DOCSP 31/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 218
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 31 de agosto de 2026
62 – São Paulo, 71 (218)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 148441951, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:
PROPRIETÁRIO: WENDEL BARROS MENDES, CPF: XXX.392.928-XX.-
Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.
-
Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.
DIVISÃO DE IMUNIDADES E ISENÇÕES A11
Decisão Tributária | Documento: 164086227 DECISÃO: Ref.: SEI Nº 60172025/0022324-4Assunto: ISENÇÃO DE IPTU - Lei 11.338/92 Interessado: Alexandre Gomes de Azevedo CPF: 330.951.538-20
SQL: 243.009.0003-3 Exercício: 2024 D E S P A C H O:1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:
1.1. INDEFIRO o pedido de concessão de isenção do IPTU para o SQL em epígrafe e exercício de 2024, por intempestividade, face ao art 45 caput e §3º do DM 52.884/11.
2. Base Legal: Lei 11.338/92, DM 52.884/113. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/ 13;
4. Prazo para Impugnação: 30 dias da data da publicação desta decisão no Diario Oficial a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).
5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS para demais providências,
Decisão Tributária | Documento: 164086246 DECISÃO: Ref.: SEI Nº 60172026/0037472-4Assunto: ISENÇÃO DE IPTU - Lei 11.338/92 Interessado: Alexandre Gomes de Azevedo
CPF: 330.951.538-20 SQL: 243.009.0003-3
Exercício: 2026 D E S P A C H O:1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:
1.1. NADA A DEFERIR acerca do pedido de concessão de isenção de IPTU para o SQL em epígrafe e exercício de 2026, tendo em vista que o mérito será analisado nos autos do SEI 60172025/ 0022163-2.
2. Base Legal: Lei 11.338/92, DM 52.884/11
3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/ 13;
4. Prazo para Impugnação: 30 dias da data da publicação desta decisão no Diario Oficial a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).
5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS para demais providências,
DIVISÃO DE IMUNIDADES E ISENÇÕES A17
Decisão | Documento: 164060914 DESPACHO :6017.2025/0084216-5, ELISABETH CARRILHO DIAS, CPF 284.XXX.758-XX, DESPACHO:
- À vista dos elementos e informações constantes dos autos:
1.1. INDEFIRO o pedido de não incidência do ITBI-IV, decorrente da partilha no Divórcio de Elisabeth Carrilho Dias e Sacundes Borges da Silva Neto, uma vez que a interessada devidamente notificada não apresentou a documentação solicitada, quais sejam, cópia do IPTU do imóvel situado na Bahia, do ano da homologação da partilha, não sendo possível verificar a incidência ou não do tributo.
2. Fundamento Legal: Art. 2º, VI da Lei 11.154/91.-
Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e artigo 1º do Decreto nº 54.464/13.
-
Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão , a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: ITBIIV >> Imunidade, Isenções e Regimes Especiais >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE (1ª Instância), devendo ser apresentado, nesse momento, os
documentos solicitados no processo recorrido.
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Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.
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Anote-se, notifique-se.
6017.2025/0072529-0, FERNANDA SILVA DE JESUS, CPF 042.XXX.683-XX, DESPACHO:
- À vista dos elementos e informações constantes dos autos:
1.1. INDEFIRO o pedido de não incidência do ITBI-IV, decorrente da partilha no Divórcio de Fernanda Silva de Jesus e Cleiton de Jesus Braga, uma vez que a interessada devidamente notificada não apresentou a documentação solicitada, não sendo possível verificar a incidência ou não do tributo.
2. Fundamento Legal: Art. 2º, VI da Lei 11.154/91.-
Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e artigo 1º do Decreto nº 54.464/13.
-
Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão , a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: ITBIIV >> Imunidade, Isenções e Regimes Especiais >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE (1ª Instância), devendo ser apresentado, nesse momento, os documentos solicitados no processo recorrido.
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Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.
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Anote-se, notifique-se.
6017.2026/0014665-9, ELIENE DAMACENA ABRAHÃO MAGALHÃES, CPF 282.XXX.078-XX, DESPACHO:
- À vista dos elementos e informações constantes dos autos:
1.1. INDEFIRO o pedido de não incidência do ITBI-IV, decorrente da partilha no Divórcio de Eliene Damacena Abrahão Magalhães e Anderson Abrahão Magalhães Damacena, uma vez que a interessada devidamente notificada não apresentou a documentação solicitada, não sendo possível verificar a incidência ou não do tributo.
2. Fundamento Legal: Art. 2º, VI da Lei 11.154/91.- Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 164088662, CRC A21260B7