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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 120

DOCSP 31/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 218

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 31 de agosto de 2026

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120 – São Paulo, 71 (218)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

Infração n. 044862 e de Multa n. 67-006.304-5. Defesa indeferida. Manutenção dos Autos. Recurso administrativo indeferido. Parecer jurídico - Prescrição Executória.

Portaria | Documento: 164059037 DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória dos Autos de Infração nº 070289 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-007.738-1, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE N. 102 DE 28 DE AGOSTO DE 2026 DESPACHO

Altera a Portaria SVMA nº 15/2023 (alterada pela Portaria SVMA nº 12/2024) para constar os nomes dos novos representantes do Conselho Curador Técnico do Planetário e da Escola Municipal de Astrofísica Professor Aristóteles Orsini.

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória do Autos de Infração n. 044862 e de Multa n. 67-006.304-5, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

II. Publique-se

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;

III. Após, à Coordenação de Fiscalização - CFA para o devido prosseguimento.

II. Publique-se WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente PA n. 2011-0.191.852-3

INTERESSADO : TREIS E COMÉRCIO DE METAIS LTDA.

III. Após, à Coordenação de Fiscalização - CFA para o devido prosseguimento.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente RESOLVE:

Art. 1º. Altera o art. 1º da Portaria SVMA nº 15/2023 para constar os nomes dos novos representantes do Conselho Curador Técnico para o Planetário e Escola Municipal de Astrofísica - EMA do Parque Ibirapuera, passando a constar da seguinte forma:

“Art.1º[...]

PA n. 2015-0.043.024-9

ASSUNTO: Infração ambiental. Maus tratos em 7 (sete) exemplares arbóreos, resultando em danos a bens especialmente protegidos por lei. Autos de Infração nº 32285 e de Multa nº 67-007.938-3. Defesa administrativa indeferida. Despacho de manutenção dos autos. Recurso administrativo indeferido. Parecer Jurídico - Prescrição Executória.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória do Autos de Infração nº 32285 e de Multa nº 67-007.938-3, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

II. Publique-se

III. Após, à Coordenação de Fiscalização - CFA para o devido prosseguimento.

WANDERLEY DE ABREU SOARES Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente PA n. 2010-0.151.020-4

Interessada : SUETAM INCORPORAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.

Assunto: Infração administrativa. Poda drástica de 1 (um) exemplar arbóreo. Lavratura do Autos de

INTERESSADA: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A

ASSUNTO: Infração administrativa ambiental. Lançamento de resíduos sólidos em desacordo com as exigências legais. Autos de Infração nº 57624 e de Multa 67-010.281-4. Defesa administrativa indeferida. Termo de Ajustamento de Conduta nº 26/DECONT-G/2015. Recurso hierárquico. Direito de petição. Prescrição intercorrente. Deferimento.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Secretaria, que adoto como razão de decidir, RECEBO a petição interposta por MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A como direito de petição prevista no art. 5º, inciso XXXIV, alínea “a”, da Constituição Federal, e DOU-LHE PROVIMENTO no mérito, DECLARANDO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA da Administração Pública, com base nos arts. 21 e 22 do Decreto Federal nº 6.514/2008, referente ao Processo Administrativo nº 2015-0.043.024-9;

II - Publique-se;

III - Após, à Coordenação de Fiscalização - CFA para o devido prosseguimento.

WANDERLEY DE ABREU SOARES

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

I - Carla Simone Tafuri Marques, representante apontada pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, ao qual caberá à presidência;

II - Carolina de Fátima Prado, representante apontada pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA;

III - Samuel Henrique Cornelio Lloyd, representante apontado pela Administração do Parque Ibirapuera;

IV - Laura Carolina de Andrade Neres Ferraz, representante apontado pela Administração do Parque Ibirapuera;

V - Dinah Moreira Allen, representante técnico independente com notório saber na matéria, indicada pela Divisão dos Planetários Municipais - DPM/UMAPAZ/SVMA;

VI - Luis Henrique Sinki Kadowaki, representante técnico independente com notório saber na matéria, indicado pela Divisão dos Planetários Municipais - DPM/UMAPAZ/SVMA.”

Art. 2º. As demais disposições ficam mantidas.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DIVISÃO DE GESTÃO DO FUNDO ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Comunicado | Documento: 164030012 PAUTA 72ª Reunião Plenária EXTRAORDINÁRIA do confema

Local: Virtual - Microsoft Teams

Dia: 04/09/2026 - Sexta-feira

Horário: das 14h às 15h

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 164088662, CRC A21260B7