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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 63

DOCSP 31/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 218

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 31 de agosto de 2026

63 – São Paulo, 71 (218)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

nº 14.107, de 12/12/2005 e artigo 1º do Decreto nº 54.464/13.

  1. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão , a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: ITBIIV >> Imunidade, Isenções e Regimes Especiais >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE (1ª Instância), devendo ser apresentado, nesse momento, os documentos solicitados no processo recorrido.

  2. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

6. Anote-se, notifique-se. Decisão | Documento: 164063602 DESPACHO :

6017.2023/0023182-6, ERYJANE TENORIO DA SILVA, CPF 032.XXX.054-XX, DESPACHO:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos:

1.1. INDEFIRO o pedido de não incidência do ITBI-IV, decorrente da partilha posterior ao Divórcio de Eryjane Tenorio da Silva e Luis Gustavo Silva Uemura, uma vez que a interessada devidamente notificada não apresentou a documentação solicitada, não sendo possível verificar a incidência ou não do tributo.

2. Fundamento Legal: Art. 2º, VI da Lei 11.154/91.
  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e artigo 1º do Decreto nº 54.464/13.

  2. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão , a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: ITBIIV >> Imunidade, Isenções e Regimes Especiais >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE (1ª Instância), devendo ser apresentado, nesse momento, os documentos solicitados no processo recorrido.

  3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

6. Anote-se, notifique-se. Decisão | Documento: 164064514 DESPACHO :

6017.2026/0036421-4, GABRIELA CELESTINO, CPF 417.XXX.198-XX, DESPACHO:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos:
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

1.1. INDEFIRO o pedido de não incidência do ITBI-IV, decorrente da partilha no Divórcio de Gabriela Celestino e Bruno Gallani Viana, uma vez que a interessada devidamente notificada não apresentou a documentação solicitada, não sendo possível verificar a incidência ou não do tributo.

Decisão | Documento: 164078027 DESPACHO :

6017.2026/0045363-2, RODRIGO SANCHEZ FELIX, IRANEIDE SANCHES CALIXTO, DESPACHO:

  1. Fundamento Legal: Art. 2º, VI da Lei 11.154/91.

  2. À vista dos elementos e informações constantes dos autos:

  3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e artigo 1º do Decreto nº 54.464/13.

1.1. DEFIRO o pedido de não incidência do ITBIIV na partilha de bens imóveis da ação de Alteração de Regime de Bens, proposta por Rodrigo Sanchez Felix e Iraneide Sanches Calixto, uma vez que o imóvel atribuído a Iraneide, de contribuinte 035.042.0151-7, possui valor inferior aos valores dos imóveis localizados fora deste município e que foram atribuídos ao Sr. Rodrigo Sanchez, não incidindo, portanto, o imposto para o município de São Paulo.

  1. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão , a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: ITBIIV >> Imunidade, Isenções e Regimes Especiais >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE (1ª Instância), devendo ser apresentado, nesse momento, os documentos solicitados no processo recorrido.
2. Fundamento Legal: Art. 2º, VI da Lei 11.154/91.
  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e artigo 1º do Decreto nº 54.464/13.

  2. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

  3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

  4. Anote-se, notifique-se.

  5. Anote-se, notifique-se.

DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, COMPENSAÇÕES E REGIMES ESPECIAIS A03

Decisão | Documento: 164065381 DESPACHO :

6017.2026/0013902-4, ANTONIO CARLOS DA CONCEIÇÃO, CPF 164.XXX.488-XX, DESPACHO:

Decisão Tributária | Documento: 164042482

Processo : 6017.2026/0022343-2

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos:

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

1.1. INDEFIRO o pedido de não incidência do ITBI-IV, uma vez que o interessado devidamente notificado não apresentou a documentação solicitada, inclusive para esclarecer de que se trata o pedido, uma vez que o expediente estava parcialmente instruído.

Interessado : VICENTE GOMES DA SILVA

S.Q.L. : 111.564.0025-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

  1. Fundamento Legal: Art. 2º, VI da Lei 11.154/91.

  2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e artigo 1º do Decreto nº 54.464/13.

Restitua-se a VICENTE GOMES DA SILVA, CPF nº XXX.902.508-XX - a quantia de R$ 9.000,00 (Nove mil reais), referente à etiqueta nº 56.594.004-1, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

  1. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão , a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: ITBIIV >> Imunidade, Isenções e Regimes Especiais >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE (1ª Instância), devendo ser apresentado, nesse momento, os documentos solicitados no processo recorrido.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária | Documento: 164051950

  1. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

Processo : 6017.2026/0022119-7

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

6. Anote-se, notifique-se.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 164088662, CRC A21260B7