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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 556

DOCSP 31/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 218

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 31 de agosto de 2026

556 – São Paulo, 71 (218)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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Bombeiros (AVCB) dentro da validade;

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Comunique-se | Documento: 164055497

Processo: 6046.2026/0013518-3 Interessados: DROGARIA VICTORIO LTDA LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.

O comunique-se deverá ser atendido através do email: [email protected]

( X ) - Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I.1 da Portaria n.º 56/ 2012-SMSP); Rever campos 13, 22, 24 e 25; Área total da edificação 22.892,85;

( X ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

Comunique-se | Documento: 164016738 Processo: 6044.2026/0005997-4 Interessados: PRINCIPIA SP COMERCIO DE COSMETICOS LTDA LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.

O comunique-se deverá ser atendido através do email: [email protected]

( X ) - Conceder 30 dias de prazo

Comunique-se | Documento: 164015655 Processo: 6056.2025/0006253-7

Interessados: ELETROPAULO

METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. LIC - EXPEDIENTE

resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa | Documento:

( X ) - Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico; campo 6 deve atender a acessibilidade;

( X ) - Outros: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) dentro da validade;

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.

O comunique-se deverá ser atendido através do email:

[email protected]

164069265

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10094080 Processo: 6048.2026/3032598-4

Comunique-se | Documento: 164053319 Processo: 6038.2026/0002850-2 Interessados: VOU DE PASTEL JOANINHA LTDA LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.

O comunique-se deverá ser atendido através do email: [email protected]

( X ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

( X ) - Outros: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) divergente da área da edificação; apresentar AVCB corrigido;

Comunique-se | Documento: 164017460 Processo: 6057.2024/0004896-1 Interessados: ITAU UNIBANCO S.A. LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. O comunique-se deverá ser atendido através do email: [email protected]

( X ) - Conceder 30 dias de prazo

( X ) - Conceder 30 dias de prazo

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 -

(11) 4369-8100

E-MAIL: [email protected]

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

Notificação Orientativa | Documento: 164069262

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10094048 Processo: 6048.2026/3032597-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ANTONIA EUPHRASIO TOLEDO

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R MIRANDINHA 00767, Complemento: (ANTIGO 53-A) Bairro: PENHA CEP: 03641000 SQL: 061.096.0003-2

FATO CONSTITUTIVO

Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ANTONIA EUPHRASIO TOLEDO

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R MIRANDINHA 00767, Complemento: (ANTIGO 53-A) Bairro: PENHA CEP: 03641000 SQL: 061.096.0003-2

FATO CONSTITUTIVO

Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 164088662, CRC A21260B7