DOCSP 31/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 218
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 31 de agosto de 2026
254 – São Paulo, 71 (218)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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- IPTU 2026- Esclarecer área utilizada pela atividade, apresentar croqui indicando layout, atendimento a acessibilidade e atendimento as vagas de veículos conforme Quadro 4A lei 16402/2016
- Apresentar a LICENÇA DE OPERAÇÃO DE CETESB ou comprovante de dispensa
Subprefeitura de São Miguel Paulista
Subprefeito: Divaldo RosaRua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 -
disponibilizado;b) obter, previamente, caso necessário, as autorizações dos órgãos competentes, inclusive da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, caso haja qualquer interferência na circulação viária;
c) observar os limites de emissão de ruídos estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e demais normas aplicáveis;
(11) 2030-3720
- Contrato de locação esclarecer: prazo até 31 de outubro de 26
E-MAIL:
d) abster-se da comercialização de bebidas alcoólicas, em observância à Lei Municipal nº 14.450/2007 e demais normas pertinentes.
- CCM da empresa
- CCM do profissional Responsável técnico- Atividade da ART deve constar o assunto Auto de licença de funcionamento
- Esclarecer Atestado de segurança apresentar comprovante de engenheiro civil com especialização em segurança ou engenheiro de segurança ( ART /CREA e CCM)
- Apresentar Certificado de Acessibilidade e/ ou protocolo
-Corrigir no Anexo 1 a Subprefeitura : São Mateus
UNIDADE DE PROCESSOS DO PROGRAMA TÔ LEGAL
Despacho deferido | Documento: 164085729A vista do contido no 6054.2026/0002582-9 - WANDERLEY ANTONIO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.
Despacho deferido | Documento: 164085765A vista do contido no 6054.2026/0002583-7 - RICARDO PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.
Despacho deferido | Documento: 164085891A vista do contido no 6054.2026/0002584-5 - CARLOS ALEXANDRE STOPPA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.
Despacho deferido | Documento: 164085924A vista do contido no 6054.2026/0002585-3 - JOAO PAULO BUENO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.
GABINETE DO SUBPREFEITO
Despacho Autorizatório | Documento: 164035601
PROCESSO 6055.2026/0001036-3 DESPACHO AUTORIZATÓRIODetermino que a comissão de funcionários, constituída pela Portaria 022/SUB-MP/GAB/2025, publicada no DOC. 31/03/2025, página 173, promovam a Apuração Preliminar dos fatos, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, com a nova redação a ele conferida pela Lei nº 13.519/ 03, c.c. artigos 98 a 101 do Decreto nº 43.233/2003, apresentando, no prazo de 20 dias , relatório conclusivo sobre o que for apurado.
ASSESSORIA JURÍDICA
Despacho deferido | Documento: 163884742PROCESSO Nº 6055.2026/0002353-8 - Permissão e Autorização de Eventos Temporário: "50 anos da Igreja Pentecostal Deus é a Libertação"
DESPACHOI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial das manifestações favoráveis das unidades técnicas competentes, e no exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no Decreto Municipal nº 49.969/2008, AUTORIZO a utilização do bem público situado na Avenida Estrela da Noite n° 95 , pela Igreja Pentecostal Deus é a Libertação , inscrita no CNPJ nº 47.912.894/0001-50 , neste ato representada por seu responsável legal, para a realização do evento cultural de caráter religioso denominado "50 anos da Igreja Pentecostal Deus é a Libertação" , a ser realizado no dia 20 e 27 de Setembro de 2026 , no horário das 06h às 22h , com público estimado de 250 (duzentas e cinquenta) pessoas , em sistema de participação rotativa.
Considerando que o evento não contará com montagem de estruturas temporárias, fica dispensada a expedição de Alvará de Autorização , nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 49.969/2008.
A entidade autorizada permanecerá integralmente responsável pela organização e execução do evento, devendo:
a) zelar pela conservação, limpeza e restituição do bem público nas mesmas condições em que lhe foi
II - Expeça-se a competente Portaria de Autorização.
III - Publique-se.IV - Encaminhem-se os autos à Coordenadoria do Governo Local para acompanhamento da realização do evento, competindo-lhe verificar o cumprimento das condições estabelecidas nesta autorização e das normas aplicáveis. Constatada qualquer irregularidade, especialmente quanto ao descumprimento do público estimado, das condições ora impostas ou da legislação vigente, deverão ser adotadas as providências administrativas cabíveis, inclusive com o acionamento da fiscalização competente para a imediata interrupção do evento, se necessário.
São Paulo, na Data da Assinatura Eletrônica de 2026.
Despacho deferido | Documento: 163873597
PROCESSO Nº 6055.2026/0002332-5 - Permissão e Autorização de Eventos Temporário: "Desfile Cívico de São Miguel Paulista - 2026"
DESPACHOI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial das manifestações favoráveis das unidades técnicas competentes, e no exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no Decreto Municipal nº 49.969/2008, AUTORIZO a utilização do bem público situado na Avenida Pires do Rio, altura n° 449 , pelo Instituto Ação Mover , inscrita no CNPJ nº 04.177.980/0001-53 , neste ato representada por seu responsável legal, para a realização do evento gratuito de caráter cultural denominado "Desfile Cívico de São Miguel Paulista - 2026" , a ser realizado no dia 27 de Setembro de 2026 , no horário das 06h às 14h , com público estimado de 200 (duzentas) pessoas , em sistema de participação rotativa.
Considerando que o evento não contará com montagem de estruturas temporárias, fica dispensada a expedição de Alvará de Autorização , nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 49.969/2008.
A entidade autorizada permanecerá integralmente responsável pela organização e execução do evento, devendo:
a) zelar pela conservação, limpeza e restituição do bem público nas mesmas condições em que lhe foi disponibilizado;
b) obter, previamente, caso necessário, as
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 164088662, CRC A21260B7