS, no Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.

Ref.: Processo nº 25000.560193/2009-21.

Interessado: FARMACIA MORIA LTDA. Assunto: Cancelamento da participação de farmácia no Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.

O Secretário Adjuntoº de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 56, inciso I do Anexo LXXVII-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o cancelamento da participação da empresa FARMACIA MORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.037.261/0001-25, localizada no Município de TELEMACO BORBA - PR, no Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.

Ref.: Processo nº 25000.496211/2009-11.

Interessado: FARMACIA JARDIM REAL LTDA.

Assunto: Cancelamento da participação de farmácia no Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.

O Secretário Adjuntoº de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 56, inciso I do Anexo LXXVII-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o cancelamento da participação da empresa FARMACIA JARDIM REAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.456.429/0001-01, localizada no Município de PORTO REAL - RJ, no Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.

Ref.: Processo nº 25000.064678/2015-36.

Interessado: DROGARIA VALLE REIS LTDA.

Assunto: Cancelamento da participação de farmácia no Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.

O Secretário Adjuntoº de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 56, inciso I do Anexo LXXVII-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o cancelamento da participação da empresa DROGARIA VALLE REIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.758.094/0001-50, localizada no Município de JUIZ DE FORA - MG, no Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.

EDUARDO JORGE VALADARES OLIVEIRA DESPACHO DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Ref.: Processo nº 25000.053707/2026-97.

Interessado: MELO COMERCIO DE MEDICAMENTOS E CIA LTDA.

Assunto: Participação de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.

O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo 68 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023 combinado com o caput do artigo 3º do Anexo LXXVIIA da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa MELO COMERCIO DE MEDICAMENTOS E CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 65.033.930/0001-97, localizada no Município de BELO MONTE - AL, ao PFPB, uma vez que cumpridos os requisitos exigidos na Convocação para Participação no Programa Farmácia Popular do Brasil nº 1, de 14 de fevereiro de 2025, nos termos dos artigos 3º ao 5° do Anexo LXXVIIA da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017.

EDUARDO JORGE VALADARES OLIVEIRA

SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE

PORTARIA CONJUNTA SGTES/SAES Nº 73, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Concede Certificação de Hospital de Ensino - Nível 1 a estabelecimentos hospitalares, para reconhecimento de sua compatibilidade institucional enquanto integração ensino-serviço e ambiente de prática e aprendizagem.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE e o SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolvem: Art. 1º Fica concedida, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, Certificação de Hospital de Ensino - Nível 1, aos estabelecimentos hospitalares listados no Anexo a esta Portaria.

§ 1º A concessão de que trata o caput é etapa preliminar habilitadora para solicitação e obtenção da Certificação de Nível 2, nos termos da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033, de 29 de agosto de 2025, com fundamento nas respectivas manifestações técnicas constantes dos processos administrativos de cada instituição.

§ 2º A Certificação de Hospital de Ensino - Nível 1 reconhece que os estabelecimentos listados no Anexo atendem aos requisitos gerais estabelecidos nos arts. 7º, 8º e 9º da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033, de 29 de agosto de 2025.

§ 3º A Certificação de Hospital de Ensino - Nível 1 possui natureza declaratória e preliminar, decorrente da análise documental dos requisitos gerais de integração ensinoserviço, nos termos do art. 2º, inciso I, e do art. 7º da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033, de 29 de agosto de 2025.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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