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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 551

DOCSP 31/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 218

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 31 de agosto de 2026

551 – São Paulo, 71 (218)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

administrativo relacionado 6038.2026/0001156-1.

II-MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECKLIST SEI 163937314, considerados o Relatório FOTOGRÁFICO SEI 163271868 e o Despacho de Dispensa de Penalidade SEI 163817857 no atraso no fornecimento ocorrido de 24/06/2026 a 13/08/2026 na Aquisição de Tubos em Concreto 400, 600, 800 e 1000 mm fornecido pela empresa ARTEFADOS DE CIMENTO CORREGO LTDA- CNPJ: 56.227.994/ 0001-38 ;

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto principal de R$ 23.820,00 (vinte e três mil oitocentos e vinte reais) para pagamento da(s) DANFE/NFS-e nº 115.492;115493; 115.494 e 115.495 de 06/08/2026 SEI 163271743.

Programação de Liquidação:

N. E nº 65.737/2026 SEI 163271348

Valor da NFS-e: R$ 23.820,00

III - CONFIRMADA a existência de saldo no empenho abaixo, assim que forem liberadas as cotas orçamentárias, AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$ 20.022,76 (vinte mil vinte e dois reais e setenta e seis centavos) , para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços-NFS-e nº 00000733 de 17/08/ 2026 SEI 163312309 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

IRRF - R$240,27 - Cálculo de 1,2% sobre a NFS-e - Código 6147 - Serviços prestados com emprego de materiais.

Programação de Liquidação:

N. E nº 41263/2026 SEI 160435468 (R$ 20.022,76 )

Valor da NF-e: R$ 20.022,76

Período: 10 a 17/08/2026

Vencimento: 16/09/2026

IV - Publique-se e;

Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 -

(11) 2070-1600

E-MAIL: [email protected]

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

Notificação Orientativa | Documento: 164014089

NOTIFICAÇÃO

Período: 24/06/2026 a 13/08/2026

Vencimento: 12/09/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento | Documento:

163931455

Pagamentos:

6038.2026/0002786-7 - contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 163394457 e Ordens de Fornecimentos SEI 163312596 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2023/0002079-4;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 163931115 e CONVALIDO a Ordens de Fornecimentos SEI 163312596 do período de 10 a 17/ 08/2026, referente a aquisição de 29 m³ de Concreto Usinado BRITA 1, SLUMP 8 +OU- 1CM/FCK 25,00 MPA fornecido pela empresa AFM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

Notificação Orientativa | Documento: 164059426

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10075908 Processo: 6038.2026/3038927-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: RAQUEL VIOLETA FERNANDES

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R IPATINGA 02000

Bairro: VL PRINCESA ISABEL CEP: 08410380 SQL: 137.128.0052-4

FATO CONSTITUTIVO

Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da

Auto de Fiscalização: 38-10193038 Processo: 6012.2026/3044296-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R VIRGINIA FERNI S/N, Complemento: 1222 Bairro: N/I CEP: 08253001 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO

Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO

Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 -

(11) 3218-4700

E-MAIL: [email protected]

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 164088662, CRC A21260B7