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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 62

DOCSP 31/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 218

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 31 de agosto de 2026

62 – São Paulo, 71 (218)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 148441951, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: WENDEL BARROS MENDES, CPF: XXX.392.928-XX.
  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

  2. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

DIVISÃO DE IMUNIDADES E ISENÇÕES A11

Decisão Tributária | Documento: 164086227 DECISÃO: Ref.: SEI Nº 60172025/0022324-4

Assunto: ISENÇÃO DE IPTU - Lei 11.338/92 Interessado: Alexandre Gomes de Azevedo CPF: 330.951.538-20

SQL: 243.009.0003-3 Exercício: 2024 D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de concessão de isenção do IPTU para o SQL em epígrafe e exercício de 2024, por intempestividade, face ao art 45 caput e §3º do DM 52.884/11.

2. Base Legal: Lei 11.338/92, DM 52.884/11

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/ 13;

4. Prazo para Impugnação: 30 dias da data da publicação desta decisão no Diario Oficial a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS para demais providências,

Decisão Tributária | Documento: 164086246 DECISÃO: Ref.: SEI Nº 60172026/0037472-4

Assunto: ISENÇÃO DE IPTU - Lei 11.338/92 Interessado: Alexandre Gomes de Azevedo

CPF: 330.951.538-20 SQL: 243.009.0003-3

Exercício: 2026 D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

1.1. NADA A DEFERIR acerca do pedido de concessão de isenção de IPTU para o SQL em epígrafe e exercício de 2026, tendo em vista que o mérito será analisado nos autos do SEI 60172025/ 0022163-2.

2. Base Legal: Lei 11.338/92, DM 52.884/11

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/ 13;

4. Prazo para Impugnação: 30 dias da data da publicação desta decisão no Diario Oficial a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS para demais providências,

DIVISÃO DE IMUNIDADES E ISENÇÕES A17

Decisão | Documento: 164060914 DESPACHO :

6017.2025/0084216-5, ELISABETH CARRILHO DIAS, CPF 284.XXX.758-XX, DESPACHO:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos:

1.1. INDEFIRO o pedido de não incidência do ITBI-IV, decorrente da partilha no Divórcio de Elisabeth Carrilho Dias e Sacundes Borges da Silva Neto, uma vez que a interessada devidamente notificada não apresentou a documentação solicitada, quais sejam, cópia do IPTU do imóvel situado na Bahia, do ano da homologação da partilha, não sendo possível verificar a incidência ou não do tributo.

2. Fundamento Legal: Art. 2º, VI da Lei 11.154/91.
  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e artigo 1º do Decreto nº 54.464/13.

  2. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão , a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: ITBIIV >> Imunidade, Isenções e Regimes Especiais >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE (1ª Instância), devendo ser apresentado, nesse momento, os

documentos solicitados no processo recorrido.

  1. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

  2. Anote-se, notifique-se.

Decisão | Documento: 164061628 DESPACHO :

6017.2025/0072529-0, FERNANDA SILVA DE JESUS, CPF 042.XXX.683-XX, DESPACHO:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos:

1.1. INDEFIRO o pedido de não incidência do ITBI-IV, decorrente da partilha no Divórcio de Fernanda Silva de Jesus e Cleiton de Jesus Braga, uma vez que a interessada devidamente notificada não apresentou a documentação solicitada, não sendo possível verificar a incidência ou não do tributo.

2. Fundamento Legal: Art. 2º, VI da Lei 11.154/91.
  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e artigo 1º do Decreto nº 54.464/13.

  2. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão , a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: ITBIIV >> Imunidade, Isenções e Regimes Especiais >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE (1ª Instância), devendo ser apresentado, nesse momento, os documentos solicitados no processo recorrido.

  3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

  4. Anote-se, notifique-se.

Decisão | Documento: 164062400 DESPACHO :

6017.2026/0014665-9, ELIENE DAMACENA ABRAHÃO MAGALHÃES, CPF 282.XXX.078-XX, DESPACHO:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos:

1.1. INDEFIRO o pedido de não incidência do ITBI-IV, decorrente da partilha no Divórcio de Eliene Damacena Abrahão Magalhães e Anderson Abrahão Magalhães Damacena, uma vez que a interessada devidamente notificada não apresentou a documentação solicitada, não sendo possível verificar a incidência ou não do tributo.

2. Fundamento Legal: Art. 2º, VI da Lei 11.154/91.
  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 164088662, CRC A21260B7