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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 577

DOCSP 31/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 218

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 31 de agosto de 2026

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

577 – São Paulo, 71 (218)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

publicação.

publicação.

Sala das Sessões.

Sala das Sessões.

Sala das Sessões.

JUSTIFICATIVA

A alteração faz-se necessária para adequação da propositura à técnica legislativa.

JUSTIFICATIVA JUSTIFICATIVA

A alteração faz-se necessária para perfeita caracterização de dados técnicos do logradouro a ser denominação.

A alteração faz-se necessária para adequação da propositura à técnica legislativa.

Liderança do Governo.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

Liderança de Governo.” Liderança do Governo.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

Parabéns, nobre Vereador Thammy Miranda.

Parabéns, nobre Vereador Marcelo Messias. Passemos ao próximo item. Parabéns à nobre Vereadora Rute Costa. Passemos ao item seguinte.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 272/2025, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Passemos ao item seguinte.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 399/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 417/2026, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

Há sobre a mesa uma emenda, que será lida.

“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 399/2025

“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 417/2026

- É lido o seguinte:

“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 272/2025

ALTERE-SE a redação do PL nº 272/2025 na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o evento Abril Grená, a ser celebrado, anualmente, na semana em que recair dia 21 de abril.

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º ........................................................................................... ............................................................................................... LXVll - ........................................................................................... ...............................................................................................

j) evento Abril Grená, a ser celebrado, anualmente, na semana em que recair o dia 21 de abril; .............................................................................................” (NR)

ALTERE-SE a redação do PL nº 399/2025 na seguinte conformidade:

ALTERE-SE a redação do PL nº 417/2026 na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia Municipal da Saúde do Coração, dedicado a conscientizar a população sobre as doenças cardíacas e as medidas preventivas, a ser realizado anualmente, no dia 29 de junho.

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de são Paulo, o Dia do Aniversário do Bairro Vila Madalena, a ser celebrado, anualmente no dia 12 de setembro.

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º A Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º “Art. 7º ........................................................................................... ........................................................................................... ............................................................................................... ............................................................................................... CXXII - CXCI - ........................................................................................... ........................................................................................... ............................................................................................... ............................................................................................... g) o Dia Municipal da Saúde do Coração, dedicado a) o Dia do Aniversário do Bairro Vila Madalena; a conscientizar a população sobre as doenças cardíacas e as medidas preventivas. .............................................................................................” (NR)

g) o Dia Municipal da Saúde do Coração, dedicado a conscientizar a população sobre as doenças cardíacas e as medidas preventivas. .............................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua

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