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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 61

DOCSP 31/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 218

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 31 de agosto de 2026

61 – São Paulo, 71 (218)

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1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

tributário na Dívida Ativ do Município.

QUEIROZ, CPF: XXX.508.128-XX.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/ 2016.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 02/02/2026:

2.1. vencimentos da 1ª parcela ou prestação única em 14/06/2024 - NL’s 01/2023 e 01/2024; 14/02/2025 - NL 01/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

  1. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.
Decisão | Documento: 164033424

2.2. vencimentos da 1ª parcela ou prestação única em: 14/02/2026 - NL 01/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será - disponibilizado no endereço eletrônico https://sav internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta- feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0029942-2

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

CNPJ ou CPF: XXX.535.678-XX

3.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento nºs 01/2023, 01/2024 e 01/2025 e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE , já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

Contribuinte: EDSON MANOEL OLIMPIO GOMES

SQL: 076.736.0004-8

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

3.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE , mantendose o lançamento ora impugnado em todos os seus termos. 3.3. DE OFÍCIO, inclua-se a requerente no polo de sujeição passiva como compromissária compradora.

DECISÃO
  1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO da Notificação de Lançamento - 01/2021 - vinculada ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 076.736.0004-8.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

4. A requerente impugnou a base de cálculo do IPTU mediante apresentação de laudos avaliativos em procedimento de avaliação contraditória.

9. ENCAMINHAMENTO: DIJUL/IPTU-FAC, para inclusão de GISELE DUTRA DA SILVA DE OLIVEIRA , CPF XXX.673.918-XX no polo de sujeição passiva, como compromissária compradora.

1.1. Em substituição à NL cancelada nos termos deste despacho, conforme documentos 156616815 e 164033180, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

4.1. A divisão competente desta Secretaria da Fazenda para análise e manifestação acerca da correção do valor venal do imóvel em comparação ao valor que seria obtido em uma operação de compra e venda à vista, em condições normais de mercado, concluiu pela adequação do valor lançado, conforme explicitado no parecer autuado sob nº 162466268.

PROPRIETÁRIO: DOLORES CARDOSO DA CRUZ, CPF: XXX.169.938-XX.

- NÚCLEO DE ATENDIMENTO DIJUL AUDITORES

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.
Decisão | Documento: 163981835

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

4.2. Tendo em vista o contrato de compra e venda apresentado neste processo é devida a inclusão de GISELE DUTRA DA SILVA DE OLIVEIRA , CPF XXX.673.918-XX, no polo de sujeição passiva, como compromissária compradora.

  1. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0034128-3

Decisão | Documento: 164055402

CNPJ ou CPF: XXX.945.708-XX

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

5. DESPACHO:

Contribuinte: VALFREDO PADUA RIGONATTI

5.1. NÃO CONHECIDO - NL’s 01/2023, 01/2024 e 01/2025 (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º E LEI Nº 14.141/2006, ART. 35)

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5.2. IMPROCEDENTE - NL 01/2026 (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF Nº 10/2019) .

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005 e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL : o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigid/o ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito

SQL: 080.128.0149-3

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO
  1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2021 a 01/2026 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 080.128.0149-3.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 157555486, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: MARIA CANDIDA DE

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0069153-3

CNPJ ou CPF: XXX.272.798-XX

Contribuinte: DANIELA MANSOLDO

SQL: 090.346.0098-1

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO
  1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2022 e 01/2024 a 01/2026 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 090.346.0098-1.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 164088662, CRC A21260B7