DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos Empresariais
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4/8 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 162, Caderno Empresarial, Atos Empresariais, segunda-feira, 31 de agosto de 2026
~~Tap Restaurante Ltda.~~
CNPJ/ME nº 10.216.329/0001-48
~~Edital de Convocação~~ Ficam convocados os Senhores Sócios da Tap Restaurante Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 10.216.329/000148, com sede na Rua Ferreira de Araújo, nº 419, bairro Pinheiros, na cidade de São Paulo/SP, CEP: 05.428-001, com seus atos arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE nº 35222482353 (“TAP” ou “Sociedade”), a se reunirem em Reunião de Sócios (“RS”), especialmente convocada para o fim previsto no artigo 1.085 do Código Civil, a ser realizada no dia 14 de setembro de 2026 , às 17h00 , fisicamente na sede da Sociedade ou de modo digital, com participação por meio de sistema eletrônico, nos termos do artigo 1.080-A do Código Civil, para examinar, discutir e votar sobre a seguinte matéria constante da ordem do dia: (a) exclusão extrajudicial do sócio Tiago Cesar Del Bianco , com fundamento no artigo 1.085 do Código Civil e na Cláusula Décima do Contrato Social, em razão da prática reiterada de atos de inegável gravidade que põem em risco a continuidade da empresa, conforme detalhados na Notificação Extrajudicial encaminhada em 12 de agosto de 2026 e nos demais documentos relacionados à matéria. A deliberação incluirá a análise da referida notificação e demais documentos pertinentes. Será garantido o direito de defesa, nos termos do parágrafo único do artigo 1.085 do Código Civil e do Contrato Social, podendo o sócio cuja exclusão será deliberada apresentar defesa verbal ou escrita, pessoalmente ou por meio de procurador, com ou sem o acompanhamento de advogado, devendo a deliberação ocorrer somente após o exercício do direito de defesa. Informações Gerais: A participação poderá ser de forma digital, por meio de plataforma eletrônica. Os que desejarem participar da RS via plataforma digital deverão enviar os documentos necessários aos endereços eletrônicos [email protected] e [email protected], impreterivelmente, até 2 (dois) dias antes da data da RS - isto é, até o dia 12 de setembro de 2026 . Após receber os documentos por e-mail e confirmar a sua validade e completude, a Sociedade credenciará o sócio para participar da RS via plataforma digital e enviará as instruções detalhadas para a sua utilização, bem como o link de acesso. Somente poderá participar da RS o sócio devidamente credenciado, em conformidade com o prazo e os procedimentos indicados acima. A plataforma digital a ser disponibilizada pela Sociedade para acesso e participação na RS será aplicativo de reuniões virtuais usualmente utilizado, como, por exemplo, Zoom, Teams ou Google Meet, sendo que a lista de presença deverá ser assinada previamente ao ingresso de cada participante na plataforma de reuniões virtuais através da plataforma de assinaturas https://assinador.somosb4.com.br/. A Sociedade não permitirá o ingresso, físico ou virtual, sem a prévia assinatura da lista de presença. A Sociedade recomenda que os participantes se familiarizem previamente com o uso da plataforma, bem como garantam a compatibilidade de seus respectivos dispositivos eletrônicos. Adicionalmente, a Sociedade solicita que, no dia da RS, os participantes acessem a plataforma com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário previsto para o seu início, a fim de permitir a validação do acesso de todos os credenciados. Por meio da plataforma, os credenciados poderão discutir e votar os itens da ordem do dia, tendo acesso com vídeo e áudio à sala virtual em que será realizada a RS. A Sociedade se reserva o direito de gravar a RS, para fins de registro e comprovação da presença, discussões e votações realizadas, sendo que, ao final da RS, será lavrada ata que será encaminhada aos presentes para assinatura através da plataforma https://assinador.somosb4.com.br/, por meio do endereço de e-mail utilizado para fins de credenciamento, sendo certo que, não