DOCSP 31/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 218
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 31 de agosto de 2026
24 – São Paulo, 71 (218)| ──────────────── | ──────────── | ─────────────── | ──────────── | ─────────────────── ──────────────── |
───────────────────── ────────────────────────────────────────────── |
atualizado. ─────────────────── |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 31.02.04.02 | Controle de propostas comerciais e contratos vigentes |
Vigência | 10 | X | Lei Federal n. 10.406/ 2002, arts. 205 e 206; Constituição Federal, art. 71; Lei Federal n. 14.133/ 2021, art. 140. A vigência esgota-se com a emissão de documento atualizado. |
|
| 31.02.05 Realização de avaliação técnica de hardware de microinformática |
31.02.05.01 | Laudo técnico para baixa de equipamentos inservíveis |
Vigência | 10 | X | Lei Federal n. 10.406/ 2002, arts. 205 e 206; Constituição Federal, art. 71; Lei Federal n. 14.133/ 2021, art. 140. A vigência esgota-se com a emissão de documento atualizado. |
| 31.02.06 Gestão dos serviços prestados de digitação e dados digitados |
31.02.06.01 | Planilha de controle de serviços efetuados para faturamento da empresa terceirizada de digitação e impressão |
Vigência | 10 | X | Lei Federal n. 10.406/ 2002, arts. 205 e 206; Constituição Federal, art. 71; Lei Federal n. 14.133/ 2021, art. 140. A vigência esgota-se com a emissão de documento atualizado. |
| 31.02.06.02 | Relatório de apropriação de custos da empresa terceirizada de digitação e impressão |
Vigência | 10 | X | Lei Federal n. 5.172/1966 arts. 173 e 174. A vigência esgota-se com a emissão de nota fiscal. |
|
| SUBFUNÇ | ÃO: 31.03 Segurança da In | formação | ||||
| CÓDIGO DE | É | PRAZOS DE G | UARDA(em anos) | DESTINAÇÃO FINAL | Õ | |
| ATIVIDADES | CLASSIFICAÇÃO | SRIE DOCUMENTAL | FASE CORRENTE | FASE INTERMEDIÁRIA | ELIMINAÇÃO GUARDA PERMANENTE |
OBSERVAÇES |
| 31.03.01.01 | Controle de comunicado sobre segurança de Tecnologia da Informação - TI |
1 | 20 | X | ||
| 31.03.01 Execução de auditoria em processos de segurança da informação |
31.03.01.02 | E-mail de alerta sobre segurança de Tecnologia da Informação - TI |
Vigência | 20 | X | A vigência esgota-se com a emissão de documento atualizado. |
| 31.03.01.03 | Relatório de auditoria de infraestrutura |
Vigência | 20 | X | A vigência esgota-se com o atendimento as correções solicitadas. |
|
| 31.03.02 Implementação de projetos e erenciamento de |
31.03.02.01 | Relatório de arquitetura de segurança da informação |
Vigência | 20 | X | A vigência esgota-se com a emissão de relatório atualizado. |
| g soluções de segurança da informação |
31.03.02.02 | Relatório de backup de configurações de sistema de segurança |
Vigência | 20 | X | A vigência esgota-se com a emissão de documento atualizado. |
PORTARIA Nº 68/SEGES/2026
Institui a Iniciativa Elas SP, voltada ao desenvolvimento profissional, à formação de lideranças e à valorização das mulheres no âmbito da Administração Pública Municipal.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 62.208, de 2023, especialmente aquelas relacionadas ao desenvolvimento institucional e à gestão de pessoas no âmbito da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO a importância do desenvolvimento contínuo de competências, da formação de lideranças e da valorização das trajetórias profissionais para o aprimoramento da gestão pública municipal;
RESOLVE:Art. 1º Fica instituída a iniciativa Elas SP, destinada a promover ações de desenvolvimento profissional, formação de lideranças e valorização das mulheres na Administração Pública Municipal.
Art. 2º A iniciativa Elas SP tem por finalidade estimular o desenvolvimento profissional, reconhecer e valorizar a participação e as trajetórias das mulheres na gestão pública municipal.
Art. 3º A iniciativa Elas SP poderá ser estruturada a partir dos seguintes eixos de atuação:
I - formação, capacitação e desenvolvimento profissional;
II - promoção da integração e do intercâmbio de experiências entre servidoras, visando ao desenvolvimento profissional e à melhoria do
ambiente organizacional; eIII - reconhecimento de boas práticas administrativas voltadas ao desenvolvimento profissional, à formação de lideranças e à valorização da participação das mulheres na Administração Pública Municipal.
Art. 4º Para a implementação da iniciativa Elas SP, a Secretaria Municipal de Gestão poderá articularse com os demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como com pessoas jurídicas de direito público ou privado, inclusive por meio de contratações, parcerias, convênios ou outros instrumentos de cooperação, observada a legislação aplicável.
Art. 5º A implementação das ações previstas nesta Portaria observará a disponibilidade orçamentária e financeira e as demais normas aplicáveis.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 164088662, CRC A21260B7