DOCSP 31/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 218
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 31 de agosto de 2026
118 – São Paulo, 71 (218)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Despacho deferido | Documento: 164008165 Departamento do Patrimônio Histórico6025.2026/0013403-4 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)
Despacho DeferidoInteressado: MUSEU PAULISTA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (USP)
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 162079070), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 07 de setembro de 2026 - das 09h00 às 18h00, com montagem de 04 a 06 de setembro de 2026 e desmontagem em 07 e 08 de setembro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 160228083 e 160228074, do evento denominado Museu do Ipiranga em Festa 2026 , nas dependências do Parque da Independência , situado à Avenida Nazaré s/nº - Ipiranga, objeto do contribuinte municipal nº 040.074.0047-4, bem tombado exofficio pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991 e no qual estão inseridas Luminárias Ornamentais da Light protegidas pela Resolução nº 05/CONPRESP/ 20 22 , especificamente na Esplanada do Museu Paulista, terraços laterais e Jardim Francês, condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas :
1. A infraestrutura necessária à realização do evento deverá manter afastamento mínimo de 1,50m (um metro e meio) em relação ao alinhamento dos bens tombados a partir das suas faces externas, de modo a garantir a integridade das suas fachadas, respectivos revestimentos e demais elementos constitutivos;
2. Todas as obras de arte e/ou monumentos públicos, localizados na área em que ocorrerá o evento e no seu entorno imediato, deverão ser protegidos por gradis durante o período de montagem, realização e desmontagem;
3. Nenhum elemento deverá ser apoiado, pendurado ou encostado nas Luminárias Ornamentais da Light, tombadas pela Resolução nº 05/CONPRESP/2022, bem como nos elementos escultóricos, sendo requerido especial atenção na ocasião da montagem e desmontagem do evento, com o intuito de preservar a integridade dos mesmos;
4. A montagem das instalações e permanência de público deverão ficar restritos às superfícies pavimentadas, sendo expressamente vedada a utilização das áreas ajardinadas;
5. A área de passeio do Jardim Francês deverá ser utilizada apenas como passagem, sem aglomeração de público;
6. Durante a montagem e desmontagem do evento, deverá ser evitado o tráfego de veículos automotores mas, em casos excepcionais, ter cuidado com as guias de tijolos, proteger com gradis metálicos os elementos escultóricos, e proteger com placas de compensado o percurso com piso de mosaico português e suas sarjetas de tijolos, de modo a evitar qualquer intercorrência.
A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista
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da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.
necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.
Despacho deferido | Documento: 164013524 Departamento do Patrimônio Histórico6025.2026/0015675-5 - (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)
Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.
Despacho Deferido Interessado: INSTITUTO OURO PRETOI. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 162418364), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 13 de setembro de 2026 - das 16h00 às 22h00, com montagem de 09 a 12 de setembro de 2026 e desmontagem em 14 e 15 de setembro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 161940950 e 161940932, do evento denominado Orquestra Ouro Preto, na platéia externa do Auditório Oscar Niemeyer, que integra o Parque do Ibirapuera, situado à Avenida Pedro Álvares Cabral, s/nº - Ibirapuera (SQL 036.144.0003-4), bem protegido pelas Resoluções nºs 06/CONPRESP/1997, 05/ CONPRESP/2003 e 03/CONPRESP/2014, por considerar as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos, admissíveis do ponto de vista da preservação.
Despacho deferido | Documento: 164012545 Departamento do Patrimônio Histórico6025.2026/0014014-0 - (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)
Despacho Deferido Interessado: FEDERAÇÃO PAULISTA DE SKATE - FPSDESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 162064086), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 13 de setembro de 2026 - das 09h00 às 20h00, com montagem em 12 e 13 de setembro de 2026 e desmontagem em 13 de setembro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 160638399 e 160638395, do evento denominado Independência ao Longboard 2026, a ser realizado nas dependências do Parque da Independência, situado à Avenida Nazaré s/nº - Ipiranga (SQL 040.074.0047-4), bem tombado ex-officio pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991 e no qual estão inseridas Luminárias Ornamentais da Light protegidas pela Resolução nº 05/CONPRESP/2022, condicionado ao atendimento da seguinte ressalva :
A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.
Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.
- Nenhum elemento deverá ser apoiado, pendurado ou encostado nas Luminárias Ornamentais da Light, tombadas pela Resolução nº 05/CONPRESP/2022, bem como nos elementos escultóricos, sendo requerido especial atenção na ocasião da montagem e desmontagem do evento, com o intuito de preservar a integridade dos mesmos.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.
Despacho deferido | Documento: 164014698 Departamento do Patrimônio HistóricoA presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.
6025.2026/0016792-7 - (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)
Despacho Deferido Interessado: IT'S MAGIC PRODUÇÕES E EVENTOS S/C LTDADESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 162915897), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 26 de setembro de 2026 - das 14h00 às 23h00, com montagem de 17 a 25 de setembro de 2026 e desmontagem de 27 a 29 de
Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 164088662, CRC A21260B7