assinada a ata por qualquer razão por um ou mais dos presentes, o fato será certificado no documento e a ata será assinada pelos demais, para os devidos trâmites. A Sociedade não se responsabiliza por quaisquer problemas operacionais ou de conexão que o usuário venha a enfrentar, bem como por quaisquer outras questões alheias à Sociedade que venham a dificultar ou impossibilitar a participação do sócio na RS por meio eletrônico. Caso o sócio tenha solicitado devidamente sua participação por meio eletrônico e não receba o e-mail com instruções para acesso à plataforma digital até as 20h00 do dia anterior à RS, deverá entrar em contato através dos e-mails indicados, até no máximo às 09h00 do dia da RS, a fim de que lhe sejam reenviadas suas respectivas instruções para acesso. Ao sócio que se fizer representar por meio de procuração outorgada para o fim específico de participar da reunião, a Sociedade dispensará o reconhecimento de firma e/ou a consularização ou apostilamento do instrumento de procuração outorgado ao respectivo representante. Ressalta-se, contudo, que documentos que não sejam lavrados em português deverão ser acompanhados da respectiva tradução. Requer-se, ainda, ao sócio que se fizer representar por meio de procuração, o envio do instrumento de mandato outorgado na forma da lei, em formato digital, à Sociedade, nos endereços eletrônicos anteriormente referidos, até o dia 12 de setembro de 2026. A Sociedade assegurará a possibilidade de exercer o direito de defesa ou o direito de voto a distância na RS, mediante envio de documento escrito aos e-mails anteriormente referidos até às 12h00 do dia da RS, sendo que, nesta hipótese, o sócio que votar a distância será representado na assinatura da ata por qualquer dos administradores, devendo seu voto ser computado conforme manifestado por escrito e anexado à ata. Documentos relacionados à RS, além de serem publicados e informados na forma da lei, se for o caso, encontramse à disposição na sede social, os quais serão também, se for o caso, enviados através do e-mail de credenciamento a quem solicitar participação. São Paulo, 28 de agosto de 2026. Amilcar Grimbergs de Azevedo - Sócio Administrador. Paulo Roberto de Sousa Junior - Sócio Administrador.
~~Milanesa Restaurante Ltda.~~
CNPJ/ME nº 30.968.581/0001-10
~~Edital de Convocação~~
Ficam convocados os Senhores Sócios da Milanesa Restaurante Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 30.968.581/0001-10, com seus atos arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE nº 35235302073, com sede na Rua dos Pinheiros, nº 274, bairro Pinheiros, na cidade de São Paulo/SP, CEP: 05.422-000 (“Milanesa” ou “Sociedade”), a se reunirem em Reunião de Sócios (“RS”), especialmente convocada para o fim previsto no artigo 1.085 do Código Civil, a ser realizada no dia 14 de setembro de 2026 , às 14h00 , fisicamente na sede da Sociedade ou de modo digital, com participação por meio de sistema eletrônico, nos termos do artigo 1.080-A do Código Civil, para examinar, discutir e votar sobre a seguinte matéria constante da ordem do dia: (a) exclusão extrajudicial do sócio Rafael Cesar Del Bianco, com fundamento no artigo 1.085 do Código Civil e na Cláusula Décima do Contrato Social, em razão da prática reiterada de atos de inegável gravidade que põem em risco a continuidade da empresa, conforme detalhados na Notificação Extrajudicial encaminhada em 12 de agosto de 2026 e nos demais documentos relacionados à matéria. A deliberação incluirá a análise da referida notificação e demais documentos pertinentes. Será garantido o direito de defesa, nos termos do parágrafo único do artigo 1.085 do Código Civil e do Contrato Social, podendo o sócio cuja exclusão será deliberada apresentar defesa verbal ou escrita, pessoalmente ou por meio de procurador, com ou sem o acompanhamento de advogado, devendo a deliberação ocorrer somente após o exercício do direito de defesa. Informações Gerais: A participação poderá ser de forma digital, por meio de plataforma eletrônica. Os que desejarem participar da RS via plataforma digital deverão enviar os documentos necessários aos endereços