DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos Empresariais
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2/8 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 162, Caderno Empresarial, Atos Empresariais, segunda-feira, 31 de agosto de 2026
EMPRESAS PRIVADAS
~~BRK Ambiental Participações S.A.~~
CNPJ/MF nº 24.396.489/0001-20 – NIRE 35.300.489.748 – Companhia Aberta – Categoria A
Edital de 1ª (primeira) Convocação para Assembleia Geral de Debenturistas da 8ª (oitava) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, da 2ª (segunda) Série, para Distribuição Pública com Esforços Restritos de Distribuição, da BRK Ambiental Participações S.A., a ser realizada em 21 de setembro de 2026, às 11 horas BRK Ambiental Participações S.A. , sociedade por ações com registro de companhia aberta perante a Comisse tornado devida (em decorrência de vencimento ou qualquer outro evento) e seu pagamento não tenha sido são de Valores Mobiliários (“CVM”), categoria “A”, com sede na Cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na realizado. Para obtenção da Dívida Financeira, caso a dívida contemplada nos itens (i) e (ii) esteja protegida por Avenida das Nações Unidas, nº 14.401, 7º andar (parte), Torre Corporativa B2 Paineira, Setor B, Vila Gertrudes, instrumento de hedge e o instrumento fi nanceiro contemplado no item (iii) tenha sido contratado com o objetivo de CEP 04.794-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob o nº proteção da dívida, todos os efeitos não realizados de marcação à mercado serão excluídos. (c) Aprovar a inclusão 24.396.489/0001-20 (“Emissora”), por meio do presente, convoca os titulares das debêntures simples, não conda cláusula 9.2.8 na Escritura de Emissão, de modo a prever uma remuneração adicional de “homem-hora”, relativa versíveis em ações, da espécie quirografária, da 2ª (segunda) série, da 8ª (oitava) emissão da Emissora, as quais à prestação de serviço do Agente Fiduciário, no valor equivalente a R$ 800,00 (oitocentos reais); e (d) Autorizar que foram objeto de oferta pública com esforços restritos de distribuição, nos termos da Instrução da CVM nº 476, de a Emissora, em conjunto com o Agente Fiduciário, pratique todos e quaisquer atos necessários e/ou convenientes 16 de janeiro de 2009, conforme revogada (“Debenturistas”, “Debêntures” e “Emissão”, respectivamente), nos à realização, formalização, implementação e/ou aperfeiçoamento da deliberação referente às matérias indicadas termos das cláusulas 10.1.1 e 10.2.2 do “ Instrumento Particular de Escritura da 8ª (Oitava) Emissão de Debên- nos itens (a) a (c) acima. Procedimentos Aplicáveis à Realização Digital : Em atendimento à Resolução CVM 81, tures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em Duas Séries, para Distribuição Pública apresentamos abaixo os procedimentos aplicáveis à realização da AGD por meio digital: 1- Acesso e utilização do com Esforços Restritos de Distribuição, da BRK Ambiental Participações S.A. ” celebrado em 28 de setembro de Sistema Eletrônico. A AGD será realizada por meio de plataforma digital “ Microsoft Teams ”, que possibilitará a 2020 entre a Emissora e a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, inscrita no CNPJ sob o participação remota dos Debenturistas. O conteúdo da AGD será gravado pela Emissora. Para participarem da nº 17.343.682/0003-08 (“Agente Fiduciário” e “Escritura de Emissão”, respectivamente), e dos artigos 71, §§ 1º AGD, os Debenturistas deverão enviar, preferencialmente, até 2 (dois) dias antes de sua realização ( i.e. , até 18 de e 2º, e 124 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), setembro de 2026), para os e-mails [email protected] e assembleias@pentagonotrusa se reunirem em assembleia geral de Debenturistas a ser realizada em 1ª (primeira) convocação no dia 21 de tee.com.br: (i) a confi rmação de sua participação acompanhada da cópia do CPF em caso de pessoa física e, setembro de 2026, às 11 horas, de modo exclusivamente digital (“AGD”), por meio da plataforma digital “ Microsoft CNPJ de empresas ou dos fundos dos Debenturistas, conforme o caso; (ii) a indicação dos representantes que Teams” , com o link de acesso a ser encaminhado pela Emissora aos Debenturistas habilitados, nos termos da participarão da AGD, informando seu CPF, telefone e e-mail para contato; e (iii) as cópias dos respectivos docuResolução da CVM nº 81, de 29 de março de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 81”), a