DOCSP 31/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 218
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 31 de agosto de 2026
540 – São Paulo, 71 (218)
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entidades de todas as esferas de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos.
c) Rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento;
d) Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e demais entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será entidade ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso b;
e) Ser inscrita no CADIN municipal, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 47096/ 2006.
IV. Conforme artigo 55 do Decreto Municipal nº 57.575/2016: "§ 7º Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será a organização da sociedade civil notificada para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável, no máximo, por igual período".
V. Dessa maneira, aguardamos documentação solicitada em até 45 dias corridos da publicação desta notificação. A documentação deve ser disponibilizada no e-mail correspondente ao Edital: [email protected].
VI. Em caso de não recebimento dos documentos solicitados, o proponente será penalizado nas sanções cabíveis.
À disposição, Supervisão de Pluralidade Cultural.
Notificação | Documento: 164036238NOTIFICAÇÃO PARA ENVIO DE RELATÓRIO E PRESTAÇÃO FINAL
A ADRIANA NUNES DE ARRUDA CAMARGOI. A Supervisão de Pluralidade Cultural solicita ao proponente Adriana Nunes de Arruda Camargo, CPF 313.302.898-70, responsável pelo projeto "Desvio para o Azul”, o envio da prestação final de contas referente ao projeto em até 45 dias.
II. Conforme solicitações feitas via e-mail, verificase que, até a presente data, não houve a apresentação da documentação devida referente à Prestação de Contas.
III. Lembrando ao proponente os termos do EDITAL DE FOMENTO A PROJETOS ARTÍSTICOS CULTURAIS DESCENTRALIZADOS DE MÚLTIPLAS LINGUAGENS e do Termo de Fomento assinado:
2.3 O período de vigência da parceria será o período de realização do projeto, mas apenas após aprovação do Relatório Final de Atividades estará a PARCEIRA desobrigada das cláusulas do presente termo e do edital correspondente.
(...)
6.1. O parceiro terá que comprovar a realização das atividades por meio de um relatório parcial de acompanhamento e um relatório final à Secretaria Municipal de Cultura.
(...)
(...)
(...)
6.1.2 Após recebimento da 2ª parcela, o proponente terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentar o Relatório Final de atividades e de prestação de contas final, de conclusão do projeto, que deverá conter: a) Relatório de execução do objeto contendo comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma aprovado e que necessariamente contenha o quadro "Comparativo de execução" conforme modelo a ser disponibilizado pela equipe técnica do Núcleo de Fomento às Linguagens; b) Informativo de despesas, com a descrição das despesas efetivamente realizadas para execução do projeto conforme modelo a ser disponibilizado pela equipe técnica do Núcleo de Fomento às Linguagens. b.1) Comparativo orçamentário com informação dos valores previstos, executados e a diferença entre ambos; b.2) Justificativa sobre os gastos realizados fora da previsão inicial e uso rendimento;
b.3) Planilha com relação de gastos realizados; b.4) Planilha com indicação de rendimentos bancários; b.5) Extratos de conta corrente e investimento bancário.
b.6) Na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil; b.7) Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria, se necessário acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas.
b.8) Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver. b.9) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; b.10) A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso.
7.1 A parceira que durante a execução do ajuste alterar as características do projeto selecionado, ressalvada a hipótese de aceitação da justificativa prevista no item 4.2.1 do termo de fomento, estará sujeito ao imediato bloqueio da liberação da próxima parcela e, se o projeto não for reconduzido às características com as quais foi apresentado, dentro do prazo estabelecido, à rescisão do ajuste, com consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.
7.3 A parceira que descumprir as demais obrigações que lhe são cometidas pelo termo de fomento estará sujeito à:
a) Advertência, limitada a 3 (três), para as infrações que não prejudiquem o adequado desenvolvimento do projeto; b) Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento para celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos.
c) Rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento;
d) Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e demais entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será entidade ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso b;
e) Ser inscrita no CADIN municipal, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 47096/ 2006.
IV. Conforme artigo 55 do Decreto Municipal nº 57.575/2016: "§ 7º Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será a organização da sociedade civil notificada para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável, no máximo, por igual período".
V. Dessa maneira, aguardamos documentação solicitada em até 45 dias corridos da publicação desta notificação. A documentação deve ser disponibilizada no e-mail correspondente ao Edital: [email protected].
VI. Em caso de não recebimento dos documentos solicitados, o proponente será penalizado nas sanções cabíveis.
À disposição, Supervisão de Pluralidade Cultural.
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares Rua do Paraiso, 387 - Paraiso -(11) 5187-0132 E-MAIL: [email protected]
GRUPO TÉCNICO DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS
Comunique-se | Documento: 164012722
COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 471 /CLA/ DAIA/GTAIND/2026 - PA: 6027.2026/0008543-3 INTERESSADO: JRV INDUSTRIA METALURGICA LTDA
O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:
1- Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE com o item 12 preenchido e o item 11 preenchido com todos os resíduos gerados no processo produtivo;
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