eletrônicos [email protected] e [email protected], impreterivelmente, até 2 (dois) dias antes da data da RS - isto é, até o dia 12 de setembro de 2026 . Após receber os documentos por e-mail e confirmar a sua validade e completude, a Sociedade credenciará o sócio para participar da RS via plataforma digital e enviará as instruções detalhadas para a sua utilização, bem como o link de acesso. Somente poderá participar da RS o sócio devidamente credenciado, em conformidade com o prazo e os procedimentos indicados acima. A plataforma digital a ser disponibilizada pela Sociedade para acesso e participação na RS será aplicativo de reuniões virtuais usualmente utilizado, como, por exemplo, Zoom, Teams ou Google Meet, sendo que a lista de presença deverá ser assinada previamente ao ingresso de cada participante na plataforma de reuniões virtuais através da plataforma de assinaturas https://assinador.somosb4. com.br/. A Sociedade não permitirá o ingresso, físico ou virtual, sem a prévia assinatura da lista de presença. A Sociedade recomenda que os participantes se familiarizem previamente com o uso da plataforma, bem como garantam a compatibilidade de seus respectivos dispositivos eletrônicos. Adicionalmente, a Sociedade solicita que, no dia da RS, os participantes acessem a plataforma com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário previsto para o seu início, a fim de permitir a validação do acesso de todos os credenciados. Por meio da plataforma, os credenciados poderão discutir e votar os itens da ordem do dia, tendo acesso com vídeo e áudio à sala virtual em que será realizada a RS. A Sociedade se reserva o direito de gravar a RS, para fins de registro e comprovação da presença, discussões e votações realizadas, sendo que, ao final da RS, será lavrada ata que será encaminhada aos presentes para assinatura através da plataforma https://assinador.somosb4.com.br/, por meio do endereço de e-mail utilizado para fins de credenciamento, sendo certo que, não assinada a ata por qualquer razão por um ou mais dos presentes, o fato será certificado no documento e a ata será assinada pelos demais, para os devidos trâmites. A Sociedade não se responsabiliza por quaisquer problemas operacionais ou de conexão que o usuário venha a enfrentar, bem como por quaisquer outras questões alheias à Sociedade que venham a dificultar ou impossibilitar a participação do sócio na RS por meio eletrônico. Caso o sócio tenha solicitado devidamente sua participação por meio eletrônico e não receba o e-mail com instruções para acesso à plataforma digital até as 20h00 do dia anterior à RS, deverá entrar em contato através dos e-mails indicados, até no máximo às 09h00 do dia da RS, a fim de que lhe sejam reenviadas suas respectivas instruções para acesso. Ao sócio que se fizer representar por meio de procuração outorgada para o fim específico de participar da reunião, a Sociedade dispensará o reconhecimento de firma e/ou a consularização ou apostilamento do instrumento de procuração outorgado ao respectivo representante. Ressalta-se, contudo, que documentos que não sejam lavrados em português deverão ser acompanhados da respectiva tradução. Requer-se, ainda, ao sócio que se fizer representar por meio de procuração, o envio do instrumento de mandato outorgado na forma da lei, em formato digital, à Sociedade, nos endereços eletrônicos anteriormente referidos, até o dia 12 de setembro de 2026. A Sociedade assegurará a possibilidade de exercer o direito de defesa ou o direito de voto à distância na RS, mediante envio de documento escrito aos e-mails anteriormente referidos até às 12h00 do dia da RS, sendo que, nesta hipótese, o sócio que votar a distância será representado na assinatura da ata por qualquer dos administradores, devendo seu voto ser computado conforme manifestado por escrito e anexado à ata. Documentos relacionados à RS, além de serem publicados e informados na forma da lei, se for o caso, encontram-se à disposição na sede social, os quais serão também, se for o caso, enviados através do e-mail de credenciamento a quem solicitar participação. São Paulo, 28 de agosto de 2026.