qual será consimentos de comprovação de poderes, conforme item 3 abaixo. A Emissora enviará, até 2 (duas) horas antes da derada, nos termos do artigo 71, § 2º, da Resolução CVM 81, sem prejuízo da possibilidade de voto por meio de realização da AGD, um e-mail contendo as orientações para acesso e os dados para conexão ao sistema eletrônico instrução de voto à distância enviado previamente à realização da AGD, nos termos do artigo 124, § 2º-A, da Lei para cada um dos Debenturistas que tiverem confi rmado a participação, conforme acima indicado. Caso determidas Sociedades por Ações, como realizada na sede da Emissora, conforme acima descrito. A AGD será instalada, nado Debenturista esteja com problemas de acesso à plataforma ou não tenha recebido o convite individual para em 1ª (primeira) convocação, às 11 horas (horário de Brasília), caso seja atingido o quórum de instalação disposto participação na AGD com pelo menos 2 (duas) horas de antecedência em relação ao horário de início da AGD, na cláusula 10.3.1 da Escritura de Emissão. Considerando que, na presente data, há somente Debêntures da deverá entrar em contato com a Emissora pelo telefone (11) 3850-2600, com no mínimo 1 (uma) hora de anteceSegunda Série em Circulação (conforme defi nido na Escritura de Emissão), tendo a integralidade das Debêndência em relação ao horário de início da AGD, para que seja prestado o suporte adequado e, conforme o caso, o tures da Primeira Série (conforme defi nido na Escritura de Emissão) sido resgatadas em 26 de maio de 2022 e acesso do Debenturista seja liberado mediante o envio de novo convite individual. Caso o Debenturista tenha posteriormente canceladas nos termos previstos na Escritura de Emissão, a AGD terá como objetivo deliberar dúvidas gerais relacionadas à AGD, deve entrar em contato com a Emissora pelo telefone (11) 3850-2600. No dia sobre as seguintes matérias (“Ordem do Dia”), observados os quóruns previstos nas cláusulas 10.4.1 e 10.4.3 da de realização da AGD, os Debenturistas deverão se conectar com 30 (trinta) minutos de antecedência munidos de Escritura de Emissão, por todos os Debenturistas da Segunda Série, em conjunto, sendo certo que as matérias documento de identidade e dos documentos previamente encaminhados por e-mail. A Emissora não se responsaconstantes da Ordem do Dia deverão ser aprovadas por Debenturistas da Segunda Série que representem, no bilizará por eventuais falhas de conexão ou problemas operacionais de acesso ou equipamentos dos Debenturistas. mínimo, (i) metade mais 1 (uma) das Debêntures da Segunda Série em Circulação, em primeira convocação; e (ii) Os Debenturistas que participarem via “ Microsoft Teams” , de acordo com as instruções da Emissora, serão consiem segunda convocação, metade mais 1 (uma) das Debêntures da Segunda Série presentes à AGD, desde que derados presentes na AGD e deverão ser considerados assinantes da ata e do livro de presença. 2- Admissão de estejam presentes Debenturistas que representem, no mínimo, 20% (vinte por cento) das Debêntures da Segunda Instrução de Voto à Distância. O Debenturista poderá exercer seu direito de voto à distância, por meio do preenchi- Série em Circulação: (a) Aprovar a concessão de anuência prévia (“ Waiver Temporário”) e, consequentemente, mento de instrução de voto à distância, a qual está disponível na página da rede mundial de computadores da a não decretação do vencimento antecipado das Debêntures, conforme previsto na cláusula 6.1, item (“xxv”) da Emissora (http://www.ri.brkambiental.com.br/), do Agente Fiduciário (www.pentagonotrustee.com.br) e da CVM Escritura de Emissão, para o não cumprimento, pela Emissora, do Índice Financeiro Debêntures da Segunda (http://www.gov.br/cvm/pt-br). Para que a instrução de voto à distância seja considerada válida, é imprescindível: (i) Série (conforme defi nido na Escritura de Emissão) da forma originalmente prevista na Escritura de Emissão e, o preenchimento de todos os campos, incluindo a indicação do nome ou denominação social completa do debenposteriormente alterada na assembleia geral de titulares das Debêntures realizada em 21 de março de 2023, de turista e o número do CPF ou CNPJ, bem como indicação de endereço de e-mail e telefone para eventuais contatos; dezembro de 2026 (inclusive) até setembro de 2031 (inclusive), de modo que a Emissora passe a observar, entre e (ii) a assinatura ao fi nal da instrução de voto à distância do Debenturista ou seu representante