DOCSP 31/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 218
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 31 de agosto de 2026
61 – São Paulo, 71 (218)
───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).
tributário na Dívida Ativ do Município.
QUEIROZ, CPF: XXX.508.128-XX.7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/ 2016.
- Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.
2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 02/02/2026:
2.1. vencimentos da 1ª parcela ou prestação única em 14/06/2024 - NL’s 01/2023 e 01/2024; 14/02/2025 - NL 01/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).
- Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.
2.2. vencimentos da 1ª parcela ou prestação única em: 14/02/2026 - NL 01/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).
7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será - disponibilizado no endereço eletrônico https://sav internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta- feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.
São Paulo, 28 de agosto de 2026.
Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0029942-2
3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:
CNPJ ou CPF: XXX.535.678-XX
3.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento nºs 01/2023, 01/2024 e 01/2025 e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE , já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.
Contribuinte: EDSON MANOEL OLIMPIO GOMES
SQL: 076.736.0004-8
7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.
Representante Legal, OAB: n/cAssunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU
3.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE , mantendose o lançamento ora impugnado em todos os seus termos. 3.3. DE OFÍCIO, inclua-se a requerente no polo de sujeição passiva como compromissária compradora.
DECISÃO- Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO da Notificação de Lançamento - 01/2021 - vinculada ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 076.736.0004-8.
8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.
4. A requerente impugnou a base de cálculo do IPTU mediante apresentação de laudos avaliativos em procedimento de avaliação contraditória.
9. ENCAMINHAMENTO: DIJUL/IPTU-FAC, para inclusão de GISELE DUTRA DA SILVA DE OLIVEIRA , CPF XXX.673.918-XX no polo de sujeição passiva, como compromissária compradora.
1.1. Em substituição à NL cancelada nos termos deste despacho, conforme documentos 156616815 e 164033180, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:
4.1. A divisão competente desta Secretaria da Fazenda para análise e manifestação acerca da correção do valor venal do imóvel em comparação ao valor que seria obtido em uma operação de compra e venda à vista, em condições normais de mercado, concluiu pela adequação do valor lançado, conforme explicitado no parecer autuado sob nº 162466268.
PROPRIETÁRIO: DOLORES CARDOSO DA CRUZ, CPF: XXX.169.938-XX.- NÚCLEO DE ATENDIMENTO DIJUL AUDITORES
- Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.
São Paulo, 27 de agosto de 2026.
4.2. Tendo em vista o contrato de compra e venda apresentado neste processo é devida a inclusão de GISELE DUTRA DA SILVA DE OLIVEIRA , CPF XXX.673.918-XX, no polo de sujeição passiva, como compromissária compradora.
- Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.
Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0034128-3
Decisão | Documento: 164055402CNPJ ou CPF: XXX.945.708-XX
São Paulo, 28 de agosto de 2026.
5. DESPACHO:Contribuinte: VALFREDO PADUA RIGONATTI
5.1. NÃO CONHECIDO - NL’s 01/2023, 01/2024 e 01/2025 (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º E LEI Nº 14.141/2006, ART. 35)
A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.
5.2. IMPROCEDENTE - NL 01/2026 (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF Nº 10/2019) .6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005 e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).
7. PRAZO RECURSAL : o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigid/o ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito
SQL: 080.128.0149-3
Representante Legal, OAB: n/c
Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU
DECISÃO- Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2021 a 01/2026 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 080.128.0149-3.
1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 157555486, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:
PROPRIETÁRIO: MARIA CANDIDA DEReferência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0069153-3
CNPJ ou CPF: XXX.272.798-XX
Contribuinte: DANIELA MANSOLDO
SQL: 090.346.0098-1
Representante Legal, OAB: n/cAssunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU
DECISÃO- Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2022 e 01/2024 a 01/2026 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 090.346.0098-1.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 164088662, CRC A21260B7