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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 119

DOCSP 31/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 218

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 31 de agosto de 2026

119 – São Paulo, 71 (218)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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setembro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 162668394 e 162668373, do evento denominado Adriatique Present São Paulo 2026 - X Future, a ser realizado no espaço público do Vale do Anhangabaú, que tem na área de concessão e/ou no seu entorno imediato edificações e logradouros públicos tombados pela Resolução nº 37/CONPRESP/1992, luminárias ornamentais da Light protegidas pela Resolução nº 05/CONPRESP/2022, obras de arte e/ou monumentos públicos, condicionado ao atendimento da seguinte ressalva :

  1. A infraestrutura necessária à realização do evento deverá manter um afastamento mínimo de 1,50m em relação ao alinhamento e projeções das faces laterais e superiores do Viaduto do Chá, deixando-as totalmente livres e desobstruídas de qualquer interferência, de modo a garantir a integridade dos seus respectivos revestimentos e demais elementos constitutivos.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental | Documento: 164014155

Departamento do Patrimônio Histórico 6025.2026/0015688-7 (Regularização de Bem Tombado e Área Envoltória) Despacho Documental Interessado: Guilherme Bravo do Nascimento

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica ao SEI 163588777, informamos que o pedido de regularização, conforme elementos técnicos ao SEI 161944176, para o imóvel situado à Rua Jayme Waldemir de Medeiros, 213 - Capela do Socorro (SQL 095.218.0041-0), no perímetro tombado pela Resolução nº 18/Conpresp/2004 (163588010), está dispensado de anuência do DPH/CONPRESP, por efeito de aplicação do Artigo 7º da citada Resolução, de modo que as diretrizes de preservação municipais serão analisadas diretamente no processo de licenciamento junto aos órgãos de licenciamento edilício, conforme competência.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e

posterior arquivamento.

EQUIPE APOIO

Comunique-se | Documento: 164019110

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0018003-6

Interessado: MITSUHIRO NAKAMURA

Local: Rua Artur Dias, 357 - SQL 048.069.0047-8

COMUNIQUE-SE:

Prezados, não foi possível a continuidade da autuação do Processo SEI 6025.2026/0018003-6 - Protocolo Portal 156: 37686870 (Regularização - Rua Artur Dias, 357) em nome de MITSUHIRO NAKAMURA por "falta de assinatura nas plantas/projetos".

As plantas/projetos precisam conter a assinatura dos responsáveis (mesmo que digital);

Em geral, nestes casos, haveria a necessidade da entrega de um novo pedido, porém, por serem aparentemente os únicos arquivos faltantes e em caráter de exceção , pedimos a gentileza de entregá-los (formato PDF, contendo a assinatura dos responsáveis) em até 10 dias úteis em resposta a esse e-mail para continuidade da autuação.

Após este prazo, o processo será encerrado havendo a necessidade de uma nova autuação. Ressaltamos que os documentos acima citados são exemplificativos e que o responsável deve consultar a documentação mínima necessária para a nossa análise descritos na Resolução 54/Conpresp/ 2018.

Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

Comunique-se | Documento: 164021283 COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO PA SEI N°.: 6025.2026/0018163-6

Interessado: MONEST EMPREENDIMENTO E PARTICIPACOES LTDA

Local: Rua Desembargador Paulo Passalaqua, 134 - SQL 011.084.0002-7

COMUNIQUE-SE:

Prezados, não foi possível a continuidade da autuação do Processo SEI 6025.2026/0018163-6 - Protocolo Portal 156: 37701272 (Construção Nova - Rua Desembargador Paulo Passalaqua, 134) em nome de MONEST EMPREENDIMENTO E PARTICIPACOES LTDA por "Falta de documentos"

Não foi apresentado qualquer documento técnico que explicite a intervenção proposta tal como um

projeto assinado, memorial descritivo etc, como pede a Resolução Conpresp 54/2018 ;

Em geral, nestes casos, haveria a necessidade da entrega de um novo pedido, porém, por serem

aparentemente os únicos arquivos faltantes e em caráter de exceção , pedimos a gentileza de entregá-los (formato PDF, contendo a assinatura dos responsáveis) em até 10 dias úteis em resposta a esse e-mail para continuidade da autuação. Após este prazo, o processo será encerrado havendo a necessidade de uma nova autuação. Ressaltamos que os documentos acima citados são exemplificativos e que o responsável deve consultar a documentação mínima necessária para a nossa análise descritos na Resolução 54/Conpresp/ 2018.

Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares Rua do Paraiso, 387 - Paraiso -

(11) 5187-0132

E-MAIL: [email protected]

ASSESSORIA JURÍDICA

Despacho Autorizatório | Documento: 164031419

PA n. 2012-0.276.907-8

Interessado : LELIO QUIRINO RIBEIRO ESTACIONAMENTOS ME.

Assunto: Infração ambiental. Emissão de efluentes decorrentes de lavagem de lava-rápido. Autos de Infração n. 27095 e de Multa n. 67-010.094-3. Defesa administrativa in albis. Parecer jurídico - Prescrição Executória.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória dos Autos de Infração n. 27095 e de Multa n. 67-010.094-3, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

II. Publique-se

III. Após, à Coordenação de Fiscalização - CFA para o devido prosseguimento.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente PA n. 2010-0.323.530-8 Interessado: EDIFÍCIO BIRMANN.

Assunto: Infração ambiental. Poluição atmosférica por fundição de manta asfáltica. Auto de Infração n° 070289 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-007.738-1. Defesa in albis. Parecer jurídico - Prescrição Executória.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 164088662, CRC A21260B7