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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 3

DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos Empresariais

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

3/8 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

~~Projeto Imobiliário~~ Jardim Imperador II SPE Ltda. CNPJ/ME nº 42.536.228/0001-40 - NIRE 35.237.397.900

~~Ata de Reunião dos Sócios Realizada em 08 de Agosto de 2026~~ 1. Data, Hora e Local da Reunião: Realizada no dia 08 do mês de agosto de 2026, às 10:00 horas, na sede social da Sociedade, localizada na Rua Gomes de Carvalho, nº 1510, 2º Andar, Sala 22, Vila Olímpia, São Paulo/SP - CEP 04547-005. 2. Convocação: Dispensadas as formalidades de convocação por estar presente a Sócia representando a totalidade do capital social, nos termos do artigo 1.072, § 2º, da Lei 10.406/02. 3. Presenças: Sócia representando a totalidade do capital social, a saber: (i) Projeto Imobiliário Jardim Imperador I SPE Ltda., sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Gomes de Carvalho, nº 1510, 2º Andar, Sala 22, Vila Olímpia, São Paulo/SP - CEP 04547-005, inscrita no CNPJ/ME sob nº 12.951.464/0001-62 e com seus atos constitutivos arquivados perante a JUCESP sob o NIRE nº 35.224.793.178, representada por seus administradores, Sr. Gilberto Farah, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG nº 15.391.111-6 SSP/SP e inscrito no CPF/ME sob o nº 148.260.358-61, e Sr. Marcelo Mariz de Oliveira Yunes, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº 13.893.658-4, inscrito no CPF/ME sob o nº 136.497.188-71, ambos com endereço comercial na sede da representada. 4. Mesa: Os trabalhos foram presididos pelo Sr. Gilberto Farah e secretariados pelo Sr. Marcelo Mariz de Oliveira Yunes. 5. Ordem do Dia: (i) consignação da redução de capital social de R$ 4.189.000,00 deliberada em 16 de dezembro de 2025 e ainda pendente de publicação e arquivamento; (ii) redução do capital social da Sociedade, no montante total de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), sendo (i.a) R$ 7.250.994,58 para absorção de perdas irreparáveis, na forma dos artigos 1.082, inciso I, e 1.083 do Código Civil, e (i.b) R$ 12.749.005,42 por ser o capital excessivo em relação ao objeto da Sociedade, na forma dos artigos 1.082, inciso II, e 1.084 do Código Civil; (iii) alteração da cláusula do capital social do Contrato Social; e (iv) autorização aos administradores para a prática dos atos necessários, inclusive publicações e arquivamento. 6. Deliberações: A sócia única, representando a totalidade do capital social, examinou o balanço patrimonial da Sociedade levantado em junho de 2026, e deliberou, sem quaisquer restrições ou ressalvas, o quanto segue: 6.1. Consignações preliminares. O capital social da Sociedade registrado perante a JUCESP é de R$ 30.865.400,00 (trinta milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil e quatrocentos reais), dividido em 30.865.400 (trinta milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil e quatrocentas) quotas com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, todas de titularidade da sócia única e integralmente subscritas e integralizadas. 6.1.1. Encontra-se pendente de publicação e de arquivamento a redução de capital social no valor de R$4.189.000,00 (quatro milhões, cento e oitenta e nove mil reais) deliberada na Reunião de Sócios realizada em 16 de dezembro de 2025, por ser o capital excessivo em relação ao objeto social, nos termos dos artigos 1.082, inciso II, e 1.084 do Código Civil, de modo que, implementada aquela redução, o capital social passará a ser de R$ 26.676.400,00 (vinte e seis milhões, seiscentos e setenta e seis mil e quatrocentos reais). Fica ratificada, neste ato, a referida deliberação, cuja ata será publicada em conjunto com a presente e formalizada no mesmo instrumento de alteração do Contrato Social. 