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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 41

DOCSP 31/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 218

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 31 de agosto de 2026

41 – São Paulo, 71 (218)

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Jorge Edmundo Rodrigues Pereira 9501592/2 Auxiliar Técnico de Educação 21/05/2026

Art.5º Incluir na relatoria de Rosenil Candido Pacheco , RF 7097450/3 , Assistente de Diretor de Escola, a Servidora :

Nome RF Cargo Data de ingresso
Abigail dos Santos Silva 9501541/2 Auxiliar Técnico de Educação 21/05/2026

Art.6º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa .

Art.7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 371/2019.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

|Portaria | Documento:
163947263|conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte)|Preliminar composta pelos seguintes servidores,| |---|---|---| ||dias.|sob a presidência do primeiro nomeado e| |DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO||secretariada pelo último:| |MATEUS|Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições,
a Comissão poderá, dentre outros procedimentos,|- LILIAN CRISTINA PEREIRA CANGUSSU, R.F. n°| |6016.2026/0103804-8|solicitar dados, levantamentos e informações, bem
como examinar registros e quaisquer documentos|723.312.4/3;| |PORTARIA Nº 03/2026 de 27/08/2026|que se fizerem necessários.|- ADAIR FREITAS SANTOS FILHO, R.F. n°
721.958.0/1;| |O Diretor de Escola daEMEI PROF. HENRIQUE
RICCHETTI, no uso de suas atribuições legais e,
com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/|Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação.|- SANDRA APARECIDA DO PRADO, R.F. n°
691.392.0/2.| |
79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no
Decreto Municipal nº 43.233/03|ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA
SILVA|Art. 2º A Comissão ora designada procederá à
apuração dos fatos e eventuais responsabilidades,| |RESOLVE:|Diretora Regional de Educação|relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/
0101717-2,
devendo
apresentar
o
relatório| |Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração|Portaria | Documento:
163340340|conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte)
| |Preliminar composta pelos seguintes servidores,
sob a presidência do primeiro nomeado e
secretariada pelo último:|DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO
MATEUS|dias.
Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições,
a Comissão poderá, dentre outros procedimentos,| |- Rita de Cássia Trizzino Soares de Farias, R.F. nº|6016.2026/0101717-2|solicitar dados, levantamentos e informações, bem
| |821.771.8/2;
- Aline Fernanda da Silva Mileris, R.F. nº 794.404.7/|PORTARIA Nº 426/2026, de 18/08/2026|como examinar registros e quaisquer documentos
que se fizerem necessários.| |1;
- Adriana Mirian da Silva, R.F. nº 812.233.4/1.|A Diretora Regional de São Mateus, no uso de suas
atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201
da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o
disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03|Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação.
ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA| |Art. 2º A Comissão ora designada procederá à||SILVA| |apuração dos fatos e eventuais responsabilidades,
relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/|RESOLVE|Diretora Regional de Educação| |0103804-8,
devendo
apresentar
o
relatório|Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração||

- NÚCLEO ADMINISTRATIVO EXPEDIENTE E PUBLICAÇÃO

Portaria | Documento: 164020956

GABINETE DO SECRETÁRIO SME

PORTARIA SME Nº 8.765, DE 28 DE AGOSTO DE 2026. SEI 6016.2026/0104141-3

Abre Crédito Adicional de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º, da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades daSecretaria Municipal de Educação,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 164088662, CRC A21260B7