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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 47

DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

47/71 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 31 de agosto de 2026

Estabelecida à Avenida Atlântica, 4.000 - CEP: 04772-001 - São Paulo/SP

O CANCELAMENTO do Auto de Imposição de Penalidade - AIP nº 031197, de 28/12/2022 e da Notificação de Recolhimento de Multa - NRM nº 29133, de 18/05/2023 e, subsequentemente, o arquivamento do Protocolo Inicial SEI nº 024.00082531/2024-19 (SES-PRC-2021/18835) - SIAP nº 002932/2021-N01. Atendendo a Lei Estadual nº 17.843, de 07/11/2023. Nome da Empresa: TBT Bar e Restaurante Ltda CNPJ: 36.671.556/0001-57

Atividade: Restaurante Estabelecida à Rua Tomazzo Ferrara, 291- CEP: 08210-220 - São Paulo/SP

O CANCELAMENTO do Auto de Imposição de Penalidade - AIP nº 030406, de 27/09/2022 e da Notificação de Recolhimento de Multa - NRM nº 30288, de 18/05/2023 e, subsequentemente, o arquivamento do Protocolo Inicial SEI nº 024.00124989/2024-44 (SES-PRC-2021/31619) - SIAP nº 005246/2021-N01. Atendendo a Lei Estadual nº 17.843, de 07/11/2023. Nome da Empresa: Ma Che Bello Comércio de Alimentos Ltda CNPJ: 28.687.470/0001-94 Atividade: Bar

Estabelecida à Rua Visconde de Inhomerim, 785 - CEP: 03120-001 - São Paulo/SP

O CANCELAMENTO do Auto de Imposição de Penalidade - AIP nº 030880, de 28/09/2022 e da Notificação de Recolhimento de Multa - NRM nº 30273, de 18/05/2023 e, subsequentemente, o arquivamento do Protocolo Inicial SEI nº 024.00120806/2024-11 (SES-PRC-2021/26618) - SIAP nº 003771/2021-N01. Atendendo a Lei Estadual nº 17.843, de 07/11/2023. Nome da Empresa: S&D Segattelly Bar e Restaurante Eireli CNPJ: 29.743.789/0001-52

Nome da Empresa: Trabuca Jardins Restaurante e Entretenimento

Ltda

CNPJ: 33.241.986/0001-40

Atividade: Restaurante e Similares

Estabelecida à Alameda itu, 1.246 - CEP: 01421-004 - São Paulo/SP

O CANCELAMENTO do Auto de Imposição de Penalidade - AIP nº 031753, de 05/01/2024 e, subsequentemente, o arquivamento do Protocolo Inicial SEI nº 024.00124492/2023-45 (SES-PRC-2021/46383) - SIAP nº 007441/2021-N01. Atendendo a Lei Estadual nº 17.843, de 07/11/2023. Nome da Empresa: CTN - Centro de Tradições Nordestinas CNPJ: 67.007.252/0001-13

Atividade: Associações de Defesa de Direitos Sociais Estabelecida à Rua Jacofer, 615 - CEP: 02712-070 - São Paulo/SP O CANCELAMENTO do Auto de Imposição de Penalidade - AIP nº 031106, de 02/12/2022 e, subsequentemente, o arquivamento do Protocolo Inicial SEI nº 024.00013161/2024-61 (SES-PRC-2021/25537) - SIAP nº 003341/2021-N01. Atendendo a Lei Estadual nº 17.843, de 07/11/2023. Nome da Empresa: Bar e Mercearia Alfe Ltda CNPJ: 51.934.545/0002-97

Atividade: Lanchonete

Estabelecida à Rua Aspicuelta, 409 - CEP: 05433-010 - São Paulo/SP

O CANCELAMENTO do Auto de Imposição de Penalidade - AIP nº 030894, de 25/08/2022 e, subsequentemente, o arquivamento do Protocolo Inicial SEI nº 024.00053841/2023-37 (SES-PRC-2021/25543) - SIAP nº 003340/2021-N01. Atendendo a Lei Estadual nº 17.843, de 07/11/2023. Nome da Empresa: Bar e Mercearia Alfe Ltda CNPJ: 51.934.545/0002-97

Atividade: Lanchonete

Estabelecida à Rua Aspicuelta, 409 - CEP: 05433-010 - São Paulo/SP

referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.

COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE

HOSPITAL REGIONAL SUL

PORTARIA Nº 218, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor Técnico de Saúde III, do Hospital Regional Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, DETERMINA:

Os servidores abaixo para compor o Comitê de Gerenciamento de Riscos em Radiologia e Diagnóstica ou Intervencionista: Presidente Daniel Marques dos Santos - RG 19.754.563/4 - Técnico de RX Membros

Dr. José Carlos Rossi - RG. 9.428.149 - Médico Radiologista Carina Michel Omura - RG. 21.232.888 - Enfermeiro

Elisabete dos A. Santana - RG. 27.329.421/0 - Coordenadora de Infra e Física Médica-FIDI

Diego da Silva Gamito - RG. 35.282.314/8 - Supervisor Técnico - FIDI Suplentes

Luana Maria de Fátima - RG. 40.787.696/0 - Técnico de RX Renato Batista dos Santos – CPF 267.672.258-19 – Enfermeiro - FIDI Elisabete Pancheri Caballero - RG. 23.886.487/X - SESMT – FIDI Esta Portaria terá vigência de 02 (dois) anos a partir da data de publicação.

