DOCSP 31/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 218
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 31 de agosto de 2026
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522 – São Paulo, 71 (218)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
.Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.
I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 163822861, NOTIFICA-SE a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ 60.665.981/0009-75, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 71796/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 5273. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1111792. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/ 2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.
III - PUBLIQUE-SE.A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/ 2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrô[email protected] .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Notificação | Documento: 164002365 Processo: 6018.2026/0106478-3Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 280/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 163996174, NOTIFICA-SE a empresa PHOENIX DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS LTDA, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 67634/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 4465. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 3195. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/ 2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.
III - PUBLIQUE-SE.A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/ 2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrô[email protected] .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Notificação | Documento: 151297805 NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA Processo: 6018.2026/0014705-7À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS.G.
Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa CM HOSPITALAR S/A, inscrita sob CNPJ nº 12.420.164/ 0036-87 para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 696/2025 - SMS.G cláusula quinta item 5.12, Nota de Empenho: 172750/2025, Ordem de Fornecimento 9384/25-1, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8.4.3, multa de 19% (dezenove por cento) sobre a Nota Fiscal 292777, com fundamento no Art. 155 a Art. 162 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
III - PUBLIQUE-SE.A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/ 2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrô[email protected] .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Notificação | Documento: 164008838 Processo: 6018.2026/0106546-1Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 692/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico [email protected], no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial, com fundamento no Art. 157. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 164002932, NOTIFICA-SE a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.944.371/ 0003-68, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 72320/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 4872. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 87799. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF),
III. PUBLIQUE-SE. III - PUBLIQUE-SE.A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/ Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
Notificação | Documento: 164039239 Notificação | Documento: 164007471 Processo: 6018.2026/0106881-9 Processo: 6018.2026/0105451-6Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 486/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE
Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 021/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº
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