DOCSP 31/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 218
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 31 de agosto de 2026
477 – São Paulo, 71 (218)
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DE MURO E PRAÇA e melhorias espaço público - localizada na RUA MILTON JANSEN DE FARIA EM FRENTE AO Nº 3A - JARDIM PAULISTANO, São Paulo - SP
INTERESSADA: QR GERENCIAMENTO LTDA. DESPACHO. 1) No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9ª da Lei nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, à vista dos elementos constantes dos autos e, em especial, do Parecer da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, cujos fundamentos acolho e adoto integralmente como razão de decidir, diante das irregularidades verificadas na execução do Contrato nº 17/SUB-G/AJ/2025, bem como da manifestação expressa da contratada no sentido de não possuir condições financeiras e operacionais para sanar as pendências e prosseguir na execução do ajuste, DETERMINO a adoção das providências administrativas cabíveis para apuração da inexecução contratual, eventual extinção unilateral do contrato e responsabilização da contratada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e das disposições contratuais pertinentes. 2) Em todos os procedimentos de apuração que possam resultar em extinção contratual ou aplicação de sanções, deverá ser assegurado à contratada o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, mediante regular intimação e observância dos prazos e demais garantias previstos na legislação e regulamentação aplicáveis. 3) Encaminhe-se à SUBG/CAF/SAS, para ciência e adoção das providências de sua competência, especialmente para: a) promover a instrução do procedimento administrativo destinado à apuração da inexecução e à extinção unilateral do Contrato nº 17/SUB-G/ AJ/2025, com fundamento no art. 137, I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021, observados o contraditório e a ampla defesa; b) adotar as providências necessárias à apuração da responsabilidade administrativa da contratada, inclusive quanto às infrações eventualmente enquadráveis nos arts. 155 a 158 da Lei nº 14.133/2021, observando-se o procedimento legal e regulamentar aplicável; c) fazer constar da instrução todos os elementos relativos às irregularidades verificadas na execução contratual, notadamente o fornecimento de equipamento em desconformidade com as especificações contratadas, a interrupção das manutenções bimestrais, a irregularidade fiscal, as notificações já expedidas e a manifestação da empresa quanto à impossibilidade de regularização e continuidade da execução; d) proceder à apuração e quantificação dos eventuais prejuízos causados à Administração, para fins de ressarcimento, aplicação das medidas contratuais cabíveis e eventual acionamento do seguro-garantia; e) reavaliar a situação da Nota Fiscal nº 29, no valor de R$ 250,00, observando-se o entendimento consignado no parecer jurídico, de modo que eventual retenção não subsista exclusivamente em razão da irregularidade fiscal, caso se trate de serviços efetivamente prestados, medidos e regularmente atestados. 4) Ao Gabinete, para que providencie, com a necessária brevidade, a notificação formal da seguradora responsável pela Apólice de Seguro Garantia nº 0271477, dando-lhe ciência da instauração do procedimento administrativo destinado à apuração do descumprimento das obrigações contratuais, em atendimento ao disposto no art. 137, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo de posterior acionamento da garantia, observadas as condições da apólice e após a apuração e quantificação dos prejuízos suportados pela Administração. 5) Cumpridas as providências e concluída a instrução pertinente, encaminhe-se os autos para análise e providências da Assessoria Jurídica, especialmente quanto à extinção do ajuste, às penalidades eventualmente cabíveis, ao ressarcimento de prejuízos e ao acionamento da garantia contratual. 6) Após, retornem os autos ao Gabinete para deliberações finais. 7) Publique-se.
Subprefeitura de Guaianases
Subprefeito: Thiago Della Volpi ProcessoRua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 -
6037.2026/0000929-4
(11) 2392-1030
Local de execuçãoE-MAIL: [email protected]
São Paulo - SP
Data do editalASSESSORIA JURÍDICA
31/08/2026
Outras (NP) | Documento: 164048762
Hora do edital PRINCIPAL08:00
Especificação de Outras Data da propostaDespacho
31/08/2026
Síntese (Texto do Despacho) Hora da propostaSão Paulo, 28 de agosto de 2026. Processo SEI nº 6038.2026/0001648-2. Assunto: Pregão Eletrônico nº 90019/SUB-G/2026, cujo objeto é a Aquisição de Materiais de Escritório Canetas diversas. DESPACHO AUTORIZATÓRIO. 1 - À vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto n° 42.325/02, em conformidade com Lei n° 14.133/21 e com base no parecer/controle prévio de legalidade da SUB-G/AJ (SEI n° 164045674), que adoto como razão de decidir, APROVO a minuta do Edital n° 90019/SUB-G/2026, na modalidade pregão eletrônico e AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, no tipo de Menor Preço, objetivando a Aquisição de Materiais de Escritório Canetas diversas, conforme condições estabelecidas no edital. 2 - O valor total estimado para contratação é de R$ 2.028,14 (Dois Mil e Vinte e Oito Reais e Quatorze Centavos), onerando a dotação orçamentária nº 68.00.68.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.90 conforme Nota de Reserva n° 45.328, emitida em 12/06/2026. 3 - DESIGNO como pregoeira indicada para a condução do certame a servidora Elaine Arruda da Cunha - RF 797.351.9, nomeada pela Portaria Interna nº 145/SUB-G/2026, publicada no DOC de 19/06/2026, e designado conforme documento SEI 163999531. 4 - Publique-se. 5 - Após, encaminhe-se para a CAF/CPL - Comissão de Licitações para regular prosseguimento.
08:00
Data da abertura15/09/2026
Hora da abertura10:00
Data de Publicação31/08/2026
Texto do despachoAVISO DE ABERTURA DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90034/SUB-FB/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6037.2026/0000929-4 ÓRGÃO: PMSP/SUBPREFEITURA FREGUESIA/ BRASILÂNDIA - UASG: 925073 Data da abertura: 15/09/2026 ÀS 10:00h Participação Preferencial de ME/EPP: NÃO - Tornamos público que a Subprefeitura Freguesia/Brasilândia da Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, realizará a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço global, cujo objeto é a: Contratação de empresa especializada engenharia ou arquitetura para execução de CONSTRUÇÃO DE MURO E PRAÇA e melhorias espaço público - localizada na RUA MILTON JANSEN DE FARIA EM FRENTE AO Nº 3A - JARDIM PAULISTANO, São Paulo - SP, conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I - PARA ATENDIMENTO A DEMANDA NO ÂMBITO DESTA SUBPREFEITURA - O edital e seus anexos poderão ser obtidos VIA INTERNET, GRATUITAMENTE, através de download no endereço eletrônico https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - Seção Negócios - Subprefeitura Freguesia do Ó/ - Brasilândia, pelo portal Compras.gov.br https://www.gov.br/compras e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP - https://pncp.gov.br/app/ editais?q=925073&status=recebendo_proposta&pag
Data de Publicação31/08/2026
Outras (NP) | Documento: 164054274
PRINCIPAL Especificação de OutrasDespacho
Síntese (Texto do Despacho)São Paulo, 28 de agosto de 2026. INEXECUÇÃO CONTRATO Nº 17/SUB-G/AJ/2025 - EXTINÇÃO UNILATERAL - APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE - SEGURO-GARANTIA - REGULARIDADE FISCAL - PAGAMENTO DE SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS.
Arquivo (Número do documento SEI)163454913
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 164088662, CRC A21260B7