DOCSP 31/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 218
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 31 de agosto de 2026
117 – São Paulo, 71 (218)
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RETIFICAÇÃO:
DIÁRIO OFICIAL DE 27/08/2026, NÚMERO 2016, ONDE SE LÊ:
LICENÇA MÉDICA SERVIDOR FILIADO AO REGIME RGPSConcedida nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999:
| EH | NOME | REGISTRO | DURAÇÃO | A PARTIR DE |
|---|---|---|---|---|
| 250017020000000 | ADRIANE DORED | 7296819 | 2 | 25/08/2026 |
Concedida nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999:
| EH NOME |
REGISTRO | DURAÇÃO A PARTIR DE |
|---|---|---|
| 250017020000000 ADRIANE DORE |
D 7296819 |
1 26/08/2026 |
| DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO- GABINETE |
necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento. |
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento. |
| **Despacho deferido | Documento: 164008949 Departamento do Patrimônio Histórico 6025.2026/0016632-7 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)** |
**Despacho deferido |
| Despacho Deferido | Despacho Deferido | Despacho Deferido |
| Interessado:JOCKEY CLUBE DE SO PAULO | Interessado: YAMAHA MUSICAL DO BRASIL LTDA. |
Interessado: SMC/DMU |
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.
Despacho deferido | Documento: 164006326 Departamento do Patrimônio Histórico 6025.2026/0008890-3 (Conservação Em Bem Tombado e Área Envoltória)
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 163990320), e AUTORIZAMOS o pedido de conservação , conforme elementos técnicos constantes do documento SEI 157273243, consistente na "extração de 5 amostras de argamassas dos revestimentos das fachadas" do Solar da Marquesa de Santos , situado à Rua Roberto Simonsen, nº 136 - Sé, objeto do contribuinte municipal nº 002.059.0051-8, bem tombado ex-officio pela Resolução nº 05/ CONPRESP/1991, visando a "caracterização laboratorial das argamassas presentes nos revestimentos, de modo a subsidiar futura intervenção para correção ou substituição dos revestimentos que comprometem a respiração das alvenarias e dos maciços de taipa de pilão", desde que condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas:
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 163087044), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, nos dias 06 a 18 de outubro de 2026 - das 16h00 às 23h59 , com montagem de 01 a 05 de outubro de 2026 e desmontagem em 19 de outubro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 162545226 e 162545199, do evento denominado Open Air Brasil , nas dependências do Jockey Club de São Paulo , situado à Avenida Lineu de Paula Machado, 1.263 - Cidade Jardim, objeto do contribuinte municipal nº 200.058.0001-1, bem protegido pela Resolução nº 05/CONPRESP/2013, por considerar as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos, s.m.j. admissíveis do ponto de vista da preservação.
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 163998288), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 09 de setembro de 2026 - das 18h00 às 22h00, com montagem em 08 e 09 de setembro de 2026 e desmontagem em 09 e 10 de setembro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 163638246 e 163638218, do evento denominado Lançamento Pianos Bösendorfer, nas dependências do Theatro Municipal de São Paulo, situado à Praça Ramos de Azevedo, s/nº - Centro, objeto do contribuinte municipal nº 006.026.0001-4 , bem tombado exofficio pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991 , condicionado ao atendimento da seguinte ressalva :
1. A cobertura das tendas deverá ser plana, devendo ser apresentada fotografia das tendas após a sua instalação.
A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.
- A extração das amostras deverá ser documentada e indicada em desenhos das fachadas, a serem apresentados neste processo imediatamente após a execução dos serviços;
A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.
- Os resultados dos testes laboratoriais deverão ser apresentados neste processo, para registro e subsídio a futuras intervenções no edifício tombado.
Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.
Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.
Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.
I. Publique-se, a seguir retorne à origem.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 164088662, CRC A21260B7