Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 521

DOCSP 31/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 218

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 31 de agosto de 2026

521 – São Paulo, 71 (218)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

VIGÊNCIA: 01/10/2025 a 01/12/2026 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo | Documento: 163933523

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90568/ 25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2024/0122784-0

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 875/ 25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA - CNPJ nº 43.556.958/ 0001-76

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 875/25-SMS.G , pelo período de 18/09/2026 a 18/09/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/08/2026 pág. 108, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 16.240,20 (dezesseis mil duzentos e quarenta reais e vinte centavos)

VIGÊNCIA: 18/09/2025 a 18/09/2027 (24 MESES)

NÚCLEO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES DE MULTAS

Notificação | Documento: 164008001 Processo: 6018.2026/0028811-4

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS.G. I - Considerando os elementos constantes do presente processo, os quais acolho, NOTIFICO a empresa DUPATRI HOSPITALAR COM. IMP. EXP. LTDA CNPJ: 04.027.894/0007-50, para que, querendo, apresente DEFESA PRÉVIA acerca das imputações de descumprimento contratual referente à ARP nº 803/2025-SMS.G.

Nota de Empenho nº 38.311/2026 : valor do ajuste de R$ 880,00, multa de 20%, correspondente a R$ 176,00 ; ordem de fornecimento n° 2156/ 26-1

Nota de Empenho nº 38.317/2026 : valor do ajuste de R$ 220,00, multa de 20%, correspondente a R$ 44,00; ordem de fornecimento n° 2156/ 26-2

Passível de aplicação de penalidade, nos termos da Cláusula 8.4.1 da ATA, correspondente ao montante de R$ 220,00, com fundamento nos arts. 104, 109 e 155 a 162 da Lei LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 .

A empresa fica ciente de que eventual sanção aplicada, após o encerramento da instância

administrativa, poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como as normas regulamentares pertinentes relativas ao cadastramento e à publicidade das sanções administrativas.

II - Para fins de apresentação da Defesa Prévia, a empresa deverá encaminhar suas razões e documentos para o endereço eletrônico [email protected], no prazo de 15 (quinze) dias úteis , contados da publicação desta notificação no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 157 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

III - Caso a penalidade seja mantida após o encerramento da instância administrativa e o decurso dos prazos legais para defesa e recurso, será expedida a respectiva guia DAMSP para recolhimento da multa aplicada, a qual deverá ser quitada até a data de vencimento constante do documento de arrecadação.

A ausência de pagamento poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis para cobrança do débito, inclusive encaminhamento para inscrição no Cadastro Informativo Municipal (CADIN Municipal) , observadas as formalidades legais pertinentes, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.

IV - PUBLIQUE-SE.

Após, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação | Documento: 164002772 Processo: 6018.2025/0122112-7

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS.G.

I - Considerando os elementos constantes do presente processo, os quais acolho, NOTIFICO a empresa C B DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA inscrita no CNPJ nº 27.764.200/0001-77, para que, querendo, apresente DEFESA PRÉVIA acerca das imputações de descumprimento contratual referente ATA 867/ 2022 e à Nota de Empenho nº 94984/2023 e Ordem de Fornecimento nº 6662/23-1, passível de aplicação de penalidade, nos termos da Cláusula 8.1.1, consistente em multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, correspondente ao montante de R$ 1.831,80 , com fundamento nos arts. 104, 109 e 155 a 162 da Lei LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 .

A empresa fica ciente de que eventual sanção aplicada, após o encerramento da instância administrativa, poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como as normas regulamentares pertinentes relativas ao cadastramento e à publicidade das sanções administrativas.

II - Para fins de apresentação da Defesa Prévia,

a empresa deverá encaminhar suas razões e documentos para o endereço eletrônico [email protected], no prazo de 15 (quinze) dias úteis , contados da publicação desta notificação no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 157 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

III - Caso a penalidade seja mantida após o encerramento da instância administrativa e o decurso dos prazos legais para defesa e recurso, será expedida a respectiva guia DAMSP para recolhimento da multa aplicada, a qual deverá ser quitada até a data de vencimento constante do documento de arrecadação.

A ausência de pagamento poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis para cobrança do débito, inclusive encaminhamento para inscrição no Cadastro Informativo Municipal (CADIN Municipal) , observadas as formalidades legais pertinentes, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.

IV - PUBLIQUE-SE.

Após, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação | Documento: 164001043 Processo: 6018.2026/0105292-0

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 971/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 163996207, NOTIFICA-SE a empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 08.231.734/0001-93, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.13 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 78852/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 21/2026. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 14% (catorze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 315736. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/ 2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrô[email protected]

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 164088662, CRC A21260B7