Amilcar Grimbergs de Azevedo - Sócio Administrador. Paulo Roberto de Sousa Junior - Sócio Administrador.
Arxada do Brasil
Especialidades Químicas Ltda.
CNPJ nº 03.988.220/0001-63 - NIRE 35.216.441.063
Ata de Reunião de Quotistas Realizada em 26 de agosto de 2026 1. Data, Hora e Local: aos 26/08/2026, às 11h, na sede social da Arxada do Brasil Especialidades Químicas Ltda., sociedade brasileira limitada com sede em Salto/SP, na Avenida Brasília, nº 1500, bairro Buru, CEP 13327-901, CNPJ/MF nº 03.988.220/0001-63 e registrada na JUCESP sob o NIRE 35.216.441.063 (a “Sociedade”). 2. Convocação e Presenças: dispensada a convocação, nos termos do artigo 1.072, § 2º, da Lei nº 10.406/2002, em virtude da presença da totalidade das quotistas. Presentes as quotistas representando a integralidade do capital social da Sociedade, a saber: (i) Herens Uk Bidco Limited, sociedade devidamente organizada e existente de acordo com as leis da Inglaterra e do País de Gales, com sede em Suite 1, terceiro andar, 11-12 St James’s Square, Londres, Reino Unido, SW1Y 4LB, CNPJ/ME nº 42.173.581/0001-03; (ii) Arxada Llc., sociedade devidamente organizada e existente de acordo com as leis do Estado de Delaware, Estados Unidos da América, com sede em 3411 Silverside Road, Tatnall Building ST 104, Wilmington, Delaware 19810, Estados Unidos da América, CNPJ/ME nº 40.302.885/0001-06; e (iii) Arch Chemicals Specialty Products, Inc., sociedade devidamente organizada e existente de acordo com as leis do Estado de Delaware, Estados Unidos da América, com sede em 90 Boroline Road, Allendale, NJ 07401, Estados Unidos da América, CNPJ/ME nº 05.721.173/0001-12, todas neste ato representadas por seu representante legal no Brasil, Luciano Wolf de Almeida, brasileiro, casado, advogado, OAB/SP nº 207.167 e CPF/MF nº 282.995.128-08, residente e domiciliado na Rua Maria José Ferreira, nº 192, Residencial 2 Barão do Café, Campinas - SP, CEP 13085-085, conforme procuração outorgada por cada uma das quotistas. 3. Composição da Mesa: Presidente: Marcello Milla Giora; Secretário: Luciano Wolf de Almeida. 4. Ordem do Dia: deliberar sobre (i) a redução do capital social da Sociedade, por considerá-lo excessivo em relação ao objeto social e às necessidades da Sociedade, com restituição em dinheiro às quotistas; (ii) a correspondente alteração da Cláusula 5 do Contrato Social; e (iii) a autorização à administração da Sociedade para praticar todos os atos necessários à implementação da redução de capital. 5. Deliberações: lida, tratada e discutida a matéria constante da ordem do dia, as quotistas, representando a totalidade do capital social, aprovaram, por unanimidade de votos e sem quaisquer ressalvas ou restrições, o quanto segue: 5.1. Motivo da Redução - reduzir o capital social da Sociedade, em virtude de excesso de capital em relação ao objeto social e às necessidades da Sociedade, nos termos do artigo 1.082, inciso II, do Código Civil. 