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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 33

DOCSP 31/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 218

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 31 de agosto de 2026

33 – São Paulo, 71 (218)

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condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades relativas ao Processo SEI nº 6016.2026/0103390-9 , devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Campo Limpo emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado.

- Luiz Gustavo Firmino, R.F: 721.681.5/1;

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

- Maria Eunice da Silva Correa , R.F: 740.084.5/1.

REGINA PAULA COLLAZO

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/ 0102167-6 , devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Diretora Regional de Educação - DRE CL

I - Não mantidas as condições do credenciamento;

Portaria | Documento: 163886757

II - Comprovada irregularidade na documentação;

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

III - A Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Processo: 6016.2026/0103391-7 Portaria nº 03 de 24/08/2026

O Diretor de Escola da EMEF Maurício Simão, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º - Em face das parcerias em vigor por meio dos termos de colaboração em vigor documento SEI 088601680 e consoante o artigo 18 da Instrução Normativa SME nº 10 de 27/04/2023, a instituição poderá apresentar os documentos citados no inciso VII do artigo 2° da referida Instrução, por ocasião da renovação dos termos de colaboração citados em documento SEI 088601680.

REGINA PAULA COLLAZO RESOLVE : Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

NÚCLEO APURAÇÃO DE FALTAS

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria | Documento: 163789393

Regina Paula Collazo

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

Diretora Regional de Educação

6016.2026/0104304-1

CEU EMEI PROFA. LUIZA HELENA FERREIRA

PORTARIA Nº 426, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades relativas ao Processo SEI nº 6016.2026/0103391-7, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Portaria | Documento: 163721967

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Processo: 6016.2026/0103390-9 RESOLVE:

Portaria nº01 de 25/08/2026

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

O Diretor de Escola do CEU EMEI Professora Luiza Helena Ferreira, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/ 79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGINA PAULA COLLAZO RESOLVE: Diretora Regional de Educação - DRE CL

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

Portaria | Documento: 163948324

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/ 0104304-1 , devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO 6016.2026/0102167-6 PORTARIA Nº 433, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 164088662, CRC A21260B7