DOCSP 31/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 218
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 31 de agosto de 2026
283 – São Paulo, 71 (218)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
salário, terço de férias, ferias indenizadas e outras verbas indenizatórias, determino , em carater definitivo, a) anotar decisão no prontuário da parte autora CAMILA MAYARA GASPAR SERAFIM, servidora RF nº 793....-1, nascida em ../../1990, portadora da identidade RG nº 46......-X SSP/SP e do CPF/MF nº 395......./12; b) incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos, bem como de eventuais férias indenizadas , enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; c) elaborar demonstrativo dos vencimentos atrasados, mês a mês, observando as orientação contidas no Encaminhamento SEGES/CPGEP/DGF nº 164018535, adotando-se como termo inicial 17/12/ 2020 (prescrição quinquenal) ou do inicio da percepção da verba, se posterior, e como termo final a véspera do cadastramento.
II - Publique-se.São Paulo, 28 de agosto de 2026
Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia
Diretor Geral: Diogo Telles Martins PereiraRua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro -
11 3225-1920
E-MAIL: [email protected]
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────09/2026 e término em 02/09/2027, pelo valor mensal de R$ 1.580,00 (um mil quinhentos e oitenta reais), e o total, reajustado, de R$ 20.994,40 (vinte mil novecentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos), em conformidade a Minuta do Termo Aditivo nº 03 ao Contrato nº 02/FPETC/2025 163449034.
municipal, e dá outras providências;Subsidiariamente, o Decreto Municipal nº 58.107/ 2018, que regulamenta a Lei nº 13.174, de 5 de setembro de 2001, que institui as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - CIPAs, no âmbito da administração pública municipal;
As disposições da Portaria nº 91 de 20 de outubro de 2020;
II- Na oportunidade convalido a Nota de Reserva nº 69/2026
III- Em consequência, fica autorizada a emissão da respectiva nota de empenho, observado o princípio da anualidade orçamentária, onerando a dotação 80.10.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00
RESOLVE:Art. 1º Alterar o artigo 2º da Portaria nº 5 de 20 de fevereiro de 2026 para constar a seguinte redação:
Art. 2º. Formalizar, após apuração do resultado da votação interna, os representantes do quadro de funcionários na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) no âmbito da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula na qualidade de representantes da autarquia:
IV- Publique-se.V - À Coordenadoria Administrativa e Financeira para as providências de cautela, atendendo as normas orçamentárias e financeiras vigentes.
São Paulo, 28 de agosto de 2026.
I - Jose Amâncio Pires Junior - Matrícula nº 160 - Membro titular;
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo
II - Silvana de Sousa Silva - Matrícula nº 075 - Membro titular;
III - Weliton Araújo - Matrícula nº 047 - Membro titular;
Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto
IV - Gabriel Neves Ferreira - Matrícula nº 142 - Membro suplente;
Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro -
11 3396-7900
V - Guilherme Leon Oliveira - Matrícula nº 155 - Membro suplente (NR).
E-MAIL: [email protected]
GABINETE
Despacho Autorizatório | Documento: 164025460
DESPACHO AUTORIZATÓRIO SEI: 8110.2024/0000503-3 INTERESSADO: M.A.J. CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDAASSUNTO: Prorrogação da vigência do contrato nº 02/FPETC/2025. Empresa especializada para prestação de serviços e soluções contábeis, incluindo execução de rotinas, assessoria e consultoria para atos relacionados à gestão de pessoas, inclusive folha de pagamento e encargos. Prorrogação da Vigência. Reajuste Contratual. Aditivo. Lei Federal nº 14.133/2021.
I - No uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, bem como em conformidade com o art 107, da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, e demais normas complementares, á luz da instrução processual em especial o encaminhamento do setor administrativo desta Fundação 163449439, acolhendo ao Parecer Jurídico 163977934, AUTORIZO o aditamento ao Termo de Contrato nº 02/FPETC/2025, celebrado com a empresa M.A.J. CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.487.218/0001-95, que tem como objeto a prestação de serviços e soluções contábeis, incluindo execução de rotinas, assessoria e consultoria para atos relacionados à gestão de pessoas, inclusive folha de pagamento e encargos, para o fim de prorrogar o prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses, com início em 03/
- SP REGULA/CIPA/COMISSÃO ELEITORAL
Portaria | Documento: 163313120
PORTARIA Nº 38 DE 17 DE AGOSTO DE 2026 DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP REGULA
Altera a composição da Comissão Interna de Prevenção a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA).
O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, nos termos do art. 12, incisos I e II, combinado com o art. 25, inciso IV, todos do Regimento Interno da SP Regula, instituído pelo Decreto Municipal nº 61.425/2022, e das demais normas correlatas, considerando:
Os artigos 155 e 163 da Consolidação das Leis do Trabalho, instituída pelo Decreto-lei nº 5.452/1943;
As disposições da Norma Regulamentadora nº 5 do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.
Subsidiariamente, a Lei Municipal nº 13.174/2001, que institui as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - CIPAs, no âmbito da administração
Art. 2º Os demais termos da Portaria nº 5 de 20 de fevereiro de 2026 ficam mantidos no que não conflitarem com a presente portaria.
Art. 3º A presente portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS
Despacho Documental | Documento: 164053056
9310.2026/0003715-0 - Publicações Oficiais Despacho Documental - Caçamba((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.
Auto de Multa: nº40-000.803.8Notificação: 01
Valor: R$ R$ 1088.75
Interessado: RS Pereira Transportes Ltda me
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 164088662, CRC A21260B7