5.2. Valor e Forma da Redução - o capital social da Sociedade, atualmente fixado em R$ 119.648.389,00, totalmente subscrito e integralizado, será reduzido em R$ 10.000.000,00, passando a ser de R$ 109.648.389,00, mediante o cancelamento de 10.000.000 de quotas, com valor nominal de R$ 1,00 cada. Considerando a indivisibilidade das quotas e a participação ínfima detida pela Arxada Llc., que permanecerá titular de 1 quota, serão canceladas 1.536.718 1 quotas de titularidade da Herens Uk Bidco Limited e 8.463.282 quotas de titularidade da Arch Chemicals Specialty Products, Inc. A restituição do valor correspondente às quotas canceladas será realizada em dinheiro às respectivas quotistas, tão logo seja legalmente possível e, em qualquer caso, dentro do exercício social de 2026. 5.3. Oposição de Credores - fica consignado que a presente redução de capital está sujeita ao disposto no artigo 1.084 do Código Civil. A Sociedade providenciará as publicações legalmente exigidas e observará o prazo de 90 dias para eventual oposição de credores quirografários. A efetivação da redução e a restituição dos recursos às quotistas ficarão condicionadas ao decurso do referido prazo sem oposição de credores ou, havendo oposição, à observância das medidas previstas em lei. 5.4. Alteração do Contrato Social - uma vez tornada eficaz a redução de capital ora aprovada, a Cláusula 5.1 do Contrato Social da Sociedade passará a vigorar com a seguinte redação: “5.1. O capital social da Sociedade, totalmente integralizado em moeda corrente nacional e créditos, é de R$ 109.648.389,00, dividido em 109.648.389quotas, no valor nominal de R$ 1,00 cada, assim distribuídas entre as sócias: Quotista: Quotas: Valor (R$): HERENS UK BIDCO LIMITED: 16.849.861; 16.849.861,00. ARXADA LLC.: 1; 1,00. ARCH CHEMICALS SPECIALTY PRODUCTS, INC.: 92.798.527; 92.798.527,00. §1º - A responsabilidade de cada sócia é restrita ao valor de suas quotas, mas todas respondem solidariamente pela integralização do capital social. §2º - As quotas representativas do capital social não poderão ser penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas por qualquer parte sem o prévio e expresso consentimento da(s) sócia(s) representando a maioria do capital social.” 5.5. Autorizações - fica a administração da Sociedade autorizada a praticar todos e quaisquer atos necessários ou convenientes à implementação das deliberações acima, incluindo providenciar publicações, registros, arquivamentos, comunicações, operações cambiais e remessas, bem como assinar documentos e cumprir exigências formuladas pelas autoridades competentes. 6. Encerramento: nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos e lavrada a presente ata, que, lida e achada conforme, foi aprovada por unanimidade e assinada pelos componentes da mesa e por todas as quotistas. Salto, 26/08/2026. Mesa: Marcello Milla Giora - Presidente da Mesa, Luciano Wolf de Almeida - Secretário da Mesa. Quotistas: Herens Uk Bidco Limited - p.p. Luciano Wolf de Almeida, Arxada Llc. - p.p. Luciano Wolf de Almeida, Arch Chemicals Specialty Products, Inc. - p.p. Luciano Wolf de Almeida.
~~EFS Empreendimentos~~ Imobiliários Ltda.