6.2. Redução do capital social. Aprovada a redução do capital social no montante total de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), passando o capital social de R$ 26.676.400,00 (vinte e seis milhões, seiscentos e setenta e seis mil e quatrocentos reais), já considerada a redução referida no item 6.1.1 acima, para R$ 6.676.400,00 (seis milhões, seiscentos e setenta e seis mil e quatrocentos reais), com a diminuição proporcional do valor nominal das quotas, assim distribuída quanto à sua causa e fundamento legal: (a) R$ 7.250.994,58 (sete milhões, duzentos e cinquenta mil, novecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e oito centavos), correspondentes à absorção de perdas irreparáveis, representadas pelos prejuízos acumulados apurados no balanço patrimonial levantado em junho de 2026, nos termos dos artigos 1.082, inciso I, e 1.083 do Código Civil, sem qualquer restituição de valores à sócia; e (b) R$ 12.749.005,42 (doze milhões, setecentos e quarenta e nove mil e cinco reais e quarenta e dois centavos), por ser o capital excessivo em relação ao objeto da Sociedade e às suas necessidades operacionais, mediante restituição do respectivo valor à sócia, nos termos dos artigos 1.082, inciso II, e 1.084 do Código Civil. 6.3. Redução total e capital resultante. Em razão da redução ora aprovada e daquela referida no item 6.1.1 acima, o capital social passará de R$ 30.865.400,00 (trinta milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil e quatrocentos reais) para R$ 6.676.400,00 (seis milhões, seiscentos e setenta e seis mil e quatrocentos reais), perfazendo redução total de R$ 24.189.000,00 (vinte e quatro milhões, cento e oitenta e nove mil reais). 6.4. Eficácia. As parcelas de redução observam regimes distintos de eficácia, a saber: (a) a parcela de R$ 7.250.994,58, por decorrer de perdas irreparáveis, torna-se efetiva a partir da averbação, no Registro Público de Empresas Mercantis, da presente ata, na forma do artigo 1.083 do Código Civil, independentemente de publicação ou de prazo de oposição de credores; e (b) as parcelas de R$ 12.749.005,42 e de R$ 4.189.000,00, por decorrerem de capital excessivo, somente se tornarão eficazes após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias contados da data da publicação das respectivas atas, sem que haja oposição de credor quirografário titular de título líquido anterior a essa data, ou, havendo impugnação, mediante comprovação do pagamento da dívida ou do depósito judicial do respectivo valor, na forma do artigo 1.084, §§ 1º e 2º, do Código Civil. 6.5. Publicações. Aprovada a publicação da presente ata e da ata da Reunião de Sócios de 16 de dezembro de 2025, cada uma delas por uma vez no Diário Oficial do Estado de São Paulo e por uma vez em jornal de grande circulação da sede da Sociedade, na forma do artigo 1.152, § 1º, do Código Civil, contando-se o prazo de 90 (noventa) dias referido no item 6.4(b) da data da publicação mais recente. 6.6. Alteração do Contrato Social. Aprovada, em consequência das deliberações dos itens 6.1.1 e 6.2 acima, a alteração da Cláusula 5ª do Contrato Social da Sociedade, para refletir o capital social de R$ 6.676.400,00 (seis milhões, seiscentos e setenta e seis mil e quatrocentos reais), integralmente subscrito e integralizado pela sócia, mediante a competente alteração contratual, a ser levada a arquivamento na Junta Comercial do Estado de São Paulo. 6.7. Autorizações. Os administradores da Sociedade ficam autorizados a promover as publicações ora aprovadas, aguardar o decurso do prazo legal de oposição de credores e providenciar o arquivamento da presente ata e da respectiva alteração do Contrato Social perante a JUCESP, bem como a praticar todos os demais atos necessários à formalização e à implementação das deliberações aqui tomadas, inclusive perante instituições financeiras e órgãos fiscais. 7. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado e inexistindo qualquer outra manifestação, foram encerrados os trabalhos, lavrando-se a presente ata, que lida e aprovada, foi assinada por todos os presentes. São Paulo, 08 de agosto de 2026. Presidente e Secretário: Gilberto Farah - Presidente; Marcelo Mariz de Oliveira Yunes - Secretário. Sócia: Projeto

Imobiliário Jardim Imperador I SPE Ltda. - Gilberto Farah; Marcelo Mariz de Oliveira Yunes.