legal, conforme o dezembro de 2026 (inclusive) e setembro de 2031 (inclusive), os índices fi nanceiros indicados na tabela abaixo, caso, e nos termos da legislação vigente, ou por meio do envio de procuração. A Emissora exigirá que as instruções sendo certo que as medições a partir de dezembro de 2031 retornarão ao nível do índice originalmente previsto de voto à distância sejam rubricadas e assinadas com a certifi cação digital ou reconhecidas por outro meio que na Escritura de Emissão. Caso a concessão desta anuência prévia seja aprovada nos termos aqui indicados, os garanta sua autoria e integridade, conforme § 2º do artigo 76 da Resolução CVM 81. Será aceita a instrução de voto índices fi nanceiros a serem observados pela Emissora, no âmbito da Emissão, estarão em consonância com os à distância que for enviada preferencialmente com até 2 (dois) dias de antecedência da data de realização da AGD índices fi nanceiros das emissões de debêntures mais recentes da Emissora: ( i.e. , até 18 de setembro de 2026), juntamente com os documentos listados no item 3 abaixo, aos cuidados da Data de Verifi cação do Índice Emissora e/ou do Agente Fiduciário, para os e-mails [email protected] e assembleias@ (considerando-se sempre o período de 12 (doze) meses anteriores a tal data) Dívida Líquida/EBITDA pentagonotrustee.com.br. Os Debenturistas que fi zerem o envio da instrução de voto acima mencionada e esta for Se entre dezembro de 2025 até setembro de 2026 Menor ou igual a 6,50x considerada válida não precisarão acessar o link para participação digital da AGD, sendo sua participação e voto Se entre dezembro de 2026 até setembro de 2027 Menor ou igual a 6,00x computados de forma automática. Contudo, em caso de envio da instrução de voto de forma prévia pelo debentu- Se entre dezembro de 2027 até setembro de 2030 Menor ou igual a 5,50x rista ou por seu representante legal com a posterior participação da assembleia via acesso ao link , o debenturista Se entre dezembro de 2030 até setembro de 2031 Menor ou igual a 5,00x caso queira, poderá votar na AGD, caso em que o voto anteriormente enviado deverá ser desconsiderado. 3- DepóA partir de dezembro de 2031 até a Data de Vencimento sito Prévio de Documentos. Os Debenturistas deverão enviar aos endereços eletrônicos tesouraria.operacional@ das Debêntures da Segunda Série Menor ou igual a 4,50x brkambiental.com.br e [email protected], preferencialmente, com até 2 (dois) dias de ante- (b) Aprovar a concessão de anuência prévia, no âmbito do Waiver Temporário e em complemento à matéria indicedência da data de realização da AGD ( i.e. , até 18 de setembro de 2026), os seguintes documentos: (i) quando cada no item (a) acima, para a readequação da redação das defi nições relacionadas à apuração do Índice Finanpessoa física: cópia digitalizada de documento de identidade válido com foto do debenturista, (Carteira de Identiceiro Debêntures da Segunda Série (Dívida Líquida/EBITDA), conforme previsto na cláusula 6.1, item (“xxv”) da dade Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteira de identidade expedidas Escritura de Emissão, de modo que a Emissora passe a observar, entre dezembro de 2026 (inclusive) e setembro pelos conselhos profi ssionais ou carteiras funcionais expedidas pelos órgãos da Administração Pública, desde que de 2031 (inclusive), as defi nições com a redação abaixo indicada, sendo certo que as medições a partir de dezemcontenham foto de seu titular); (ii) quando pessoa jurídica: (a) último estatuto social ou contrato social consolidado, bro de 2031 retornarão à redação das defi nições originalmente prevista na Escritura de Emissão. Para fi ns do devidamente registrado na junta comercial competente; (b) documentos societários que comprovem a representapresente item (b), os termos defi nidos “Dívida Líquida”, “EBITDA” e “Dívida Financeira” terão os seguintes signifi cação legal do debenturista, incluindo ata de eleição da diretoria e ata de eleição do conselho de administração, se dos: “Dívida Líquida”: signifi ca, com base nas demonstrações fi nanceiras consolidadas da Emissora, a Dívida instalado; e (c) documento de identidade válido com foto do representante legal; (iii) quando fundo de investimento, Financeira da Emissora, deduzida do somatório (i) do caixa e aplicações fi nanceiras, livres e desembaraçados de (a) último regulamento consolidado do fundo; (b) estatuto ou contrato social do seu administrador ou gestor, conquaisquer Ônus; e (ii) de