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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 243

DOCSP 31/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 218

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 31 de agosto de 2026

243 – São Paulo, 71 (218)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────segunda-feira, 31 de agosto de 2026

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620 E-MAIL: [email protected]

GABINETE DO SUBPREFEITO

Convocação | Documento: 164073378 SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ SEI 6051.2023/0001921-5 RETIFICAÇÃO PORTARIA Nº132 /SUB-PJ/GAB/2026

A Subprefeita de Pirituba/Jaraguá, Luciana Torralles Ferreira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002;

CONSIDERANDO a realização, no dia 29 de agosto de 2026 do Mutirão "Menos Lixo Mais Clima" e acompanhamento de apoio às equipes do mutirão "Prefeitura Presente".

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR os servidores públicos municipais desta Subprefeitura, de acordo com esta Portaria, para mutirão "Menos Lixo Mais Clima" e acompanhamento de apoio às equipes do mutirão "Prefeitura Presente", conforme segue:

Servidores (as) convocados:

REGISTRO VINC. NOME
922.859.4 2 ALINE BITTENCOURT DA SILVA
938.411.1 4 ANDRÉA DA CRUZ MARIANO
957.036.5 1 ANDRÉ DE OLIVEIRA BRAGA
850.631.1 4 DANIELA MONTEIRO DE RESENDE VISCONTI
957.949.4 1 DEILSON FÉLIX DA ROCHA
949.903.2 1 EDSON JEAN RODRIGUES FELIPE
841.081.0 2 EDSON JOSÉ DE SOUZA
888.194.4 2 FÁBIO DE NOVAES SANTOS
920.242.1 2 FÁBIO LUIS BARBOSA
921.678.2 1 ISABELLA ROMAGNOLI GUEDES
956.547.7 1 KÁTIA BACKER MASSUCATO
953.877.1 1 LAURA GONÇALVES TEIXEIRA
956.836.1 1 LUCIANO MONTELEONE
755.215.7 6 PAULO DE OLIVEIRA PEREIRA
938.023.0 3 ROGÉRIO FARIAS MOURA
726.711.8 1 RUBENS GUIMARÃES LIMA
858.665.9 3 VINÍCIUS DA SILVA ALEXANDRE

Art. 2º Aos servidores municipais que efetivamente trabalharem, terão direito a 2 (duas) horas de descanso para cada 1 (uma) hora trabalhada , a serem usufruídos até 30 de novembro de 2026 .

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 164088662, CRC A21260B7