SPDM/PAIS – ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA / PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL A SAÚDE – SP

CNPJ: 61.699.567/0059-09

COLETA DE PREÇOS Nº 2329/2026

A SPDM/PAIS - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina/Programa de Atenção Integral à Saúde - SP, através do Departamento de Gestão de Suprimentos/Setor de Contratos, torna público para conhecimento de interessados que se encontra instaurado o Ato Convocatório nº 2329/2026, sob a modalidade de COLETA DE PREÇOS do tipo MELHOR PROPOSTA CONTEMPLANDO MENOR PREÇO GLOBAL , de acordo com o Regulamento de Compras e de Contratação de Obras e Serviços, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção de proposta mais vantajosa objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FIREWAL, a fim de atender às unidades de saúde pertencentes ao Município de São Paulo/SP , cuja as características e especificações para prestação estão descritas no Instrumento Convocatório. As propostas deverão ser encaminhadas até a data de 03 de setembro de 2026, às 18h00min, para o Setor de Contratos da SPDM/PAIS, através do endereço eletrônico: [email protected], maiores informações referente a prestação de serviços, entrar em contato através do telefone: (11) 45076588. Camila Nagawa.

Volume 136, nº 162, Caderno Empresarial, Atos Empresariais, segunda-feira, 31 de agosto de 2026 MARAGOGIPE INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

~~Projeto Imobiliário~~ Jardim Imperador IX SPE Ltda. CNPJ nº 42.545.958/0001-08 - NIRE 35.237.401.460

