DOCSP 31/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 218
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 31 de agosto de 2026
63 – São Paulo, 71 (218)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
nº 14.107, de 12/12/2005 e artigo 1º do Decreto nº 54.464/13.
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Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão , a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: ITBIIV >> Imunidade, Isenções e Regimes Especiais >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE (1ª Instância), devendo ser apresentado, nesse momento, os documentos solicitados no processo recorrido.
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Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.
6017.2023/0023182-6, ERYJANE TENORIO DA SILVA, CPF 032.XXX.054-XX, DESPACHO:
- À vista dos elementos e informações constantes dos autos:
1.1. INDEFIRO o pedido de não incidência do ITBI-IV, decorrente da partilha posterior ao Divórcio de Eryjane Tenorio da Silva e Luis Gustavo Silva Uemura, uma vez que a interessada devidamente notificada não apresentou a documentação solicitada, não sendo possível verificar a incidência ou não do tributo.
2. Fundamento Legal: Art. 2º, VI da Lei 11.154/91.-
Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e artigo 1º do Decreto nº 54.464/13.
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Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão , a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: ITBIIV >> Imunidade, Isenções e Regimes Especiais >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE (1ª Instância), devendo ser apresentado, nesse momento, os documentos solicitados no processo recorrido.
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Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.
6017.2026/0036421-4, GABRIELA CELESTINO, CPF 417.XXX.198-XX, DESPACHO:
- À vista dos elementos e informações constantes dos autos:
1.1. INDEFIRO o pedido de não incidência do ITBI-IV, decorrente da partilha no Divórcio de Gabriela Celestino e Bruno Gallani Viana, uma vez que a interessada devidamente notificada não apresentou a documentação solicitada, não sendo possível verificar a incidência ou não do tributo.
Decisão | Documento: 164078027 DESPACHO :6017.2026/0045363-2, RODRIGO SANCHEZ FELIX, IRANEIDE SANCHES CALIXTO, DESPACHO:
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Fundamento Legal: Art. 2º, VI da Lei 11.154/91.
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À vista dos elementos e informações constantes dos autos:
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Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e artigo 1º do Decreto nº 54.464/13.
1.1. DEFIRO o pedido de não incidência do ITBIIV na partilha de bens imóveis da ação de Alteração de Regime de Bens, proposta por Rodrigo Sanchez Felix e Iraneide Sanches Calixto, uma vez que o imóvel atribuído a Iraneide, de contribuinte 035.042.0151-7, possui valor inferior aos valores dos imóveis localizados fora deste município e que foram atribuídos ao Sr. Rodrigo Sanchez, não incidindo, portanto, o imposto para o município de São Paulo.
- Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão , a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: ITBIIV >> Imunidade, Isenções e Regimes Especiais >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE (1ª Instância), devendo ser apresentado, nesse momento, os documentos solicitados no processo recorrido.
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Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e artigo 1º do Decreto nº 54.464/13.
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Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.
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Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.
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Anote-se, notifique-se.
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Anote-se, notifique-se.
DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, COMPENSAÇÕES E REGIMES ESPECIAIS A03
Decisão | Documento: 164065381 DESPACHO :6017.2026/0013902-4, ANTONIO CARLOS DA CONCEIÇÃO, CPF 164.XXX.488-XX, DESPACHO:
Decisão Tributária | Documento: 164042482
Processo : 6017.2026/0022343-2
- À vista dos elementos e informações constantes dos autos:
Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV
1.1. INDEFIRO o pedido de não incidência do ITBI-IV, uma vez que o interessado devidamente notificado não apresentou a documentação solicitada, inclusive para esclarecer de que se trata o pedido, uma vez que o expediente estava parcialmente instruído.
Interessado : VICENTE GOMES DA SILVA
S.Q.L. : 111.564.0025-1
DECISÃO:1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.
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Fundamento Legal: Art. 2º, VI da Lei 11.154/91.
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Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e artigo 1º do Decreto nº 54.464/13.
Restitua-se a VICENTE GOMES DA SILVA, CPF nº XXX.902.508-XX - a quantia de R$ 9.000,00 (Nove mil reais), referente à etiqueta nº 56.594.004-1, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.
- Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão , a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: ITBIIV >> Imunidade, Isenções e Regimes Especiais >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE (1ª Instância), devendo ser apresentado, nesse momento, os documentos solicitados no processo recorrido.
2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.
3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.
4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.
Decisão Tributária | Documento: 164051950
- Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.
Processo : 6017.2026/0022119-7
Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV
6. Anote-se, notifique-se.──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 164088662, CRC A21260B7