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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 24

DOCSP 31/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 218

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 31 de agosto de 2026

24 – São Paulo, 71 (218)
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────────────────
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──────────────────────────────────────────────
atualizado.

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31.02.04.02 Controle de propostas
comerciais e contratos
vigentes
Vigência 10 X Lei Federal n. 10.406/
2002, arts. 205 e 206;
Constituição Federal, art.
71; Lei Federal n. 14.133/
2021, art. 140. A vigência
esgota-se com a emissão
de documento
atualizado.
31.02.05 Realização de
avaliação técnica de
hardware de
microinformática
31.02.05.01 Laudo técnico para baixa
de equipamentos
inservíveis
Vigência 10 X Lei Federal n. 10.406/
2002, arts. 205 e 206;
Constituição Federal, art.
71; Lei Federal n. 14.133/
2021, art. 140. A vigência
esgota-se com a emissão
de documento
atualizado.
31.02.06 Gestão dos
serviços prestados de
digitação e dados
digitados
31.02.06.01 Planilha de controle de
serviços efetuados para
faturamento da empresa
terceirizada de digitação
e impressão
Vigência 10 X Lei Federal n. 10.406/
2002, arts. 205 e 206;
Constituição Federal, art.
71; Lei Federal n. 14.133/
2021, art. 140. A vigência
esgota-se com a emissão
de documento
atualizado.
31.02.06.02 Relatório de apropriação
de custos da empresa
terceirizada de digitação
e impressão
Vigência 10 X Lei Federal n. 5.172/1966
arts. 173 e 174. A
vigência esgota-se com a
emissão de nota fiscal.
SUBFUNÇ ÃO: 31.03 Segurança da In formação
CÓDIGO DE É PRAZOS DE G UARDA(em anos) DESTINAÇÃO FINAL Õ
ATIVIDADES CLASSIFICAÇÃO SRIE DOCUMENTAL FASE CORRENTE FASE INTERMEDIÁRIA ELIMINAÇÃO
GUARDA PERMANENTE
OBSERVAÇES
31.03.01.01 Controle de comunicado
sobre segurança de
Tecnologia da
Informação - TI
1 20 X
31.03.01 Execução de
auditoria em processos
de segurança da
informação
31.03.01.02 E-mail de alerta sobre
segurança de Tecnologia
da Informação - TI
Vigência 20 X A vigência esgota-se com
a emissão de documento
atualizado.
31.03.01.03 Relatório de auditoria de
infraestrutura
Vigência 20 X A vigência esgota-se com
o atendimento as
correções solicitadas.
31.03.02 Implementação
de projetos e
erenciamento de
31.03.02.01 Relatório de arquitetura
de segurança da
informação
Vigência 20 X A vigência esgota-se com
a emissão de relatório
atualizado.
g
soluções de segurança da
informação
31.03.02.02 Relatório de backup de
configurações de sistema
de segurança
Vigência 20 X A vigência esgota-se com
a emissão de documento
atualizado.
MARCELA ARRUDA Secretária Municipal de Gestão FRANCISCO FORBES Presidente Portaria | Documento: 164051876

PORTARIA Nº 68/SEGES/2026

Institui a Iniciativa Elas SP, voltada ao desenvolvimento profissional, à formação de lideranças e à valorização das mulheres no âmbito da Administração Pública Municipal.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 62.208, de 2023, especialmente aquelas relacionadas ao desenvolvimento institucional e à gestão de pessoas no âmbito da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO a importância do desenvolvimento contínuo de competências, da formação de lideranças e da valorização das trajetórias profissionais para o aprimoramento da gestão pública municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a iniciativa Elas SP, destinada a promover ações de desenvolvimento profissional, formação de lideranças e valorização das mulheres na Administração Pública Municipal.

Art. 2º A iniciativa Elas SP tem por finalidade estimular o desenvolvimento profissional, reconhecer e valorizar a participação e as trajetórias das mulheres na gestão pública municipal.

Art. 3º A iniciativa Elas SP poderá ser estruturada a partir dos seguintes eixos de atuação:

I - formação, capacitação e desenvolvimento profissional;

II - promoção da integração e do intercâmbio de experiências entre servidoras, visando ao desenvolvimento profissional e à melhoria do

ambiente organizacional; e

III - reconhecimento de boas práticas administrativas voltadas ao desenvolvimento profissional, à formação de lideranças e à valorização da participação das mulheres na Administração Pública Municipal.

Art. 4º Para a implementação da iniciativa Elas SP, a Secretaria Municipal de Gestão poderá articularse com os demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como com pessoas jurídicas de direito público ou privado, inclusive por meio de contratações, parcerias, convênios ou outros instrumentos de cooperação, observada a legislação aplicável.

Art. 5º A implementação das ações previstas nesta Portaria observará a disponibilidade orçamentária e financeira e as demais normas aplicáveis.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 164088662, CRC A21260B7