CNPJ/MF nº 09.197.736/0001-76 - NIRE 35.222.169.370

~~Ata de Reunião dos Sócios Realizada em 08 de Agosto de 2026~~ 1. Data, Hora e Local da Reunião: Realizada no dia 08 do mês de agosto de 2026, às 10:00 horas, na sede social da Sociedade, localizada na Rua Gomes de Carvalho, nº 1510, 2º Andar, Sala 22, Vila Olímpia, São Paulo/ SP - CEP 04547-005. 2. Convocação: Dispensadas as formalidades de convocação por estar presente a sócia representando a totalidade do capital social, nos termos do artigo 1.072, § 2º, da Lei 10.406/02. 3. Presenças: Sócia representando a totalidade do capital social, a saber: (i) Projeto Imobiliário Jardim Imperador I SPE Ltda. , sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Gomes de Carvalho, nº 1510, 2º Andar, Sala 22, Vila Olímpia, São Paulo/SP - CEP 04547-005, inscrita no CNPJ/ME sob nº 12.951.464/0001-62 e com seus atos constitutivos arquivados perante a JUCESP sob o NIRE nº 35.224.793.178, representada por seus administradores, Sr. Gilberto Farah , brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG nº 15.391.111-6 SSP/SP e inscrito no CPF/ME sob o nº 148.260.358-61, e Sr. Marcelo Mariz de Oliveira Yunes , brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº 13.893.658-4, inscrito no CPF/ME sob o nº 136.497.188-71, ambos com endereço comercial na sede da representada. 4. Mesa: Os trabalhos foram presididos pelo Sr. Gilberto Farah e secretariados pelo Sr. Marcelo Mariz de Oliveira Yunes. 5. Ordem do Dia: (i) distribuição de reserva de lucros à sócia, no valor de R$ 2.178.266,60; (ii) redução do capital social da Sociedade, no valor de R$ 2.821.733,40, por ser excessivo em relação ao objeto social, na forma dos artigos 1.082, inciso II, e 1.084 do Código Civil, com restituição do respectivo valor à sócia; (iii) alteração da cláusula do capital social do Contrato Social; e (iv) autorização aos administradores para a prática dos atos necessários, inclusive publicações e arquivamento. 6. Deliberações: A sócia única, representando a totalidade do capital social, examinou o balanço patrimonial da Sociedade levantado em junho de 2026 que integra a presente ata como Anexo I, e deliberou, sem quaisquer restrições ou ressalvas, o quanto segue: 6.1. Consignações preliminares. O capital social da Sociedade registrado perante a JUCESP é de R$ 11.222.632,88 (onze milhões, duzentos e vinte e dois mil, seiscentos e trinta e dois reais e oitenta e oito centavos), dividido em 11.222.632 (onze milhões, duzentos e vinte e dois mil, seiscentos e trinta e dois) quotas com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, todas de titularidade da sócia única e integralmente subscritas e integralizadas. 6.1.1. Encontra-se pendente de arquivamento a redução de capital social no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) deliberada na Reunião de Sócios realizada em 16 de dezembro de 2025, de modo que, implementada aquela redução, o capital social passará a ser de R$ 6.222.632,88 (seis milhões, duzentos e vinte e dois mil, seiscentos e trinta e dois reais e oitenta e oito centavos). Ambas as reduções serão formalizadas em um único instrumento de alteração do Contrato Social. 6.1.2. O balanço patrimonial referido acima registra saldo de reserva de lucros em montante não inferior a R$ 2.178.266,60 (dois milhões, cento e setenta e oito mil, duzentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos), integralmente disponível para distribuição, inexistindo prejuízos acumulados a absorver. 