DOCSP 31/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 218
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 31 de agosto de 2026
552 – São Paulo, 71 (218)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
Notificação Orientativa | Documento: 164014067
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 25-10084822 Processo: 6043.2026/3044034-4
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: ISA ENERGIA BRASIL S.A
LOCAL DA INFRAÇÃORua: ANTONIO SERGIO DE MATOS 01035, Complemento: Próximo ao n.1035 Bairro: Conj. Hab.Jova Rural CEP: 02281203 SQL: N/I
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
Autorização | Documento: 164033761São Paulo, 28 de agosto de 2026.
SUB-JT/CPDU/SUSL/LIC
EXPEDIENTE:
Prazo concedido.
Subprefeitura da Lapa
Subprefeito: Danilo Antão FernandesRua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 -
(11) 3396-7500E-MAIL: [email protected]
FATO CONSTITUTIVOPasseio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICACAO(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
Notificação Orientativa | Documento: 164069278 NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 25-10079896 Processo: 6043.2026/3036251-3
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: IRMANDANDE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SA
LOCAL DA INFRAÇÃORua: R BELA VISTA 00021 Bairro: N/I CEP: 02329190 SQL: 228.162.0025-4
FATO CONSTITUTIVOImóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICACAOUNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTOS
Comunique-se | Documento: 163870439
6044.2026/0006660-1 - SISACOE: Auto de Licenca de FuncionamentoInteressados: VISION GLASSES - OPTOMETRIA CLINICA LTDA.
COMUNIQUE-SE:O Interessado, no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - EMPREENDIMENTOS BAIXO RISCO, nos termos da Lei 10.205/86 do Decreto 49969/2008 e Decreto 59.828/20, Lei 16402/ 2016, Decreto 57298/2016 e Dec. 58.419/18, Decreto 57.521/16 e Portaria 29/2017 - SMPR a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da publicação no Diário Oficial: (revendo também área total da edificação e área total computável).
1) Apresentar formulário para solicitação de ALF - empreendimentos considerados de baixo risco - ANEXO I nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal. (revendo também área total da edificação e área total computável);
2) Apresentar ANEXO II nos moldes da Portaria 29/ 2017 - SMPR assinado pelo representante legal, com todos os devidamente preenchidos e sem rasuras. (rever também CCM da atividade);
3) Apresentar Termo de Ciência à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária- Anexo X, devidamente preenchido e assinado);
4) indicar corretamente Grupo de Atividade e Atividade conforme Decreto 57.378/16 no Anexo I; se houver mais de uma atividade indicar todos os nRs correspondentes com os respectivos CNAES;
5) PORTARIA 17/16 - SMSP ;6) Apresentar protocolo emitido pelo Sistema Integrador, conforme art 17 do Decreto 57.299/ 2016;
7) Esclarecer divergência nas assinaturas do responsável pela atividade, entre documentos apresentados.
FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
Notificação Orientativa | Documento: 164059447
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 12-10118768 Processo: 6044.2026/3042178-7
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: ESPOLIO DE HAGOP KALAYDJIAN
LOCAL DA INFRAÇÃORua: R DR CINCINATO PAMPONET 00102, Complemento: 104 E 108 Bairro: N/I CEP: 05072020 SQL: 023.091.0021-8
FATO CONSTITUTIVOInstalação de anúncio indicativo superando a altura máxima de 5 m (cinco metros) permitidos pela legislação. Artigo 13 § 9º e artigo 39 inciso I alínea b da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICACAO(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/ 2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.
Notificação Orientativa | Documento: 164069284
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 164088662, CRC A21260B7