DOCSP 31/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 218
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 31 de agosto de 2026
65 – São Paulo, 71 (218)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.
4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.
5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se. Decisão Tributária | Documento: 164068087Processo : 6017.2026/0022798-5
Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV
Interessado : CECILIA HELENA MONTEIRO DE BARROS
CPF : XXX.181.148-XX
Etiqueta / S.Q.L. : 55.211.529-0 / 095.207.0007-2
Advogada: NATHALIA SABRINA RUFFINI VALLADA ANJOS SANTOS, OAB/SP 504755
DECISÃO:1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.
1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. Não foi apresentado trânsito em julgado de decisão judicial que afasta o valor venal de referência como comparativo na apuração da base de cálculo do imposto para a transmissão aqui tratada, nem foi peticionada uma avaliação especial. A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 63.698/2024 que explica a apuração da base de cálculo do imposto.
2. Base Legal: Art. 7º da Lei nº 11.154, de 30/12/91, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06.
3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.
4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.
5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.
Decisão Tributária | Documento: 164074674
Processo : 6017.2026/0024498-7
Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV
Interessado : ANTONIA DE JESUS BRAGA MARQUES
CPF : XXX.408.798-XX
Etiqueta / S.Q.L. : 55.389.157-1 / 069.107.0042-2
DECISÃO:1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.
1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. Não foi apresentado trânsito em julgado de decisão judicial que afasta o valor venal de referência como comparativo na apuração da base de cálculo do imposto para a transmissão aqui tratada, nem foi peticionada uma avaliação especial. A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 63.698/2024 que explica a apuração da base de cálculo do imposto.
2. Base Legal: Art. 7º da Lei nº 11.154, de 30/12/91, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06.
3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.
4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.
5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, COMPENSAÇÕES E REGIMES ESPECIAIS A05
Decisão Tributária | Documento: 164020046
PA nº: 6017.2026/0055604-0
CPF: *.384.918-
PPI: 21.970.579-8
SQL: 108.147.0016-1, NL 02 dos exercícios 2019 e 2020
Interessado: MARCELO ROVIRA DA SILVA
Assunto: devolução de saldo credor de parcelamento após cancelamento
DECISÃO:-
A vista dos elementos contidos no presente, NADA A PROVIDENCIAR, eis que constatada plena identidade com o PA 6017.2026/0055024-7, em fase de conclusão nesta unidade.
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Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional.
DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, COMPENSAÇÕES E REGIMES ESPECIAIS A08
Decisão Tributária | Documento: 163786285
PA nº: 6017.2026/0010882-0
CPF: XXX.697.278-XX
SQL: 075.141.0117-9
Interessado: MARCELO MOURA JUNQUEIRA
Assunto: Restituição de IPTU
DECISÃO:
1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de objeto.1.1 Em consulta ao sistema do Pré DAT, observouse que não há valores a restituir referentes ao SQL solicitado.
1.2 O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://savinternet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.
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Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.
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Notifique-se o sujeito passivo e arquive-se.
Decisão Tributária | Documento: 163601476
PA nº: 6017.2026/0002207-0
CPF: XXX.684.508-XX
SQL: 155.004.0195-4
Interessado: GILMAR CLEMENTINO DA SILVA
Assunto: Restituição de IPTU
DECISÃO:
- À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de objeto.
1.1 Em consulta ao sistema do Pré DAT, observouse que não há valores a restituir referentes aos
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 164088662, CRC A21260B7