DOCSP 31/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 218
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 31 de agosto de 2026
549 – São Paulo, 71 (218)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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FATO CONSTITUTIVOFiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.
NOTIFICACAOFica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e- mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.
Subprefeitura Cidade Tiradentes
Subprefeito: Lucas Santos SorrilloRua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 -
(11) 3396-0000 E-MAIL: [email protected]
Subprefeitura de Ermelino Matarazzo
Subprefeito: Alex Ferreira da SilvaAv. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 -
(11) 2114-0333
E-MAIL: [email protected]
FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
Notificação Orientativa | Documento: 164059479
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 28-10092030 Processo: 6036.2026/3046335-4
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: ESPOLIO DE WILSON CAPEL FERNANDES
LOCAL DA INFRAÇÃORua: R AGRESTE DE ITABAIANA 00059 Bairro: N/I CEP: 03683000 SQL: 113.391.0065-6
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE WILSON CAPEL FERNANDES
LOCAL DA INFRAÇÃORua: R AGRESTE DE ITABAIANA 00059 Bairro: N/I CEP: 03683000 SQL: 113.391.0065-6
FATO CONSTITUTIVOFechamento inexistente em terreno não edificado (sem construção). Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICACAO(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar o fechamento respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
FATO CONSTITUTIVOCAF/SUPERVISÃO DE FINANÇAS
Convocação | Documento: 164080604Fica a empresa, abaixo relacionada, fica convocada a acusar o recebimento da Nota de Empenho, por meio eletrônico (e-mail informado na proposta), no prazo de até 03(três) dias úteis, a contar desta data, devendo, ainda, além da Declaração de Retirada assinada, apresentar os seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta do INSS, Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Trib. Imobiliário, Trib. Mobiliário, CNPJ, CCM (Cadastro Contribuinte Municipais) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, caso a empresa não seja inscrita no cadastro de contribuintes mobiliário deste Município de São Paulo, apresentar Declaração de que nada deve aos cofres públicos Municipais.
Processo SEI 6035.2026/0000851-3Nota de Empenho 91.365/2026 (164080535)
Empresa VERSSATPREST SERVICOS DE MAO DE OBRA EIRELI
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICACAO(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia
Subprefeita: Ana Paula Calvo FariaAv. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 -
(11) 3981-5000
E-MAIL: [email protected]
SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO
Comunicado | Documento: 164088472
Notificação - OBRAS PARTICULARES - CERTIFICADO DE CONCLUSÃO.Auto de fiscalização n° 02-01.007.355-4 - Data: 10/ 08/2026 - AUTO DE INTIMAÇÃO
Processo Fiscal n° 6037.2026/3042618-7
Local: RUA SÃO URBANO, 164 - RESIDÊNCIA A - VILA IARA
Contribuinte(SQL) 106.178.0064-1
Valor R$ 183.025,44
Notificação Orientativa | Documento: 164059488
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 28-10092048 Processo: 6036.2026/3046341-9
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO SERGIO RAFAEL BIANCHIFATO CONSTITUTIVO/ INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.
PRECEITO LEGAL VIOLADO: Lei 16642, de 09/05/ 2017, artigos 33 e 93, Regulamentada pelo Decreto
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 164088662, CRC A21260B7