DOCSP 31/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 218
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 31 de agosto de 2026
6 – São Paulo, 71 (218)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
| 33503900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4.477.840,65 |
|---|---|---|
| 93.10.08.244.4018.4309 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Básica às Famílias | |
| 33503900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 9.798.613,54 |
| 93.10.08.244.4018.4399 | Manutenção e Operação de Equipamentos da Assistência Social | |
| 44903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 10.000.000,00 |
| 93.10.08.244.4018.6151 | Ações de Pronto Atendimento Socioassistencial | |
| 33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4.608.292,00 |
| 93.10.08.244.4018.6167 | Benefícios Eventuais | |
| 33903200.00.1.500.9001.0 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 9.643.771,00 |
| 93.10.08.244.4018.6206 | Manutenção e Operação de Equipamentos Intergeracionais de Convivência e Fortalecimento de Vínculos |
|
| 33503900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.009.290,56 |
| II - do excesso de arrecadação | 360.000.000,00 | |
| 30.000.000,00 | ||
| 390.000.000,00 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES PREFEITO CIBELE ALMEIDA MOLINA Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO Secretário Municipal da FazendaPublicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de agosto de 2026.
Documento original assinado nº 164015322
DESPACHOS DO PREFEITO
Despacho Disciplinar do Prefeito | Documento: 164017913
Processo 6029.2023/0019540-4Interessado: Luiz Carlos de Oliveira, RF 772.799.2 (v.1)(Adv. Luiz Henrique Marquez, OAB/SP 227.402 - ETDD)
Assunto: Inquérito administrativo DESPACHO:I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete (doc. 163490219), que adoto como razões de decidir, declaro EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO , o presente inquérito administrativo instaurado em face de Luiz Carlos de Oliveira, RF 772.799.2 (v.1) , nos termos do art. 75, VI, do Decreto nº 43.233/03, considerando que o ex-servidor já foi demitido por despacho proferido no processo 6029.2023/0020424-1 (D.O.C. de 20/08/202 - SEI 128136883).
II - Anote-se o número deste processo no prontuário do ex-servidor, sendo obrigatória a reabertura do feito na eventual hipótese de restabelecimento do vínculo, pela via administrativa ou judicial, observada a suspensão do prazo prescricional prevista no art. 170, I, do Decreto nº 43.233/03.
III - Publique-se, encaminhando-se, a seguir, ao Departamento de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Município para as providências subsequentes.
RICARDO NUNES PrefeitoSecretaria de Governo Municipal
Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos SantosEdifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro -
(11) 3113-8000E-MAIL: -
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Despacho | Documento: 164074983
PROCESSO n.º: 6011.2023/0002226-9INTERESSADO: Subprefeitura de Pinheiros, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Secretaria Estadual do Desenvolvimento Social -
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 164088662, CRC A21260B7