fundos restritos, desde que respectiva dívida fi nanceira garantida por tais fundos restritos forme o caso, observada a política de voto do fundo e documentos societários que comprovem os poderes de tenha sido considerada no cálculo da Dívida Financeira. “EBITDA”: signifi ca, com base nas demonstrações fi nanrepresentação em AGD; e (c) documento de identidade válido com foto do representante legal; e (iv) quando for ceiras consolidadas da Emissora relativas ao período de 12 (doze) meses imediatamente anteriores, o resultado representado por procurador, procuração com poderes específi cos para sua representação na AGD, obedecidas as líquido do período, acrescido dos tributos sobre o lucro, das despesas fi nanceiras líquidas, das receitas fi nanceiras condições legais, incluindo o reconhecimento de fi rma se por instrumento particular. Em todo caso, os Debenturise das depreciações, amortizações e exaustões, calculado nos termos da Resolução da CVM nº 156, de 23 de junho tas ou seus representantes legais, munidos dos documentos exigidos acima, poderão participar da AGD ainda que de 2022, conforme alterada, de acordo com os números apresentados nas demonstrações contábeis de propósito tenha deixado de depositá-los previamente, desde que os apresente até o horário estipulado para a abertura dos geral previstas no Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1) – Apresentação das Demonstrações Contábeis, excluindo trabalhos, conforme § 2º do artigo 72 da Resolução CVM 81. Para participação por meio de procurador, a outorga eventual resultado de equivalência patrimonial. Na hipótese de inclusão, no cálculo da Dívida Financeira, de valores de poderes de representação deverá ter sido realizada há menos de 1 (um) ano, nos termos do artigo 126, § 1º, da de eventual aquisição de participação(ões) societária(s), deverá ser incluído no cálculo do EBITDA em questão, o Lei das Sociedades por Ações. A proposta da administração da Companhia relativa às matérias constantes da EBITDA da respectiva sociedade adquirida também relativo ao período de 12 (doze) meses imediatamente anterioOrdem do Dia, contendo as informações relevantes e a análise da administração acerca de tais matérias, bem res à data de cálculo, sem que haja duplicidade de tais valores e desde que a Emissora detenha o controle direto como os demais documentos e informações pertinentes à AGD, encontram-se à disposição dos Debenturistas na ou indireto da respectiva sociedade adquirida. Na hipótese de o EBITDA ser impactado por ajustes da controlada página da rede mundial de computadores da Emissora (http://www.ri.brkambiental.com.br/), do Agente Fiduciário BRK Ambiental – Rio das Ostras S.A., CNPJ 08.774.784/0001-17, cuja operação se encerrou em 01 de maio de (www.pentagonotrustee.com.br) e da CVM (http://www.gov.br/cvm/pt-br). Por fi m, a Emissora esclarece que, caso 2024, tais valores deverão ser excluídos do cálculo do EBITDA. “Dívida Financeira”: signifi ca a somatória de (i) sejam editadas normas legais ou regulamentares alterando as orientações acima até 48 (quarenta e oito) horas todos os endividamentos consolidados em decorrência de empréstimos de qualquer instituição fi nanceira; (ii) todas antes da realização da AGD, poderá adotar os procedimentos previstos nas referidas normas para a realização da as obrigações consolidadas representadas por debêntures, notas promissórias ou outros títulos e/ou valores mobiAGD, hipótese em que a Emissora publicará um novo Edital de Convocação com todas as novas instruções necesliários similares; (iii) saldo líquido dos instrumentos fi nanceiros derivativos (ativos e passivos); (iv) cartas de crédito, sárias, pelos mesmos meios de comunicação adotados para a publicação deste Edital, sem que tal fato implique a avais, fi anças e coobrigações prestadas em benefício de empresas não consolidadas nas respectivas demonstrareabertura do prazo de convocação da AGD. Os termos iniciados por letra maiúscula utilizados neste edital de ções fi nanceiras caso, para os fi ns deste item (iv), a dívida objeto da respectiva carta de crédito, aval, fi ança e/ou convocação que não estiverem aqui defi nidos têm o signifi cado que lhes foi atribuído na Escritura de Emissão. São coobrigação prestada em benefício de empresa não consolidada nas respectivas demonstrações fi nanceiras tenha Paulo, 31 de agosto de 2026. BRK Ambiental Participações S.A. (31/08, 01 e 02/09/2026)
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