DOCSP 31/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 218
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────segunda-feira, 31 de agosto de 2026
558 – São Paulo, 71 (218)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
habitabilidade em empreendimentos considerados de baixo risco”;
prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)
Rua: R PDE JOSE DE ANCHIETA 00863 Bairro: SANTO AMARO CEP: 04742001 SQL: 088.096.0013-4
- Apresentar cópia do C.C.M do responsável técnico;
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
- Apresentar documento comprobatório da regularidade do edifício, como o Certificado de Conclusão, Certificado de Regularização ou documento equivalente;
Subprefeitura de São Mateus
Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza- Apresentar o Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança do edifício ou documento equivalente em atendimento ao disposto no parágrafo 5º, artigo 26 do Decreto 49.969/2008;
Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 -
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
(11) 3397-1100
E-MAIL:
- Apresentar o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) dentro da validade.
FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
6039.2025/0004208-8 - SISACOE: Auto de Licenca de FuncionamentoNotificação Orientativa | Documento: 164049474
Interessados: PANIFICADORA ALCADE PEREIRA E CIA LTDA
COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados, preferencialmente em documento único e em extensão pdf, para o e-mail [email protected]
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 19-10070177 Processo: 6054.2026/3042846-8
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: DENISE MIGUEL AUGUSTO
LOCAL DA INFRAÇÃO Rua: AV LUIS PIRES DE MINAS 00230, Complemento: 226 220 Bairro: JD PARAGUASSU CEP: 03933070 SQL: 149.122.0008-4
Notificação Orientativa | Documento: 164025155
- Apresentar requerimento padrão, Anexo I da Portaria 29/SMPR/17, totalmente preenchido com os dados e assinaturas de todos os administradores - responsáveis pelo estabelecimento de acordo com o Contrato Social. (Rever/esclarecer área utilizada pela atividade, rever/esclarecer área total da edificação, rever campos 21 e 22, indicar número da ART retificada).
Auto de Fiscalização: 16-10128308 Processo: 6053.2026/3043093-9
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: ESPOLIO DE MARIA DAS DORES TELES
Subprefeitura de Santo Amaro
NOTIFICACAO(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)
LOCAL DA INFRAÇÃORua: R DAVID EID 00510, Complemento: JD CASTELO Bairro: VILA DO CASTELO CEP: 04438000 SQL: 173.019.0033-2
Subprefeito: Tiago de Almeida Machado Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 -
(11) 3396-6100 E-MAIL: [email protected]
FATO CONSTITUTIVOPasseio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
NOTIFICACAO(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o
Notificação Orientativa | Documento: 164014078
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 16-10128294 Processo: 6053.2026/3042833-0
Notificação Orientativa | Documento: 164081753
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: MARIA VICTORIA CAROTTA MARTINS SANTO GUILGER
NOTIFICAÇÃO LOCAL DA INFRAÇÃO──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 164088662, CRC A21260B7