Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 121

DOCSP 31/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 218

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 31 de agosto de 2026

121 – São Paulo, 71 (218)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────segunda-feira, 31 de agosto de 2026

ORDEM DO DIA
  1. Aprovação da Ata da 186 ° Reunião Plenária Ordinária do CONFEMA.

  2. Posse do Conselheiro Antônio Lucas Junior - SVMA/CAF

  3. Revisão do Plano Anual de Investimentos FEMA de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e

Presidente do Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA

Referência: Processo nº 6027.2026/0002269-5

COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL

Despacho | Documento: 164017156

AUTO DE INFRAÇÃO nº 004/CPFCC-CGPABI/ 2024 (doc. SEI nº 097144783) PROCESSO SEI nº 6027.2023/0009264-7

AUTUADA: Urbia Gestão de Parques SPE S.A.

DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO : Descumprimento de obrigações contratuais decorrentes da realização da instalação temporária denominada “Million More Volvo”, no Parque Ibirapuera, sem a obtenção da autorização exigida perante o órgão competente de preservação do patrimônio cultural, conforme manifestação do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH. (098613739, 098614064, 098623387, 097909325)

CLÁUSULAS CONTRATUAIS INFRINGIDAS : alíneas “a”, “ee” e “hh” da Cláusula 13.2 do Contrato de Concessão nº 057/SVMA/2019; itens 1.6 e 5.24 do Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária; e item 5 do Caderno 2 do Plano Diretor do Parque Ibirapuera (2019).

DATA DA INFRAÇÃO: 01/03/2021. CLASSIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO : MÉDIA.

CONTRATO DE CONCESSÃ O nº 057/SVMA/ 2019

Ante o exposto, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 4º, inciso II, da Portaria nº 28/SVMA.G/ 2023, com fundamento no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, nas disposições do Contrato de Concessão nº 057/SVMA/2019 e demais normas aplicáveis à espécie, considerando a Defesa Prévia apresentada pela Concessionária (doc. Sei nº 106896876), a manifestação da Comissão Permanente de Fiscalização de Contratos de Concessão - CPFCC e as razões constantes da fundamentação desta decisão (doc. Sei nº 159981741), esta Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal DECIDE:

I - RECONHECER a ocorrência de infração contratual imputável à Concessionária Urbia Gestão de Parques SPE S.A., inscrita no CNPJ nº 35.814.889/0001-25, em razão da realização da instalação temporária denominada “Million More Volvo” sem a obtenção da autorização exigida perante o órgão competente de preservação do patrimônio cultural;

II - ACOLHER a manifestação da Comissão Permanente de Fiscalização de Contratos de

Concessão - CPFCC quanto à caracterização do descumprimento contratual e ao prosseguimento do procedimento sancionador, rejeitando o pedido de arquivamento formulado pela Concessionária, nos termos da fundamentação desta decisão (159981741);

III - MANTER o enquadramento da conduta como infração de natureza MÉDIA, nos termos da Cláusula 33.7 do Contrato de Concessão nº 057/ SVMA/2019;

IV - RECONHECER que a inexistência de dano material comprovado não afasta a caracterização da infração contratual;

V - DETERMINAR que, para fins de cálculo dos valores e limites da penalidade, seja observada a regra estabelecida na Cláusula 33.15 do Contrato de Concessão nº 057/SVMA/2019;

VI - Fica autuada INTIMADA da presente decisão, assegurando-lhe vista dos autos e o exercício do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação do presente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos e prazos previstos na legislação e no Contrato de Concessão, pelo e-mail: [email protected];

VII - PUBLIQUE-SE.

Juliana Laurito Summa

Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal NUCLEO DE AVALIAÇÃO DE ARVORE EM AREA INTERNA

Despacho | Documento: 163895246

6027.2026/0011492-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - R. Marinheiro, 65

Despacho deferido DESPACHO Nº 1591/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 163017954 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 163894877, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/ 2022, a supressão de03 (três) exemplares de porte

SEI nº 150735417

arbóreo, sendo 01 (um) Ceiba speciosa (Paineira), 01 (um) Tapirira guianensis (Tapia), e 01 (um) Eucalyptus sp. (Eucalipto). localizados à R. Marinheiro, 65 sob jurisdição da Subprefeitura Santana Tucuruvi.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 03 (três) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 163017954 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 164088662, CRC A21260B7