Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 215

DOCSP 31/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 218

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 31 de agosto de 2026

215 – São Paulo, 71 (218)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

II - O serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio, preferencialmente no mesmo local ou, caso não seja tecnicamente viável, no ponto mais próximo possível, de 01 (uma) muda de espécie arbórea de MÉDIO porte padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção;

IV - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91;

V - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

COORDENADORIA DE GOVERNO LOCAL

Despacho deferido | Documento: 164022503

SEI Nº 6044.2026/0006185-5

I - O Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas e nos termos do Decreto nº 49.969/08, além da manifestação da Coordenadoria de Governo Local ( 164021086 ), RESOLVE autorizar a realização de evento temporário em área pública municipal, conforme detalhado abaixo:

Organizador: Smartfit Escola de Ginástica e Dança S/A

Responsável: Ligia de Alencar Oliveira

Evento: Aulão "Movimente-se por você"

Data: 19/09/2026

Local: Praça Cornélia (púlpito)

Horário: 10:00 às 12:00h

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Havendo estimativa de público superior a 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, necessário obter o alvará de autorização, conforme previsto no Decreto 49.969/08;

2. Obter antecipadamente junto à CPPU, CET e DPH as autorizações específicas, quando necessárias;

3. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, que Institui o Programa de Combate à Venda Ilegal de Bebida Alcoólica e de Desestímulo ao seu Consumo por Crianças e Adolescentes, no âmbito do Município de São Paulo.

4. Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

5. Proíbe-se a distribuição de material impresso de divulgação (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

6. Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia de segurança;

7. Proíbe-se o uso de veículos no passeio público, bem como em áreas de circulação de pedestres;

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

8. Proíbe-se fogos de artifício;

8. Proíbe-se fogos de artifício;

9. Cumprir a legislação municipal, normas federais e estaduais aplicáveis;

9. Cumprir a legislação municipal, normas federais e estaduais aplicáveis;

10. Quaisquer infrações implicarão na suspensão de concessões futuras, sem prejuízo de multas;

10. Quaisquer infrações implicarão na suspensão de concessões futuras, sem prejuízo de multas;

11. Havendo cobrança para utilização do espaço público, efetuar pagamento emitido pela subprefeitura e apresentar comprovante.

11. Havendo cobrança para utilização do espaço público, efetuar pagamento emitido pela subprefeitura e apresentar comprovante.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

II - Adotar as seguintes providências após a publicação:

II - Adotar as seguintes providências após a publicação:

  1. encaminhar à SUB-LA/CPDU para conhecimento e demais ações.

  2. encaminhar à SUB-LA/CPDU para conhecimento e demais ações.

EMPREENDA FÁCIL

Despacho deferido | Documento: 164051106

Despacho deferido | Documento: 164003475

SEI Nº 6044.2026/0006769-1

I - O Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas e nos termos do Decreto nº 49.969/08, além da manifestação da Coordenadoria de Governo Local ( 164027954 ), RESOLVE autorizar a realização de evento temporário em área pública municipal, conforme detalhado abaixo:

6044.2026/0007301-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CMD - CENTRO DE MOTILIDADE DIGESTIVA LTDA CNPJ 02417963000200 teve sua licença deferida.

Organizador/Responsável: Rogerio Orban-Vila Leopoldina Road/Runners

Despacho deferido | Documento: 164003801

Evento: Reveza 2026

6044.2026/0007302-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

Data: 20/09/2026

Local: Praça John Lennon

DEFERIDO

Horário: 06:00 às 10:00h (com montagem/ desmontagem)

A empresa CMD - CENTRO DE MOTILIDADE DIGESTIVA LTDA CNPJ 02417963000200 teve sua licença deferida.

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

Despacho deferido | Documento: 164005584

1. Havendo estimativa de público superior a 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, necessário obter o alvará de autorização, conforme previsto no Decreto 49.969/08;

6044.2026/0007304-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

2. Obter antecipadamente junto à CPPU, CET e DPH as autorizações específicas, quando necessárias;

DEFERIDO

A empresa CMD - CENTRO DE MOTILIDADE DIGESTIVA LTDA CNPJ 02417963000200 teve sua licença deferida.

3. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, que Institui o Programa de Combate à Venda Ilegal de Bebida Alcoólica e de Desestímulo ao seu Consumo por Crianças e Adolescentes, no âmbito do Município de São Paulo.

Despacho deferido | Documento: 164006679

6044.2026/0007305-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

4. Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

DEFERIDO

5. Proíbe-se a distribuição de material impresso de divulgação (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

A empresa PRIMEDIC SOLUCOES MEDICAS LTDA CNPJ 17376571000128 teve sua licença deferida.

6. Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia de segurança;

Despacho deferido | Documento: 164007225

6044.2026/0007303-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda

7. Proíbe-se o uso de veículos no passeio público, bem como em áreas de circulação de pedestres;

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 164088662, CRC A21260B7