Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 558

DOCSP 31/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 218

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────segunda-feira, 31 de agosto de 2026

558 – São Paulo, 71 (218)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

habitabilidade em empreendimentos considerados de baixo risco”;

prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Rua: R PDE JOSE DE ANCHIETA 00863 Bairro: SANTO AMARO CEP: 04742001 SQL: 088.096.0013-4

FATO CONSTITUTIVO

Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza NOTIFICACAO

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 -

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

(11) 3397-1100

E-MAIL:

[email protected]

Comunique-se | Documento: 164069213

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

6039.2025/0004208-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Notificação Orientativa | Documento: 164049474

Interessados: PANIFICADORA ALCADE PEREIRA E CIA LTDA

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados, preferencialmente em documento único e em extensão pdf, para o e-mail [email protected]

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 19-10070177 Processo: 6054.2026/3042846-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: DENISE MIGUEL AUGUSTO

LOCAL DA INFRAÇÃO Rua: AV LUIS PIRES DE MINAS 00230, Complemento: 226 220 Bairro: JD PARAGUASSU CEP: 03933070 SQL: 149.122.0008-4

Notificação Orientativa | Documento: 164025155

NOTIFICAÇÃO FATO CONSTITUTIVO

Auto de Fiscalização: 16-10128308 Processo: 6053.2026/3043093-9

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: ESPOLIO DE MARIA DAS DORES TELES

Subprefeitura de Santo Amaro

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R DAVID EID 00510, Complemento: JD CASTELO Bairro: VILA DO CASTELO CEP: 04438000 SQL: 173.019.0033-2

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 -

(11) 3396-6100 E-MAIL: [email protected]

FATO CONSTITUTIVO

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o

Notificação Orientativa | Documento: 164014078

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10128294 Processo: 6053.2026/3042833-0

Notificação Orientativa | Documento: 164081753

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: MARIA VICTORIA CAROTTA MARTINS SANTO GUILGER

NOTIFICAÇÃO LOCAL DA INFRAÇÃO

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 164088662, CRC A21260B7