DOCSP 31/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 218
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 31 de agosto de 2026
33 – São Paulo, 71 (218)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.
Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades relativas ao Processo SEI nº 6016.2026/0103390-9 , devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.
fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,
Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Campo Limpo emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.
RESOLVE:Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:
Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.
Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado.
- Luiz Gustavo Firmino, R.F: 721.681.5/1;Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
- Julio Cesar Cocatto, R.F: 690.308.8/1;
Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:
- Maria Eunice da Silva Correa , R.F: 740.084.5/1.REGINA PAULA COLLAZO
Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/ 0102167-6 , devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.
Diretora Regional de Educação - DRE CL
I - Não mantidas as condições do credenciamento;
Portaria | Documento: 163886757II - Comprovada irregularidade na documentação;
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPOIII - A Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.
Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.
Processo: 6016.2026/0103391-7 Portaria nº 03 de 24/08/2026O Diretor de Escola da EMEF Maurício Simão, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º - Em face das parcerias em vigor por meio dos termos de colaboração em vigor documento SEI 088601680 e consoante o artigo 18 da Instrução Normativa SME nº 10 de 27/04/2023, a instituição poderá apresentar os documentos citados no inciso VII do artigo 2° da referida Instrução, por ocasião da renovação dos termos de colaboração citados em documento SEI 088601680.
REGINA PAULA COLLAZO RESOLVE : Diretora Regional de Educação/DRE-CLArt. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:
NÚCLEO APURAÇÃO DE FALTAS
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria | Documento: 163789393
- Adimar Lisandro, RF: 741.820.5/2
Regina Paula Collazo
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO- Solange Aparecida Roveri de Paula Leite, RF: 795.831.5/1
Diretora Regional de Educação
6016.2026/0104304-1CEU EMEI PROFA. LUIZA HELENA FERREIRA
- Eliane Ribeiro Lima, RF: 772.748.8/1
Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades relativas ao Processo SEI nº 6016.2026/0103391-7, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.
Portaria | Documento: 163721967A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO
Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.
Processo: 6016.2026/0103390-9 RESOLVE:Portaria nº01 de 25/08/2026
Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:
O Diretor de Escola do CEU EMEI Professora Luiza Helena Ferreira, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/ 79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGINA PAULA COLLAZO- Simone Souza Santos , R.F. nº 722.300.5/2;
- Jaelson Batista Silva, R.F. nº 675.194.6/1
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:
Portaria | Documento: 163948324
- Paula Mangolin de Barros, R.F. nº 756.037.1/1
Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/ 0104304-1 , devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO- Gislaine Maria dos Santos, R.F. 788.449-4/2;
- Lidiane Leite de Jesus, R.F. 692.035-7/2;
- Suzana Ramos de Arruda dos Santos, R.F. 800.424-2/1;
Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e
A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 164088662, CRC A21260B7