CNPJ/MF 05.154.899/0001-10 - NIRE 35.217.663.272
~~Ata de Decisão da Sócia Única Realizada em 26 de Agosto de 2026~~ Data, Hora e Local: Aos 26/08/2026, às 16h, na sede da Sociedade localizada na Avenida Marginal Luiza Bodanio Farnetani, s/nº, Sala 01, Distrito Industrial, no município de São João da Boa Vista/SP. Presença: Presente a totalidade dos sócios da Sociedade, a saber EFT Holding Co Ltda., nova razão social da EFT Legacy Empreendimentos e Participações Ltda., com sede no município de São João da Boa Vista/ SP, na Rua Nova Jerusalém nº 246, Sala 09, Terras de São José, CEP 13874-816, CNPJ/MF nº 55.110.538/0001-40, com seus atos constitutivos arquivados na JUCESP/NIRE nº 35.263.905.704, neste ato representada por seu administrador Edson Fernando de Souza. Dispensa de Convocação: Dispensada a publicação e convocação prévia, nos termos do artigo 1.072, §2º, do Código Civil, por estarem presentes a totalidade dos sócios da Sociedade, conforme assinatura constante ao final da presente ata. Ordem do Dia: Deliberar sobre a redução do capital social da Sociedade, por considerá-lo excessivo, nos termos do artigo 1.082, II, do Código Civil. Decisão: Instalada a reunião, a Única Sócia da Sociedade, após analisar as matérias constantes da ordem do dia, deliberou, sem quaisquer ressalvas, pela Aprovação da redução do capital social da Sociedade, por considera-lo excessivo em relação ao objeto social, nos termos do artigo 1.082, inciso II, do Código Civil, passando dos atuais R$ 58.185.077,00 para R$ 55.856.248,00, uma redução, portanto, no valor de R$ 2.328.829,00. Em razão da redução do capital ora deliberada, nos termos do artigo 1.084, do Código Civil, a Sociedade transferirá, em favor da Única Sócia EFT Holding Co Ltda., qualificada anteriormente, os imóveis que constam na transcrição integral da presente Ata. Fica o administrador da Sociedade expressamente autorizado a praticar todos os atos necessários à formalização e efetivação da referida transferência, incluindo, sem limitação: (i) assinatura de escrituras públicas, instrumentos particulares, declarações e requerimentos; (ii) representação da Sociedade perante cartórios de notas, cartórios de registro de imóveis, repartições públicas, órgãos fiscais e municipais; (iii) solicitação e obtenção de certidões; (iv) realização das averbações e registros necessários à transferência da titularidade dos imóveis; e (v) adoção de quaisquer medidas complementares necessárias ao fiel cumprimento desta deliberação. A eficácia da redução de capital ficará condicionada ao decurso do prazo legal de 90 dias previsto no artigo 1.084 do Código Civil, sem oposição de credores. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, sendo lavrada a presente ata, que, lida e achada conforme, é assinada pela Única Sócia. Única Sócia: EFT Holding Co Ltda. - p. Edson Fernando de Souza.
~~Projeto Imobiliário~~ Jardim Imperador II SPE Ltda. CNPJ/ME nº 42.536.228/0001-40 - NIRE 35.237.397.900
~~Ata de Reunião dos Sócios Realizada em 16 de Dezembro de 2025~~
1. Data, Hora e Local da Assembleia: Realizada no dia 16 do mês de dezembro de 2025, às 10:00 horas, na sede social da Sociedade, localizada na Rua Gomes de Carvalho, nº 1510, 2º Andar, Sala 22, Vila Olímpia, São Paulo/SP - CEP 04547-005. 2. Convocação: Dispensadas as formalidades de convocação por estar presente a Sócia representando a totalidade do capital social, nos termos do artigo 1.072, § 2º, da Lei 10.406/02. 3. Presenças: Sócia representando a totalidade do capital social, a saber: (i) Projeto Imobiliário Jardim Imperador I SPE Ltda. , sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Gomes de Carvalho, nº 1510, 2º Andar, Sala 22, Vila Olímpia, São Paulo/SP - CEP 04547-005, inscrita no CNPJ/ME sob nº 12.951.464/000162 e com seus atos constitutivos arquivados perante a JUCESP sob o NIRE nº 35.224.793.178, representada por seus administradores, Sr. Gilberto Farah , brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG nº 15.391.111-6 SSP/SP e inscrito no CPF/ME sob o nº 148.260.358-61, e Sr. Marcelo Mariz de Oliveira Yunes, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº 13.893.658-4, inscrito no CPF/ME sob o nº 136.497.188-71, ambos
com endereço comercial na sede da representada. 4. Mesa: Os trabalhos foram presididos pelo Sr. Gilberto Farah e secretariados pelo Sr. Marcelo Mariz de Oliveira Yunes . 5. Ordem do Dia: (i) redução do capital social; (ii) restituição de valores à sócia. 6. Deliberações: Verificado excesso de capital em relação ao objeto social e às necessidades operacionais da Sociedade, os sócios deliberaram aprovar a redução do capital social, mediante restituição de valores à sócia Projeto Imobiliário Jardim Imperador I SPE Ltda., no montante de R$ 4.189.000,00 (quatro milhões, cento e oitenta e nove mil reais). A redução fundamenta-se no artigo 1.084, caput, do Código Civil, sendo formalizada no presente ato, instruído com as demonstrações financeiras pertinentes e submetido à deliberação societária para fins de arquivamento na Junta Comercial. 7. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado e inexistindo qualquer outra manifestação, foram encerrados os trabalhos, lavrando-se a presente ata, que lida e aprovada, foi assinada por todos os presentes. São Paulo, 16 de dezembro de 2025. Presidente e Secretário: Gilberto Farah - Presidente; Marcelo Mariz de Oliveira Yunes - Secretário. Sócia: Projeto Imobiliário Jardim Imperador I SPE Ltda. - Gilberto Farah; Marcelo Mariz de Oliveira Yunes.
