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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 38

DOCSP 31/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 218

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 31 de agosto de 2026

38 – São Paulo, 71 (218)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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SEI Nº 6016.2026/0011363-1 PORTARIA Nº 225, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã Tremembé no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1 - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

Kathleen Alana da Silva, RF: 934.295.8/1

Daniella Pereira da Silva, RF: 935.102.7/1

RESOLVE:

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Isabel Matos de Lima dos Santos, RF: 936.352.1/1

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

Sonia Santos Vieira, RF: 736.948.4/1;

Eliana Ferasin Vilarrubia, RF:722.581.4/1;

Marcelo Oliveira do Nascimento, RF:790.387.1/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/ 0098588-4, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Diretor Regional de Educação

Portaria | Documento: 163938263

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI Nº 6016.2026/0011363-1

PORTARIA Nº 227, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã Tremembé no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

724.280.8 /1 Elaine Simões ;

772.189.7/1 Cristiane do Canto Almeida Prudêncio;

Art. 2 - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no 6016.2026/0098416-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3 - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Marco Aurelio Garcez de Moura

Assistente de Diretor

Anexo (164042135)

Portaria | Documento: 164059893

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PORTARIA Nº 313, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

737.387.2/1 Daniela Teodoro da Silva.

Portaria | Documento: 163905616 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ SEI Nº 6016.2026/0011363-1 PORTARIA Nº 226, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã Tremembé no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/ 0104970-8 , devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

6016.2026/0033596-0

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterada pela Lei Municipal nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art.1 - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

- Renata Duarte Zuliani, R.F. 775.907-0/1 RESOLVE:

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

- Carolina Lopes Lagoas, R.F. 780.752-0/1

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

Natália Garcia Fernandes, RF: 744.411.7/1;

Tassio José da Silva, RF: 794.521.3/1;

Maria Cristina Rodrigues, RF: 744.224.6/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/ 0102958-8, devendo apresentar o relatório

Diretor Regional de Educação

Portaria | Documento: 164042229

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PORTARIA nº 02 de 25/08/2026

6016.2026/0098416-0

O Diretor de Escola da EMEF Padre Chico Falconi, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei n° 8.989/79, alterada pela Lei

Armando Alvino Ferreira Neto, R.F. 801.509-1/1

Art. 2 - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. SEI nº 6016.2026/ 0033596-0 devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3 - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e

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