6.2. Distribuição de reserva de lucros. Aprovada a distribuição, à sócia Projeto Imobiliário Jardim Imperador I SPE Ltda. , da integralidade da reserva de lucros no valor de R$ 2.178.266,60 (dois milhões, cento e setenta e oito mil, duzentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos), com a consequente reversão e baixa da respectiva conta do patrimônio líquido. Consignou-se que a presente distribuição não implica redução do capital social, não se sujeitando às formalidades dos artigos 1.082 e 1.084 do Código Civil, e que o pagamento observará o disposto no Contrato Social e a manutenção da capacidade de solvência da Sociedade. 6.3. Redução do capital social por excesso. Verificado que o capital social é excessivo em relação ao objeto e às necessidades operacionais da Sociedade, foi aprovada a redução do capital social no valor de R$ 2.821.733,40 (dois milhões, oitocentos e vinte e um mil, setecentos e trinta e três reais e quarenta centavos), com a diminuição proporcional do valor nominal das quotas e a restituição do respectivo valor à sócia, nos termos dos artigos 1.082, inciso II, e 1.084 do Código Civil. 6.3.1. Em razão da redução ora aprovada e daquela referida no item 6.1.1 acima, o capital social passará de R$ 11.222.632,88 (onze milhões, duzentos e vinte e dois mil, seiscentos e trinta e dois reais e oitenta e oito centavos) para R$ 3.400.899,48 (três milhões, quatrocentos mil, oitocentos e noventa e nove reais e quarenta e oito centavos), redução total de R$ 7.821.733,40 (sete milhões, oitocentos e vinte e um mil, setecentos e trinta e três reais e quarenta centavos). Consignou-se que a distribuição de reserva de lucros de que trata o item 6.2 acima não reduz o capital social e, portanto, não é computada neste cálculo. 6.4. Eficácia e publicações da redução de capital. A redução de capital de que trata o item 6.3 somente se tornará eficaz após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias contados da data da publicação da presente ata, sem que haja oposição de credor quirografário titular de título líquido anterior a essa data, ou, havendo impugnação, mediante comprovação do pagamento da dívida ou do depósito judicial do respectivo valor, na forma do artigo 1.084, §§ 1º e 2º, do Código Civil. Para tanto, foi aprovada a publicação da presente ata, por uma vez no Diário Oficial do Estado de São Paulo e por uma vez em jornal de grande circulação da sede da Sociedade, na forma do artigo 1.152, § 1º, do Código Civil, contando-se o prazo de 90 (noventa) dias da data da publicação mais recente. 6.5. Alteração do Contrato Social. Aprovada, em consequência da deliberação do item 6.3 acima e daquela referida no item 6.1.1, a alteração da Cláusula 5ª do Contrato Social da Sociedade, para refletir o capital social de R$ 3.400.899,48 (três milhões, quatrocentos mil, oitocentos e noventa e nove reais e quarenta e oito centavos), integralmente subscrito e integralizado pela sócia, mediante a competente alteração contratual, a ser levada a arquivamento na Junta Comercial do Estado de São Paulo. 6.6. Autorizações. Os administradores da Sociedade ficam autorizados a promover as publicações ora aprovadas, aguardar o decurso do prazo legal de oposição de credores e providenciar o arquivamento da presente ata e da respectiva alteração do Contrato Social perante a JUCESP, no prazo de 30 (trinta) dias contados do término do prazo de que trata o item 6.4, bem como a praticar todos os demais atos necessários à formalização e à implementação das deliberações aqui tomadas, inclusive perante instituições financeiras e órgãos fiscais. 7. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado e inexistindo qualquer outra manifestação, foram encerrados os trabalhos, lavrando-se a presente ata, que lida e aprovada, foi assinada por todos os presentes. São Paulo, 08 de agosto de 2026. Presidente e Secretário: Gilberto Farah - Presidente; Marcelo Mariz de Oliveira Yunes - Secretário. Sócia: Projeto Imobiliário Jardim Imperador I SPE Ltda. - Gilberto Farah, Marcelo Mariz de Oliveira Yunes.

