DOCSP 31/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 218
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 31 de agosto de 2026
578 – São Paulo, 71 (218)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────segunda-feira, 31 de agosto de 2026
JUSTIFICATIVA
A alteração faz-se necessária para adequação da propositura à técnica legislativa.
Liderança do Governo.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.
Parabéns, nobre Vereador Silvão Leite.
Passemos ao item seguinte.- “PL 360/2024 do Vereador RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO). Criação do escudo do Distrito de Vila Matilde, dando ainda outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 360/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.
Há sobre a mesa emenda, que será lida.
- É lido o seguinte:“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 360/2024
ALTERE-SE a redação do PL nº 360/2024 na seguinte conformidade:
Cria o escudo do Distrito de Vila Matilde.
Art. 1º Fica criado o escudo do Distrito de Vila Matilde, base para a bandeira distrital, conforme Anexo Único desta Lei, nos termos da seguinte descrição:
I - o escudo será em jaine e esquartelado, com campos blau (azul) e branco, alternadamente;
II - superpondo-se ao escudo está o símbolo da vitória, em jaine, tendo ao centro a letra M, em jaine;
III - no cantão direito em chefe, em campo blau, está a figura de três triângulos, com uma cruz fixada no triângulo central, em sable (preto); no cantão esquerdo do chefe, em campo branco, está em sinopla, uma árvore, tendo ao lado o símbolo de um rolo de filme, em argento (prata);
IV - no cantão direito da ponta, em campo branco, está a águia em vôo, com um pandeiro em suas garras, em blau; no cantão esquerdo, em campo blau, está a figura de uma locomotiva, em branco;
não podendo ser utilizados para fins institucionais;
II - não substituem ou se sobrepõem aos símbolos oficiais do Município;
III - poderão ter uso unicamente nos campos social, cultural e de representatividade locaI.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões.
JUSTIFICATIVAA alteração faz-se necessária para adequação do texto à técnica legislativa.
Liderança do Governo.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação do vencido.
Passemos ao item seguinte.
- “PL 791/2024 do Vereador PAULO FRANGE (MDB). Institui a Semana dos Povos ciganos e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 791/24. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.
Há sobre a mesa emenda, que será lida.
- É lido o seguinte:“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 791/2024
ALTERE-SE a redação do PL nº 791/2024 na seguinte conformidade:
............................................................................................... XCII - ............................................................................................ ............................................................................................... - 24 de maio:
a Semana dos Povos Ciganos, a ser celebrada na semana em que recair o dia 24 de maio, com o objetivo de promover o reconhecimento da história e da cultura dos povos ciganos, bem como estimular a realização de estudos, debates e atividades relacionadas a esses povos, contribuindo para a afirmação de sua identidade; ..........................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões.
JUSTIFICATIVAA alteração faz-se necessária para adequação da propositura à técnica legislativa.
Liderança do Governo.”O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação do vencido.
Passemos ao próximo item.- “PL 273/2021, do Vereador PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL). Denomina "Praça Dona Eva Angelical Ramos Gonçalves" a praça inominada, localizada entre a Rua Giovanni Nasco na coordenada geográfica 23º36'17.1"S 46º29'56.0"W, e a Rua Giovanni Nasco na coordenada geográfica 23º36'22.5"S 46º29'56.5"W, no Bairro Teotônio Vilela na subprefeitura de Sapopemba, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”. O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos, está encerrada a discussão.. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 273/2021. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.
Há sobre a mesa, emenda que será lida.
- É lido o seguinte:V - duas espadas franchadas, em argento (prata), perpassam o escudo, externamente;
VI - nas laterais do escudo está o suporte, em blau e jaine, símbolo da coroa de louro da Conquista;
VII - o mote em laço fica na parte inferior do escudo.
Art. 2º O escudo e a bandeira de que trata esta Lei:
I - não consistem em símbolo oficial do Município,
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de são Paulo, a Semana dos Povos Ciganos, a ser celebrada, anualmente, na semana em que recair o dia 24 de maio.
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ...........................................................................................
“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 273/2021ALTERE-SE a redação do PL nº 273/2021 na seguinte conformidade:
Denomina Praça Dona Eva Angélica Ramos Gonçalves a área que especifica, no Distrito de Sapopemba, na Subprefeitura de Sapopemba.
Art. 1º Fica denominada Praça Dona Eva Angélica Ramos Gonçalves parte da área identificada como
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 164088662, CRC A21260B7