~~Projeto Imobiliário~~ Jardim Imperador IX SPE Ltda. CNPJ nº 42.545.958/0001-08 - NIRE 35.237.401.460
~~Ata de Reunião dos Sócios Realizada em 16 de Dezembro de 2025~~ 1. Data, Hora e Local da Assembleia: Realizada no dia 16 do mês de dezembro de 2025, às 10:00 horas, na sede social da Sociedade, localizada na Rua Gomes de Carvalho, nº 1510, 2º Andar, Sala 22, Vila Olímpia, São Paulo/SP - CEP 04547-005. 2. Convocação: Dispensadas as formalidades de convocação por estar presente a Sócia representando a totalidade do capital social, nos termos do artigo 1.072, § 2º, da Lei 10.406/02. 3. Presenças: Sócia representando a totalidade do capital social, a saber: (i) Projeto Imobiliário Jardim Imperador I SPE Ltda. , sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Gomes de Carvalho, nº 1510, 2º Andar, Sala 22, Vila Olímpia, São Paulo/SP - CEP 04547-005, inscrita no CNPJ/ME sob nº 12.951.464/000162 e com seus atos constitutivos arquivados perante a JUCESP sob o NIRE nº 35.224.793.178, representada por seus administradores, Sr. Gilberto Farah , brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG nº 15.391.111-6 SSP/SP e inscrito no CPF/ME sob o nº 148.260.358-61, e Sr. Marcelo Mariz de Oliveira Yunes , brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº 13.893.658-4, inscrito no CPF/ME sob o nº 136.497.188-71, ambos com endereço comercial na sede da representada. 4. Mesa: Os trabalhos foram presididos pelo Sr. Gilberto Farah e secretariados pelo Sr. Marcelo Mariz de Oliveira Yunes. 5. Ordem do Dia: (i) redução do capital social; (ii) restituição de valores à sócia. 6. Deliberações: Verificado excesso de capital em relação ao objeto social e às necessidades operacionais da Sociedade, os sócios deliberaram aprovar a redução do capital social, mediante restituição de valores à sócia Projeto Imobiliário Jardim Imperador I SPE Ltda. , no montante de: R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). A redução fundamenta-se no artigo 1.084, caput, do Código Civil, sendo formalizada no presente ato, instruído com as demonstrações financeiras pertinentes e submetido à deliberação societária para fins de arquivamento na Junta Comercial. 7. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado e inexistindo qualquer outra manifestação, foram encerrados os trabalhos, lavrando-se a presente ata, que lida e aprovada, foi assinada por todos os presentes. São Paulo, 16 de dezembro de 2025. Presidente e Secretário: Gilberto Farah - Presidente; Marcelo Mariz de Oliveira Yunes - Secretário. Sócia: Projeto Imobiliário Jardim Imperador I SPE Ltda. - Gilberto Farah; Marcelo Mariz de Oliveira Yunes.
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