Ata Sumária da Reunião de Sócios, realizada em 5 de julho de 2026

Data, Hora e Local: Realizada em 5 de julho de 2026, às 16 horas, na sede da Maragogipe Investimentos e Participações Ltda. (“Sociedade”), em São Paulo, Capital, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477, 21º andar, Torre Sul, Itaim Bibi, CEP 04538-133. Convocação e Presença: Convocação dispensada em razão da presença da totalidade das sócias da Maragogipe Investimentos e Participações Ltda., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.197.736/0001-76, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) sob o NIRE 35.222.169.370 (“Sociedade”), a saber: (i) Maragogipe Holding S.A., sociedade por ações, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.879.183/0001-10, registrada na JUCESP sob o NIRE 35.300.368.533, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477, 21º andar, Sala 8, Torre Sul, Itaim Bibi, CEP 04538-133 (“Maragogipe”), neste ato representada na forma de seu estatuto social, por seu Diretor Presidente Sr. Paulo Agnelo Malzoni, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG n° 2.768.376 SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob o n° 008.333.988-49, e pelo Diretor Gerente, Sr. Paulo Agnelo Malzoni Filho, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 07.575.792-2-IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob nº 914.572.627-20, ambos residentes e domiciliados na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, 21º andar, Sala C, Torre Sul, Itaim Bibi, CEP 04538-133; e (ii) Alpavi Investimentos e Participações S.A., sociedade por ações, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.879.189/0001-98, com seus atos constitutivos arquivados na JUCESP sob o NIRE 35.300.368.541, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477, 21º andar, Sala 5, Torre Sul, Itaim Bibi, CEP 04538-133 (“Alpavi”), neste ato representada na forma de seu estatuto social por seu Diretor Presidente Sr. Paulo Agnelo Malzoni e pelo Diretor Gerente, Sr. Paulo Agnelo Malzoni Filho, ambos devidamente qualificados acima. Deliberações: Considerando que : 1. em 31 de março de 2026, os sócios aprovaram, em Reunião de Sócios, por unanimidade, a redução do capital da Sociedade de R$886.365.220,00 (oitocentos e oitenta e seis milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, duzentos e vinte reais), para R$730.447.684,00 (setecentos e trinta milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil, seiscentos e oitenta e quatro reais), tendo sido a referida redução no valor total de R$155.917.536,00 (cento e cinquenta e cinco milhões, novecentos e dezessete mil, quinhentos e trinta e seis reais), com o consequente cancelamento de 155.917.536 (cento e cinquenta e cinco milhões, novecentas e dezessete mil, quinhentas e trinta e seis) quotas representativas do capital social, no valor de R$1,00 (um real) cada uma; 2. a ata da referida Reunião de Sócios, ora em fase de arquivamento perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo (“ARS de 31/03/2026”), foi devidamente publicada nas edições dos dias 01 de abril de 2026, do jornal Empresas & Negócios (fls. 5), e do Diário Oficial do Estado de São Paulo (fls. 8), já tendo decorrido, portanto, o prazo para oposição de credores previsto no Artigo 1.084, §1º do Código Civil; 3. muito embora a informação referente ao número total de quotas a serem canceladas em decorrência da referida redução de capital tenha constado na ata da ARS de 31/03/2026 de forma correta, qual seja 155.917.536 (cento e cinquenta e cinco milhões, novecentas e dezessete mil, quinhentas e trinta e seis) quotas, identificou-se um equívoco nas deliberações, correspondente, tão somente, ao número de quotas a serem canceladas da sócia Alpavi Investimentos e Participações S.A., que constou como sendo 56.958.432 (cinquenta e seis milhões, novecentas e cinquenta e oito mil, quatrocentas e trinta e duas) quotas, quando o correto seria 56.958.433 (cinquenta e seis milhões, novecentas e cinquenta e oito mil, quatrocentas e trinta e três) quotas, sem qualquer impacto, portanto, no valor da redução de capital social então aprovada e publicada para os efeitos do Artigo 1.084, §1º do Código Civil, e na quantidade total de quotas a serem canceladas. Resolvem os Sócios: 1. retificar a ata da ARS de 31/03/2026 nos seguintes termos: Aonde se lia: (ii) 56.958.432 (cinquenta e seis milhões, novecentas e cinquenta e oito mil, quatrocentas e trinta e duas) quotas de titularidade da sócia Alpavi Investimentos e Participações S.A., correspondente ao valor de R$56.958.432,00 (cinquenta e seis milhões, novecentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e trinta e dois reais). Passa-se a ler: (ii) 56.958.433 (cinquenta e seis milhões, novecentas e cinquenta e oito mil, quatrocentas e trinta e três) quotas de titularidade da sócia Alpavi Investimentos e Participações S.A., correspondentes ao valor de R$56.958.433,00 (cinquenta e seis milhões, novecentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e trinta e três reais). Aonde se lia: (ii) a Alpavi Investimentos e Participações S.A. permanecerá com 207.898.722 (duzentos e sete milhões, oitocentas e noventa e oito mil, setecentas e vinte e duas) quotas, no valor total de R$207.898.722,00 (duzentos e sete milhões, oitocentos e noventa e oito mil, setecentos e vinte e dois reais). Passa-se a ler: (ii) a Alpavi Investimentos e Participações S.A. permanecerá com 207.898.721 (duzentos e sete milhões, oitocentas e noventa e oito mil, setecentas e vinte e uma) quotas, no valor total de R$207.898.721,00 (duzentos e sete milhões, oitocentos e noventa e oito mil, setecentos e vinte e um reais). 2. permanecem inalterados e são, neste ato, ratificados todos os demais termos e condições da ARS de 31/03/2026 que não tenham sido expressamente alterados pelo presente instrumento. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, da qual se lavrou a presente ata em forma de sumário que, lida e aprovada, foi assinada de forma eletrônica, nos termos do artigo 10 da Medida Provisória 2.200-2/2001, por todos os presentes. São Paulo/SP, 5 de julho de 2026. Mesa: Paulo Agnelo Malzoni/ Presidente; Paulo Agnelo Malzoni Filho/Secretário. Sócias: Maragogipe Holding S.A. p.p. Paulo Agnelo Malzoni e Paulo Agnelo Malzoni Filho. Diretores: Alpavi Investimentos e Participações S.A. p.p. Paulo Agnelo

Malzoni e Paulo Agnelo Malzoni Filho - Diretores.

