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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 523

DOCSP 31/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 218

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 31 de agosto de 2026

523 – São Paulo, 71 (218)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 164036101, NOTIFICA-SE a empresa SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 05.847.630/0001-10, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 82493/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 6207. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 8% (oito por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 385809. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/ 2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrô[email protected] .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

AÇÃO JUDICIAL

Despacho de Retificação/ Rerratificação | Documento: 163929972 D E S P A C H O

I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 26/08/2026 , pág. 68 , como segue:

onde se lê:

“ cuja detentora é a empresa CJC MEDICAL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO, HOSPITALAR E LABORATORIAL LTDA CNPJ: 47.756.703/ 0001-08 , pelo valor total de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais)”

leia-se

“ cuja detentora é a empresa CJC MEDICAL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO, HOSPITALAR E LABORATORIAL LTDA CNPJ: 47.756.703/

0001-08 , pelo valor total de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)

e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho.

II - Publique-se.

III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro

(11) 3291-9666

E-MAIL: [email protected]

GRUPO DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS

Comunicado | Documento: 164075846

DESPACHO SAS SANTO AMARO-SAS-SA 6024.2026/0014589-8 TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - OSC APOIO ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE - TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, Alterado pela Portaria SMADS 42 de 25 de julho de 2017. Aos dois dias de julho de dois mil e vinte e seis, na Supervisão de Assistência Social Santo Amaro - SAS-SA, sito Rua Padre José de Anchieta, 802 - Santo Amaro, representada pelo(a) Sr(a). Supervisora Viviane Ferreira Procópio doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil/ OSC APOIO ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE, representada pelo(a) Sr(a). Sirlândia Almeida Mendes, situada á Avenida Duque de Caxias, 325 - 22º. andar - Campos Elíseos, São Paulo, CEP 201214-100 - CNPJ no. 74.087.081/ 0001-45, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLÁUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última o bem doado, discriminados a seguir: 02 ventiladores circulador de ar Britânia turbo 37 cm 130w 110v valor unitário R$ 499,90 nota fiscal 000.001.429; 04 cadeiras de escritório Office Fixa W-22 valor unitário R$ 333,79 nota fiscal 000.002.445; CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOAORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Kleber Bones Lemos, RG 42.302.949-6 , digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - OSC - ASSOCIAÇÃO PROBRASIL- Serviço: Núcleo de proteção Jurídico Social e Apoio

Psicológico - SAS PARELHEIROS.

TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº 42, Alterado pela Portaria SMADS nº 42 DE 25 de julho de 2017. Aos 5 dias do mês de Dezembro de 2022, na Supervisão de Assistência Social Parelheiros - SAS/PA, sito à Rua Pedro Klein do Nascimento, 100, Distrito de Parelheiros, representada pela Sra. Adriana Rezende da Silva, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC - Associação ProBrasil, representada pelo (a) Sr.(a) Victor Augusto Dias, situada à Rua Jose Vila Busquets., 499, Bairro: Jd. dos Álamos, Distrito Parelheiros, CEP - 04883-090, CNPJ nº 03.783.381/0001-10, doravante denominada DOADOR, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir: Notebook Samsung Intel Core i5-1135G7 8GB 256GB SSD W11 15 número de nota fiscal NFE 032.737.076, Valor R$ 2.869,99 (Dois Mil, Oitocentos e Sessenta e Nove Reais e Noventa e Nove Centavos.)

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu - Adriana Rezende da Silva R.F. 651.420.1 emite o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

TERMO DE DOAÇÃO

Aos 4 dias do mês de agosto do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social - SAS Guaianases, situada à Rua Clarinia, nº 19, representada pela Sra. Vanessa Cristina Fraga Dantas, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC APOIO ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE, inscrita no CNPJ sob o nº 74.087.081/0001-45, representada pelo Sr. Davi de Souza, situada à Rua Antônio de Godoy, nº 88, 12º andar, Centro Histórico, São Paulo/SP, CEP 01034-000., doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a presente DOAÇÃO, nos termos a seguir expostos.

PROCESSO DE INCORPORAÇÃO: 6024.2026/ 0014024-1

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2023/ 0011436-9

TERMO DE PARCERIA: 098/SMADS/2024 SERVIÇO: CTA Guaianases

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado discriminado a seguir:

Quantidade: 01 Produto: Micro-ondas Electrolux de Bancada Branco com Função Tira Odor e Manter Aquecido, 34L, MEO44, 127V Valor Unitário: R$ 513,00 Valor Total: R$ 513,00

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA compromete-se a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 164088662, CRC A21260B7