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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 60

DOCSP 31/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 218

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 31 de agosto de 2026

60 – São Paulo, 71 (218)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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Art. 2º As atividades descritas no artigo 1º possuem caráter eventual, não podendo ser avaliadas por critérios objetivos, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso I do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019;

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, quando da efetiva atuação do Auditor na execução das atividades, objeto desta portaria, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019;

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, gerando efeitos no período mencionado.

- - DEJUG GABINETE NÚCLEO DE ENTRADA DE PROCESSOS

Portaria | Documento: 164033578 PORTARIA SF/SUREM/DEJUG nº 33 de 28 de agosto de 2026

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.2 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso II art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado o Auditor-Fiscal Tributário Municipal Vanderley Hermógenes Sampaio Junior , R.F. nº 755.942-9 , lotado na Divisão de Julgamento - DIJUL, do Departamento de Tributação e Julgamento, para realizar, em caráter exclusivo, e sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de teletrabalho, as atividades relacionadas ao projeto “Automatização do IPTU”, no âmbito do Grupo de Trabalho do Programa Optimus.

Art. 2º As atividades descritas no artigo 1º desta portaria possuem grau de complexidade para a sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida no item 8 e seus subitens (Atividades do Gabinete do Subsecretario da Receita Municipal- SUREM-G) da tabela II anexa à Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 2015, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso II do art. 9º-B da referida portaria.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação de Produtividade Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º desta portaria será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.2 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 2015.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos para os dias úteis de 1º e 31 de agosto de 2026.

NÚCLEO AFTM 16

Decisão Tributária | Documento: 161844960

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0015405-8

SQL nº: 171.177.2100-5

Interessado(a): GIANFRANCO CATINELLA - CPF nº XXX.254.918-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 25/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração do Endereço do imóvel para fins de cobrança do IPTU: de “R DESEM DALMO DO VALLE NOGUEIRA - S/N, GR 98 E, ED ARAUCARIA, MORUMBI” (CodLog: 71457-7) para “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338, GR 98 E, ED ARAUCARIA, VILA SUZANA” (CodLog: 08587-1).

3.2. Questiona o aumento de IPTU ocorrido entre os exercícios de 2025 e de 2026, em suposto desrespeito ao limite de 10% estabelecido pela Lei Municipal nº 15.889/13.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS : analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ela e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto ao pedido de alteração de Endereço do imóvel, informamos que a NL nº 01/2026 foi cancelada e substituída pela NL nº 02/2026, na qual já consta, essencialmente, para fins de cálculo do IPTU, o endereço requerido pelo contribuinte, a saber, “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1) (doc. nº 161808638). Os Formulários de Alteração Cadastral nº 3384352 e nº 3341358, elaborados no âmbito do processo administrativo nº 6021.2018/0020169-0, determinaram a reversão para o endereço requerido com efeitos a partir de 01/2020 (doc. nº 161808649). Deste modo, o pedido não deve ser conhecido pela perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

4.2 . A título explicativo, quanto ao pedido indicado no subitem 3.2 acima, informamos, primeiramente, que o aumento do IPTU devido entre os exercícios de 2025 e 2026 não possui relação com o endereço do imóvel; mesmo porque, como afirmado no subitem 4.1 , o cálculo do IPTU devido em cada exercício está considerando o mesmo endereço “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1). Na verdade, o aumento do imposto entre os exercícios mencionados se deveu

majoritariamente à atualização dos valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção que compõem a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo efetuada através da Lei Municipal nº 18.330/2025 (doc. nº 161808638) - em estrito cumprimento, portanto, ao princípio da legalidade, que norteia a administração pública municipal, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal. O aumento é explicado ainda pela inaplicabilidade do limite de 10% de diferença nominal do valor do IPTU entre exercícios subsequentes ao excesso de área registrado para os imóveis pertencentes ao Condomínio cadastrado sob o SQCD nº 171.177-019. Tal inaplicabilidade encontra respaldo no art. 9º, § 4º, inciso II, da Lei Municipal nº 15.889/2013, que regula o referido limite de diferença nominal. Por sua vez, o Condomínio SQCD nº 171.177-019, do qual o imóvel SQL nº 171.177.2100-5 sob análise é unidade integrante, possui registrados 104.799 m² de excesso de área, dos 165.705 m² de área total de terreno (doc. nº 161809244; doc. nº 161808614). Deste modo, concluímos que os cálculos do valor do IPTU para o exercício combatido foram efetuados de acordo com os dispositivos legais pertinentes previstos na legislação municipal. Diante de todo o exposto, o lançamento impugnado deve ser mantido sem alterações, tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 171.177.2100-5, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a referida NL foi CANCELADA e substituída pela NL nº 02/2026 na qual já consta o endereço requerido pelo contribuinte.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

NÚCLEO AFTM 26

Decisão Tributária | Documento: 164016983

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0009708-9

SQL nº: 067.013.0155-1

Contribuinte: GISELE DUTRA DA SILVA DE OLIVEIRA

CPF nº: XXX.673.918-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 164088662, CRC A21260B7