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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 578

DOCSP 31/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 218

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 31 de agosto de 2026

578 – São Paulo, 71 (218)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────segunda-feira, 31 de agosto de 2026

JUSTIFICATIVA

A alteração faz-se necessária para adequação da propositura à técnica legislativa.

Liderança do Governo.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

Parabéns, nobre Vereador Silvão Leite.

Passemos ao item seguinte.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 360/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 360/2024

ALTERE-SE a redação do PL nº 360/2024 na seguinte conformidade:

Cria o escudo do Distrito de Vila Matilde.

Art. 1º Fica criado o escudo do Distrito de Vila Matilde, base para a bandeira distrital, conforme Anexo Único desta Lei, nos termos da seguinte descrição:

I - o escudo será em jaine e esquartelado, com campos blau (azul) e branco, alternadamente;

II - superpondo-se ao escudo está o símbolo da vitória, em jaine, tendo ao centro a letra M, em jaine;

III - no cantão direito em chefe, em campo blau, está a figura de três triângulos, com uma cruz fixada no triângulo central, em sable (preto); no cantão esquerdo do chefe, em campo branco, está em sinopla, uma árvore, tendo ao lado o símbolo de um rolo de filme, em argento (prata);

IV - no cantão direito da ponta, em campo branco, está a águia em vôo, com um pandeiro em suas garras, em blau; no cantão esquerdo, em campo blau, está a figura de uma locomotiva, em branco;

não podendo ser utilizados para fins institucionais;

II - não substituem ou se sobrepõem aos símbolos oficiais do Município;

III - poderão ter uso unicamente nos campos social, cultural e de representatividade locaI.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões.

JUSTIFICATIVA

A alteração faz-se necessária para adequação do texto à técnica legislativa.

Liderança do Governo.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação do vencido.

Passemos ao item seguinte.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 791/24. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 791/2024

ALTERE-SE a redação do PL nº 791/2024 na seguinte conformidade:

............................................................................................... XCII - ............................................................................................ ............................................................................................... - 24 de maio:

a Semana dos Povos Ciganos, a ser celebrada na semana em que recair o dia 24 de maio, com o objetivo de promover o reconhecimento da história e da cultura dos povos ciganos, bem como estimular a realização de estudos, debates e atividades relacionadas a esses povos, contribuindo para a afirmação de sua identidade; ..........................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões.

JUSTIFICATIVA

A alteração faz-se necessária para adequação da propositura à técnica legislativa.

Liderança do Governo.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação do vencido.

Passemos ao próximo item.

Há sobre a mesa, emenda que será lida.

- É lido o seguinte:

V - duas espadas franchadas, em argento (prata), perpassam o escudo, externamente;

VI - nas laterais do escudo está o suporte, em blau e jaine, símbolo da coroa de louro da Conquista;

VII - o mote em laço fica na parte inferior do escudo.

Art. 2º O escudo e a bandeira de que trata esta Lei:

I - não consistem em símbolo oficial do Município,

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de são Paulo, a Semana dos Povos Ciganos, a ser celebrada, anualmente, na semana em que recair o dia 24 de maio.

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º ...........................................................................................

“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 273/2021

ALTERE-SE a redação do PL nº 273/2021 na seguinte conformidade:

Denomina Praça Dona Eva Angélica Ramos Gonçalves a área que especifica, no Distrito de Sapopemba, na Subprefeitura de Sapopemba.

Art. 1º Fica denominada Praça Dona Eva Angélica Ramos Gonçalves parte da área identificada como

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