Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 29

DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

29/71 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 31 de agosto de 2026 no §1º, em havendo exigência de imposto, as infrações ficarão sujeitas a icms/Paginas/D%C3%A9bitos-que-podem-ser parcelados.aspx A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT nos termos dos multa de 35% equivalente ao valor do imposto ou, nos demais casos, Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº 54.486/2009, artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010, munida de documentos e redução de 50% sobre os valores previstos na legislação vigente. decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em que se considerar peças em formato pdf, e dirigida ao Julgador Tributário. Para mais dúvidas sobre a confissão irretratável redução da multa ou realizada esta notificação sem que haja o recolhimento ou acordo de O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM, outorgando sobre os procedimentos para confessar, acesse parcelamento do débito fiscal exigido no AIIM ou, ainda, a apresentação procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais terão acesso à íntegra o link: de defesa, o AIIM será encaminhado ao Delegado Regional Tributário para do processo eletrônico e poderão enviar a defesa, recurso, petição e https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/Comoratificação e implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. praticar todos os atos processuais. Confessar.aspx As infrações podem caracterizar crime contra ordem tributária, casos Nos casos em que os representantes do autuado não estiverem Além disso, de acordo com o artigo 95, inciso I e §8º, da Lei nº em que poderão ser comunicadas ao Ministério Público por meio de credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico poderão ser 6.374/89, a multa poderá ser paga com desconto de 70% (setenta por Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tributária, nos termos da praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo ao disposto no cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que se legislação vigente. artigo 21 da Portaria CAT 198/2010. considerar esta notificação realizada, condicionando-se este benefício ao DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início do pagamento integral do débito e implicando em renúncia à defesa e aos MEIO DO ePAT processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da Lei recursos previstos na legislação. Os valores líquidos para pagamento O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da Portaria 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais, encontram-se no Demonstrativo do Débito Fiscal - Quadro 2. CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de infração e ao especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Processuais Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o sistema da processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que tiver concluído o através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, Conta Fiscal do AIIM: seu credenciamento. conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução SF https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o notificado 20/2011. Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos possua assinatura digital, através do Portal do ePAT Contribuinte: RAFAEL BURDELAKE BEAL necessários acesse o link: – Módulo do Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/ I.E. : N.A. CNPJ/CPF: 127.605.769-57 Endereço: Avenida Presidente https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/parcelamentoA defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT nos termos dos Juscelino K de Oliveira, 4001, D13, Eco Village I Unidade de Julgamento: icms/Paginas/D%C3%A9bitos-que-podem-ser parcelados.aspx artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010, munida de documentos e DTJ-3 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE JULGAMENTO DE BAURU -Posto Fiscal de Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº 54.486/2009, peças em formato pdf, e dirigida ao Julgador Tributário. Vinculação: DRT-8, Av. Brigadeiro Faria Lima, 5715, - - São José do Rio Preto decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em que se considerar O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM, outorgando - SP AIIM -ICMS Nº 5.063.971-7, de 20/08/2026 realizada esta notificação sem que haja o recolhimento ou acordo de procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais terão acesso à íntegra Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99, ambos do parcelamento do débito fiscal exigido no AIIM ou, ainda, a apresentação do processo eletrônico e poderão enviar a defesa, recurso, petição e Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO da lavratura do Auto de defesa, o AIIM será encaminhado ao Delegado Regional Tributário para praticar todos os atos processuais. de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à legislação ratificação e implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. Nos casos em que os representantes do autuado não estiverem tributária devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM ou apresentar As infrações podem caracterizar crime contra ordem tributária, casos credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico poderão ser defesa, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias. em que poderão ser comunicadas ao Ministério Público por meio de praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo ao disposto no Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009, durante o Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tributária, nos termos da artigo 21 da Portaria CAT 198/2010. prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos legislação vigente. Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início do e documentos que o instruem ficarão à disposição do interessado, DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da Lei responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada, na repartição MEIO DO ePAT 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais, fiscal de vinculação do contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da Portaria especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Processuais durante os horários de expediente. CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de infração e ao através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil posterior processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que tiver concluído o conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução SF ao da data desta publicação no Diário Oficial do Estado. (item 1 do §4º do seu credenciamento. 20/2011. artigo 9º da Lei nº 13.457/2009). O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o notificado Contribuinte: PAULO CESAR BEAL Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a notificação por possua assinatura digital, através do Portal do ePAT I.E. : N.A. CNPJ/CPF: 785.634.619-15 Endereço: Avenida Presidente meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas. – Módulo do Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/ Juscelino K de Oliveira, 4001, Casa 121, Eco Village I Unidade de Nos termos do artigo 85-B da Lei 6.374/89, caso haja expressa A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT nos termos dos Julgamento: DTJ-3 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE JULGAMENTO DE BAURU - confissão irretratável do débito fiscal e renúncia ao contencioso artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010, munida de documentos e Posto Fiscal de Vinculação: DRT-8, Av. Brigadeiro Faria Lima, 5715, - - São administrativo tributário, e se atendidas as demais condições previstas peças em formato pdf, e dirigida ao Julgador Tributário. José do Rio Preto - SP AIIM -ICMS Nº 5.063.971-7, de 20/08/2026 no §1º, em havendo exigência de imposto, as infrações ficarão sujeitas a O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM, outorgando Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99, ambos do multa de 35% equivalente ao valor do imposto ou, nos demais casos, procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais terão acesso à íntegra Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO da lavratura do Auto redução de 50% sobre os valores previstos na legislação vigente. do processo eletrônico e poderão enviar a defesa, recurso, petição e de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à legislação Para mais dúvidas sobre a confissão irretratável redução da multa ou praticar todos os atos processuais. tributária devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM ou apresentar sobre os procedimentos para confessar, acesse Nos casos em que os representantes do autuado não estiverem defesa, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias. o link: credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico poderão ser Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009, durante o https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/Comopraticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo ao disposto no prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos Confessar.aspx artigo 21 da Portaria CAT 198/2010. e documentos que o instruem ficarão à disposição do interessado, Além disso, de acordo com o artigo 95, inciso I e §8º, da Lei nº Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início do responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada, na repartição 6.374/89, a multa poderá ser paga com desconto de 70% (setenta por processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da Lei fiscal de vinculação do contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que se 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais, durante os horários de expediente. considerar esta notificação realizada, condicionando-se este benefício ao especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Processuais Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil posterior pagamento integral do débito e implicando em renúncia à defesa e aos através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, ao da data desta publicação no Diário Oficial do Estado. (item 1 do §4º do recursos previstos na legislação. Os valores líquidos para pagamento conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução SF artigo 9º da Lei nº 13.457/2009). encontram-se no Demonstrativo do Débito Fiscal - Quadro 2. 20/2011. Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a notificação por Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o sistema da Contribuinte: REGINALDO COTRIN DE MATOS meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas. Conta Fiscal do AIIM: I.E. : N.A. CNPJ/CPF: 254.848.668-04 Endereço: RUA GABRIEL SALOME, Nos termos do artigo 85-B da Lei 6.374/89, caso haja expressa https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx 533, , JARDIM BORDON Unidade de Julgamento: DTJ-3 - DELEGACIA confissão irretratável do débito fiscal e renúncia ao contencioso Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos TRIBUTÁRIA DE JULGAMENTO DE BAURU -Posto Fiscal de Vinculação: DRT-8, administrativo tributário, e se atendidas as demais condições previstas necessários acesse o link: Av. Brigadeiro Faria Lima, 5715, - - São José do Rio Preto - SP AIIM -ICMS Nº no §1º, em havendo exigência de imposto, as infrações ficarão sujeitas a https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/parcelamento5.063.971-7, de 20/08/2026 multa de 35% equivalente ao valor do imposto ou, nos demais casos, icms/Paginas/D%C3%A9bitos-que-podem-ser parcelados.aspx Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99, ambos do redução de 50% sobre os valores previstos na legislação vigente. Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº 54.486/2009, Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO da lavratura do Auto Para mais dúvidas sobre a confissão irretratável redução da multa ou decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em que se considerar de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à legislação sobre os procedimentos para confessar, acesse realizada esta notificação sem que haja o recolhimento ou acordo de tributária devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM ou apresentar o link: parcelamento do débito fiscal exigido no AIIM ou, ainda, a apresentação defesa, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias. https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/Comode defesa, o AIIM será encaminhado ao Delegado Regional Tributário para Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009, durante o Confessar.aspx ratificação e implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos Além disso, de acordo com o artigo 95, inciso I e §8º, da Lei nº As infrações podem caracterizar crime contra ordem tributária, casos e documentos que o instruem ficarão à disposição do interessado, 6.374/89, a multa poderá ser paga com desconto de 70% (setenta por em que poderão ser comunicadas ao Ministério Público por meio de responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada, na repartição cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que se Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tributária, nos termos da fiscal de vinculação do contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis considerar esta notificação realizada, condicionando-se este benefício ao legislação vigente. durante os horários de expediente. pagamento integral do débito e implicando em renúncia à defesa e aos DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil posterior recursos previstos na legislação. Os valores líquidos para pagamento MEIO DO ePAT ao da data desta publicação no Diário Oficial do Estado. (item 1 do §4º do encontram-se no Demonstrativo do Débito Fiscal - Quadro 2. O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da Portaria artigo 9º da Lei nº 13.457/2009). Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o sistema da CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de infração e ao Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a notificação por Conta Fiscal do AIIM: processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que tiver concluído o meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas. https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx seu credenciamento. Nos termos do artigo 85-B da Lei 6.374/89, caso haja expressa Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o notificado confissão irretratável do débito fiscal e renúncia ao contencioso necessários acesse o link: possua assinatura digital, através do Portal do ePAT administrativo tributário, e se atendidas as demais condições previstas https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/parcelamento– Módulo do Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/ no §1º, em havendo exigência de imposto, as infrações ficarão sujeitas a icms/Paginas/D%C3%A9bitos-que-podem-ser parcelados.aspx A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT nos termos dos multa de 35% equivalente ao valor do imposto ou, nos demais casos, Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº 54.486/2009, artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010, munida de documentos e redução de 50% sobre os valores previstos na legislação vigente. decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em que se considerar peças em formato pdf, e dirigida ao Julgador Tributário. Para mais dúvidas sobre a confissão irretratável redução da multa ou realizada esta notificação sem que haja o recolhimento ou acordo de O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM, outorgando sobre os procedimentos para confessar, acesse parcelamento do débito fiscal exigido no AIIM ou, ainda, a apresentação procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais terão acesso à íntegra o link: de defesa, o AIIM será encaminhado ao Delegado Regional Tributário para do processo eletrônico e poderão enviar a defesa, recurso, petição e https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/Comoratificação e implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. praticar todos os atos processuais. Confessar.aspx As infrações podem caracterizar crime contra ordem tributária, casos Nos casos em que os representantes do autuado não estiverem Além disso, de acordo com o artigo 95, inciso I e §8º, da Lei nº em que poderão ser comunicadas ao Ministério Público por meio de credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico poderão ser 6.374/89, a multa poderá ser paga com desconto de 70% (setenta por Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tributária, nos termos da praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo ao disposto no cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que se legislação vigente. artigo 21 da Portaria CAT 198/2010. considerar esta notificação realizada, condicionando-se este benefício ao DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início do pagamento integral do débito e implicando em renúncia à defesa e aos MEIO DO ePAT processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da Lei recursos previstos na legislação. Os valores líquidos para pagamento O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da Portaria 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais, encontram-se no Demonstrativo do Débito Fiscal - Quadro 2. CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de infração e ao especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Processuais Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o sistema da processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que tiver concluído o através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, Conta Fiscal do AIIM: seu credenciamento. conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução SF https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o notificado 20/2011. Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos possua assinatura digital, através do Portal do ePAT necessários acesse o link: – Módulo do Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/ DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE JUNDIAÍ - DT-16 https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/parcelamento-

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.31.1.14.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).