DOCSP 31/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 218
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 31 de agosto de 2026
3 – São Paulo, 71 (218)
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| 33903900.00.1.500.7006.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 120.000,00 120.000,00 |
|---|---|---|
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:
| CODIGO | NOME | VALOR |
|---|---|---|
| 11.60.04.122.4001.2239 | Ações Voltadas para Políticas Públicas | |
| 33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 120.000,00 120.000,00 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES PREFEITO CIBELE ALMEIDA MOLINA Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO Secretário Municipal da FazendaPublicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de agosto de 2026.
Documento original assinado nº 163973876
|Decreto | Documento:
164076384
DECRETO Nº 65.481, DE 28 DE AGOSTO DE
2026|Art. 2ºEste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO,
aos 28 de agosto de 2026, 473º da fundação de São|Secretário Municipal de Justiça
PAULO JESUS FRANGE
Secretário Municipal da Casa Civil|
|---|---|---|
|Prorroga o prazo previsto no art. 33 do Decreto nº
59.164, de 27 de dezembro de 2019.|Paulo.
RICARDO NUNES|EDSON APARECIDO DOS SANTOS|
|RICARDO NUNES, Prefeito do Município de||Secretário do Governo Municipal|
|
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei,|PREFEITO
ELISABETE FRANÇA|Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em
28 de agosto de 2026.|
|D E C R E T A:
Art. 1º O prazo previsto no art. 33 do Decreto nº|Secretária
Municipal
de
Urbanismo
e
Licenciamento|Documento original assinado nº
164075197|
|59.164, de 27 de dezembro de 2019, fica prorrogado
até 30 de novembro de 2026.|ANDRÉ LEMOS JORGE||
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 390.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 390.000.000,00 (trezentos e noventa milhões de reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
| CODIGO | NOME | VALOR |
|---|---|---|
| 11.10.04.131.4004.2421 | Comunicação Institucional | |
| 33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 10.000.000,00 |
| 33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 30.000.000,00 |
| 84.10.10.301.4015.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 164088662, CRC A21260B7