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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 257

DOCSP 31/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 218

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 31 de agosto de 2026

257 – São Paulo, 71 (218)

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b) observar os limites de emissão de ruídos estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e demais normas aplicáveis;

operação do sistema viário, a AUTORIZADA deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, observando as disposições do Decreto Municipal nº 51.953/2010, inclusive quanto ao recolhimento do preço público eventualmente devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência daquele órgão.

X - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

c) cumprir todas as condições de segurança exigidas para a realização do evento, nos termos do Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas pertinentes;

SUPERVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA

Comunique-se | Documento: 164052808

d) responsabilizar-se, nas esferas civil, administrativa e penal, pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer prejuízos causados ao patrimônio público ou a terceiros; e) responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados durante o evento, inclusive das áreas ajardinadas, se houver, restituindo o local nas mesmas condições em que o recebeu.

III - Fica proibida a distribuição de qualquer material impresso, inclusive panfletos, folders, flyers e congêneres, bem como a instalação ou afixação de faixas, cartazes, placas, banners e assemelhados, ressalvadas as hipóteses legalmente autorizadas.

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/ 91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

IV - Fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens, mercadorias ou materiais na área objeto desta autorização, inclusive bebidas alcoólicas, em observância à Lei Municipal nº 14.450/ 2007.

VII - Na hipótese de veiculação de publicidade ou propaganda no local do evento, a AUTORIZADA deverá observar integralmente as disposições da Lei Municipal nº 14.223/2006 e demais normas aplicáveis.

V - A utilização da área pública não poderá impedir, obstruir ou dificultar a livre circulação de pedestres, devendo ser preservada faixa livre mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de passeio, especialmente para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

OS - 15899822 - R. CONCEICAO DE MINAS 80 JARDIM HELENA

OS - 15899582 - R. JOSE SANTANA 85 VILA REIS

VIII - A presente autorização é concedida em caráter precário, discricionário e revogável a qualquer tempo , por motivo de interesse público, não gerando à AUTORIZADA qualquer direito à indenização. O Município de São Paulo fica isento de responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes da realização do evento, competindo exclusivamente à AUTORIZADA adotar todas as medidas necessárias antes, durante e após sua realização.

OS - 15899507 - PC. CRAVEIRO DO CAMPO 314 JARDIM HELENA

VI - A AUTORIZADA fica obrigada a:

EMPREENDA FÁCIL

a) utilizar a área exclusivamente para a finalidade prevista nesta Portaria;

Despacho deferido | Documento: 164068411

b) observar os limites de emissão de ruídos estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e demais normas aplicáveis;

6055.2026/0002432-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

IX - A presente autorização refere-se exclusivamente aos aspectos de competência municipal, não dispensando a obtenção de licenças, autorizações ou anuências eventualmente exigidas pelos órgãos das esferas municipal, estadual e federal.

c) cumprir todas as condições de segurança exigidas para a realização do evento, nos termos do Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas pertinentes;

DEFERIDO

A empresa INTERCLIN ANALISES CLINICAS E DOCUMENTACAO LTDA CNPJ 11511282000450 teve sua licença deferida.

d) responsabilizar-se, nas esferas civil, administrativa e penal, pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer prejuízos causados ao patrimônio público ou a terceiros;

X - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Despacho deferido | Documento: 164069470

6055.2026/0002433-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

e) responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados durante o evento, inclusive das áreas ajardinadas, se houver, restituindo o local nas mesmas condições em que o recebeu.

Portaria | Documento: 163917436 DEFERIDO PORTARIA Nº 109/SUB-MP/GAB/2026

A empresa INTERCLIN ANALISES CLINICAS E DOCUMENTACAO LTDA CNPJ 11511282000450 teve sua licença deferida.

DIVALDO ROSA , Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, no exercício da competência que lhe foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/ 2002, e à vista do requerido pelo Instituto Ação Mover , inscrito no CNPJ nº 04.177.980/0001-53 , nos autos do Processo SEI nº 6055.2026/ 0002333-3 , neste ato representada por seu responsável legal, com fundamento no § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no Decreto Municipal nº 49.969/2008,

VII - Na hipótese de veiculação de publicidade ou propaganda no local do evento, a AUTORIZADA deverá observar integralmente as disposições da Lei Municipal nº 14.223/2006 e demais normas aplicáveis.

Despacho deferido | Documento: 164069885

6055.2026/0002434-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

VIII - A presente autorização é concedida em caráter precário, discricionário e revogável a qualquer tempo , por motivo de interesse público, não gerando à AUTORIZADA qualquer direito à indenização. O Município de São Paulo fica isento de responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes da realização do evento, competindo exclusivamente à AUTORIZADA adotar todas as medidas necessárias antes, durante e após sua realização.

DEFERIDO RESOLVE:

A empresa INTERCLIN ANALISES CLINICAS E DOCUMENTACAO LTDA CNPJ 11511282000450 teve sua licença deferida.

I - AUTORIZAR o Instituto Ação Mover , inscrito no CNPJ nº 04.177.980/0001-53 , a utilizar o bem público situado na Praça Fortunato da Silveira x Rua João Felisberto Moreira , para a realização do evento gratuito de caráter cultural denominado "FESTA DOS POVOS 466 ANIVERSARIO DE SÃO MIGUEL" , nos dias 12/09/2026 e 13/09/ 2026, das 10h às 22h , com público estimado de 180 (cento e oitenta) pessoas , em sistema de participação rotativa.

Despacho deferido | Documento: 164072007

6055.2026/0002435-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

IX - A presente autorização refere-se exclusivamente aos aspectos de competência municipal, não dispensando a obtenção de licenças, autorizações ou anuências eventualmente exigidas pelos órgãos das esferas municipal, estadual e federal.

DEFERIDO

A empresa INTERCLIN ANALISES CLINICAS E

II - Caso o evento demande apoio relativo à

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 164088662, CRC A21260B7