DOCSP 31/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 218
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 31 de agosto de 2026
556 – São Paulo, 71 (218)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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Bombeiros (AVCB) dentro da validade;
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Comunique-se | Documento: 164055497
Processo: 6046.2026/0013518-3 Interessados: DROGARIA VICTORIO LTDA LIC - EXPEDIENTENos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: [email protected]
( X ) - Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I.1 da Portaria n.º 56/ 2012-SMSP); Rever campos 13, 22, 24 e 25; Área total da edificação 22.892,85;
( X ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.
Comunique-se | Documento: 164016738 Processo: 6044.2026/0005997-4 Interessados: PRINCIPIA SP COMERCIO DE COSMETICOS LTDA LIC - EXPEDIENTENos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: [email protected]
( X ) - Conceder 30 dias de prazo
Comunique-se | Documento: 164015655 Processo: 6056.2025/0006253-7Interessados: ELETROPAULO
METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. LIC - EXPEDIENTEresíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICACAO(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
Notificação Orientativa | Documento:( X ) - Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico; campo 6 deve atender a acessibilidade;
( X ) - Outros: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) dentro da validade;
Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email:
164069265
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 7-10094080 Processo: 6048.2026/3032598-4
Comunique-se | Documento: 164053319 Processo: 6038.2026/0002850-2 Interessados: VOU DE PASTEL JOANINHA LTDA LIC - EXPEDIENTENos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: [email protected]
( X ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.
( X ) - Outros: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) divergente da área da edificação; apresentar AVCB corrigido;
Comunique-se | Documento: 164017460 Processo: 6057.2024/0004896-1 Interessados: ITAU UNIBANCO S.A. LIC - EXPEDIENTENos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. O comunique-se deverá ser atendido através do email: [email protected]
( X ) - Conceder 30 dias de prazo
( X ) - Conceder 30 dias de prazo
Subprefeitura Penha
Subprefeita: Katia Falcão de SouzaRua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 -
(11) 4369-8100
E-MAIL: [email protected]
FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
Notificação Orientativa | Documento: 164069262
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 7-10094048 Processo: 6048.2026/3032597-6
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: ESPOLIO DE ANTONIA EUPHRASIO TOLEDO
LOCAL DA INFRAÇÃORua: R MIRANDINHA 00767, Complemento: (ANTIGO 53-A) Bairro: PENHA CEP: 03641000 SQL: 061.096.0003-2
FATO CONSTITUTIVOImóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ANTONIA EUPHRASIO TOLEDO
LOCAL DA INFRAÇÃORua: R MIRANDINHA 00767, Complemento: (ANTIGO 53-A) Bairro: PENHA CEP: 03641000 SQL: 061.096.0003-2
FATO CONSTITUTIVOPasseio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICACAO(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 164088662, CRC A21260B7