~~Cafeeira Bertin Ltda.~~

CNPJ nº 44.534.048/0001-55 - NIRE: 35.200.942.947 Edital de Convocação para Assembleia Geral de Sócios José Augusto de Azevedo e André Faccioli Domingues, na qualidade de administradores da Cafeeira Bertin Ltda. , sociedade empresária de responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ sob n.º 44.534.048/0001-55, no uso das atribuições que lhes confere o Contrato Social, convoca seus quotistas para a Assembleia Geral de Sócios a ser realizada na sede da Sociedade, localizada no Município de Sabino, Estado de São Paulo, na Estrada Lins/ Sabino, Fazenda Santa Adélia, s/n°, Bairro Esgotão, CEP 16440-000, e simultaneamente via videoconferência, tal como autorizado pelo art. 1.080-A, do Código Civil, por meio do link : https://teams.microsoft.com/ meet/219951311854656?p=TkRJscnkZrGfGAMJDp, no dia 10 de setembro de 2026, às 10:00 horas em primeira convocação, se presentes acionistas representativos de 3/4 (três quartos) do capital social, e às 10:15 horas em segunda convocação, com qualquer número de presentes, a fim de deliberar especificamente acerca da seguinte Ordem do Dia : a) Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras relativamente ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2025. b) Deliberar sobre a destinação do resultado do exercício e sobre a eventual distribuição de lucros. c) Discutir e deliberar sobre os ajustes realizados no processo de divisão administrativa, conforme previamente deliberado nas Assembleias Gerais de Sócios realizadas em 8 de março de 2021, 10 de setembro de 2021 e 19 de dezembro de 2025 (ocasião em que foi aprovada a constituição de grupo de trabalho destinado a analisar e promover o avanço das questões relacionadas à referida divisão administrativa). d) Deliberar acerca da alteração do Contrato Social da Sociedade, com a finalidade de instituir um Conselho de Administração, a ser composto por cinco membros titulares e dois suplentes. Referida alteração do Contrato Social terá como consequência a alteração da Cláusula 5ª do Contrato Social, que trata de sua Administração, bem como terá como consequência a criação de novas Cláusulas relacionadas à matéria, a serem incorporadas ao Contrato Social. e) Caso aprovada a matéria constante do item acima, deliberar pela eleição dos membros do Conselho de Administração e de seus suplentes. f) Deliberar pela Consolidação do Contrato Social. Informações Gerais: Os sócios que assim desejarem poderão ser representados por procuração específica, outorgada de acordo com os requisitos do Contrato Social da Sociedade. A documentação referente às deliberações foi disponibilizada aos sócios dentro do prazo legal. Sabino, 27 de agosto de 2026 José Augusto de Azevedo, Administrador; Andre Faccioli Domingues, Administrador. (28 e 31/08 e 01/09/2026)

ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – ADPESP

CNPJ 62.639.711/0001-68 EDITAL DE ELEIÇÕES TRIÊNIO 2024-2026 PARA RENOVAÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E MEMBROS DOS CONSELHOS FISCAL E DE ÉTICA

O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – ADPESP, nos termos do artigo 50 a 61 do Estatuto da ADPESP aprovado na Assembleia Geral Ordinária de 17 de junho de 2011, comunica os Senhores Associados, que as eleições para a renovação dos mandatos da DIRETORIA EXECUTIVA, DOS MEMBROS DOS CONSELHO FISCAL E DO CONSELHO DE ÉTICA (efetivos e suplentes), serão realizadas entre os dias 1.º e 20 de dezembro de 2026, das 12h às 20h. A Comissão Eleitoral indicará o sistema de voto a ser adotado, conforme § 1.º do artigo 50 do Estatuto Social, bem como previamente o dia ou os dias em que serão recebidos os votos na sede social da entidade, localizada na Av. Ipiranga, 919, 9º andar, São Paulo SP. Cientifica ainda aos interessados que, nos termos do artigo 52 do Estatuto Social, deverão indicar a relação dos candidatos para os cargos a serem postulados acompanhada das respectivas autorizações individuais para tal registro. A documentação completa deverá ser entregue à Presidência da ADPESP até o dia 1º de outubro de 2026 às 19h, improrrogavelmente, quando deverão indicar os membros da Comissão Eleitoral, como disposto no artigo 56 do aludido Estatuto. São Paulo, 31 de agosto de 2026. Orlando Miranda Ferreira

Presidente

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