DOCSP 31/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 218
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 31 de agosto de 2026
42 – São Paulo, 71 (218)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────segunda-feira, 31 de agosto de 2026
| CÓDIGO | NOME | VALOR |
|---|---|---|
| 16.17.12.368.4027.2831 | Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional | |
| 33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 18.000,00 |
| 18.000,00 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
| CÓDIGO | NOME | VALOR |
|---|---|---|
| 16.17.12.367.4027.2861 | Ações de Apoio à Educação Especial | |
| 33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 18.000,00 |
| 18.000,00 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Samuel Ralize de GodoySecretário Municipal de Educação Substituto
Portaria | Documento: 164081252 GABINETE DO SECRETÁRIO SME PORTARIA SME Nº 8.766, DE 28 DE AGOSTO DE 2026. SEI 6016.2026/0099679-7Abre Crédito Adicional de R$ 2.056.098,68 (dois milhões e cinquenta e seis mil e noventa e oito reais e sessenta e oito centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,
R E S O L V E:Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.056.098,68(dois milhões e cinquenta e seis mil e noventa e oito reais e sessenta e oito centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
| CÓDIGO | NOME | VALOR |
|---|---|---|
| 16.10.12.122.4009.2118 | Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município | |
| 33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.056.098,68 |
| 2.056.098,68 |
Art. 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
| CÓDIGO | NOME | VALOR |
|---|---|---|
| 16.10.12.368.4027.2831 | Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional | |
| 33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 1.477.488,27 |
| 16.10.12.368.4027.2888 | Acompanhamento das Aprendizagens e Permanência Escolar | |
| 33904800.00.1.500.9001.0 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 578.610,41 |
| 2.056.098,68 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 164088662, CRC A21260B7