DOCSP 31/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 218
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 31 de agosto de 2026
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120 – São Paulo, 71 (218)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Infração n. 044862 e de Multa n. 67-006.304-5. Defesa indeferida. Manutenção dos Autos. Recurso administrativo indeferido. Parecer jurídico - Prescrição Executória.
Portaria | Documento: 164059037 DESPACHOI. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória dos Autos de Infração nº 070289 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-007.738-1, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE N. 102 DE 28 DE AGOSTO DE 2026 DESPACHOAltera a Portaria SVMA nº 15/2023 (alterada pela Portaria SVMA nº 12/2024) para constar os nomes dos novos representantes do Conselho Curador Técnico do Planetário e da Escola Municipal de Astrofísica Professor Aristóteles Orsini.
I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória do Autos de Infração n. 044862 e de Multa n. 67-006.304-5, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;
II. Publique-seWANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;
III. Após, à Coordenação de Fiscalização - CFA para o devido prosseguimento.
II. Publique-se WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente PA n. 2011-0.191.852-3INTERESSADO : TREIS E COMÉRCIO DE METAIS LTDA.
III. Após, à Coordenação de Fiscalização - CFA para o devido prosseguimento.
WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente RESOLVE:Art. 1º. Altera o art. 1º da Portaria SVMA nº 15/2023 para constar os nomes dos novos representantes do Conselho Curador Técnico para o Planetário e Escola Municipal de Astrofísica - EMA do Parque Ibirapuera, passando a constar da seguinte forma:
“Art.1º[...]
PA n. 2015-0.043.024-9ASSUNTO: Infração ambiental. Maus tratos em 7 (sete) exemplares arbóreos, resultando em danos a bens especialmente protegidos por lei. Autos de Infração nº 32285 e de Multa nº 67-007.938-3. Defesa administrativa indeferida. Despacho de manutenção dos autos. Recurso administrativo indeferido. Parecer Jurídico - Prescrição Executória.
DESPACHOI. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória do Autos de Infração nº 32285 e de Multa nº 67-007.938-3, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;
II. Publique-se
III. Após, à Coordenação de Fiscalização - CFA para o devido prosseguimento.
WANDERLEY DE ABREU SOARES Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente PA n. 2010-0.151.020-4Interessada : SUETAM INCORPORAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Assunto: Infração administrativa. Poda drástica de 1 (um) exemplar arbóreo. Lavratura do Autos de
INTERESSADA: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A
ASSUNTO: Infração administrativa ambiental. Lançamento de resíduos sólidos em desacordo com as exigências legais. Autos de Infração nº 57624 e de Multa 67-010.281-4. Defesa administrativa indeferida. Termo de Ajustamento de Conduta nº 26/DECONT-G/2015. Recurso hierárquico. Direito de petição. Prescrição intercorrente. Deferimento.
DESPACHOI - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Secretaria, que adoto como razão de decidir, RECEBO a petição interposta por MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A como direito de petição prevista no art. 5º, inciso XXXIV, alínea “a”, da Constituição Federal, e DOU-LHE PROVIMENTO no mérito, DECLARANDO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA da Administração Pública, com base nos arts. 21 e 22 do Decreto Federal nº 6.514/2008, referente ao Processo Administrativo nº 2015-0.043.024-9;
II - Publique-se;
III - Após, à Coordenação de Fiscalização - CFA para o devido prosseguimento.
WANDERLEY DE ABREU SOARESSecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
I - Carla Simone Tafuri Marques, representante apontada pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, ao qual caberá à presidência;
II - Carolina de Fátima Prado, representante apontada pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA;
III - Samuel Henrique Cornelio Lloyd, representante apontado pela Administração do Parque Ibirapuera;
IV - Laura Carolina de Andrade Neres Ferraz, representante apontado pela Administração do Parque Ibirapuera;
V - Dinah Moreira Allen, representante técnico independente com notório saber na matéria, indicada pela Divisão dos Planetários Municipais - DPM/UMAPAZ/SVMA;
VI - Luis Henrique Sinki Kadowaki, representante técnico independente com notório saber na matéria, indicado pela Divisão dos Planetários Municipais - DPM/UMAPAZ/SVMA.”
Art. 2º. As demais disposições ficam mantidas.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DIVISÃO DE GESTÃO DO FUNDO ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Comunicado | Documento: 164030012 PAUTA 72ª Reunião Plenária EXTRAORDINÁRIA do confemaLocal: Virtual - Microsoft Teams
Dia: 04/09/2026 - Sexta-feira
Horário: das 14h às 15h
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 164088662, CRC A21260B7