Atividade: Bares e outros Estabelecimentos

Estabelecida à Rua Coronel Tristão, 193 - CEP: 02925-030 - São Paulo/SP

O CANCELAMENTO do Auto de Imposição de Penalidade - AIP nº 031193, de 26/12/2022 e da Notificação de Recolhimento de Multa - NRM nº 30259, de 18/05/2023 e, subsequentemente, o arquivamento do Protocolo Inicial SEI nº 024.00120901/2024-15 (SES-PRC-2021/25584) - SIAP nº 003480/2021-N01. Atendendo a Lei Estadual nº 17.843, de 07/11/2023. Nome da Empresa: Catrina Bar Eireli CNPJ: 38.163.774/0001-06

Atividade: Bar

Estabelecida à Rua Euclides Pacheco, 323 - sala 5311 - CEP: 03321-000 - São Paulo/SP

O CANCELAMENTO do Auto de Imposição de Penalidade - AIP nº 030865, de 27/12/2022 e, subsequentemente, o arquivamento do Protocolo Inicial SEI nº 024.0124706/2023-83 (SES-PRC-2021/25783) - SIAP nº 003578/2021-N01. Atendendo a Lei Estadual nº 17.843, de 07/11/2023. Nome da Empresa: G. Ghanoum Comida Árabe CNPJ: 25.362.367/0001-86

Atividade: Restaurante

Estabelecida à Avenida Luiz Dumont Vilares, 1.050 - CEP: 02085-100 - São Paulo/SP

O CANCELAMENTO do Auto de Imposição de Penalidade - AIP nº 031014, de 17/11/2022 e da Notificação de Recolhimento de Multa - NRM nº 29055, de 19/05/2023 e, subsequentemente, o arquivamento do Protocolo Inicial SEI nº 024.00121075/2024-21 (SES-PRC-2021/25793) - SIAP nº 003509/2021-N01. Atendendo a Lei Estadual nº 17.843, de 07/11/2023. Nome de: Gerceley Botelho Moreira CPF: 264.578.978-19

Atividade: Lava Rápido com Serviço de Bar e Música ao Vivo

Estabelecida à Avenida Atlântica, 5.710 - CEP: 04805-000 - São Paulo/SP

O CANCELAMENTO do Auto de Imposição de Penalidade - AIP nº 029660, de 10/10/2022 e da Notificação de Recolhimento de Multa - NRM nº 28872, de 04/05/2023 e, subsequentemente, o arquivamento do Protocolo Inicial SEI nº 024.00125076/2024-45 (SES-PRC-2021/31621) - SIAP nº 005248/2021-N01. Atendendo a Lei Estadual nº 17.843, de 07/11/2023. Nome da Empresa: Lanches Guanabara Ltda CNPJ: 60.821.360/0001-86

Atividade: Lanchonete Estabelecida à Rua Trajano, 125 - CEP: 05050-110 - São Paulo/SP

O CANCELAMENTO do Auto de Imposição de Penalidade - AIP nº 030911, de 27/09/2022 e da Notificação de Recolhimento de Multa - NRM nº 29247, de 22/09/2023 e, subsequentemente, o arquivamento do Protocolo Inicial SEI nº 024.00118094/2023-90 (SES-PRC-2021/30654) - SIAP nº 005034/2021-N01. Atendendo a Lei Estadual nº 17.843, de 07/11/2023. Nome da Empresa: Panificadora Viana Ltda CNPJ: 60.616.612/0001-35 Atividade: Panificadora

Estabelecida à Avenida Bernardino de Campos, 334 - CEP: 04004-041 - São Paulo/SP

O CANCELAMENTO do Auto de Imposição de Penalidade - AIP nº 031155, de 02/12/2022 e da Notificação de Recolhimento de Multa - NRM nº 30286, de 02/06/2023 e, subsequentemente, o arquivamento do Protocolo Inicial SEI nº 024.00042199/2023-61 (SES-PRC-2021/25582) - SIAP nº 003482/2021-N01. Atendendo a Lei Estadual nº 17.843, de 07/11/2023. Nome da Empresa: Catrina Bar Eireli CNPJ: 38.163.774/0001-06

Atividade: Bares e Outros

Estabelecida à Rua Euclides Pacheco, 323 - CEP: 03321-000 - São Paulo/SP

O CANCELAMENTO do Auto de Imposição de Penalidade - AIP nº 031752, de 05/01/2024 e, subsequentemente, o arquivamento do Protocolo Inicial SEI nº 024.00127128/2023-37 (SES-PRC-2021/50316) - SIAP nº 007880/2021-N01. Atendendo a Lei Estadual nº 17.843, de 07/11/2023.

Nome da Empresa: Peabiru Distribuição e Varejo Ltda CNPJ: 41.752.364/0001-05

Atividade: Bares

Estabelecida à Praça Franklin Roosevelt, 146 - CEP: 01303-020 - São Paulo/SP

O CANCELAMENTO do Auto de Imposição de Penalidade - AIP nº 031102, de 02/12/2022 e da Notificação de Recolhimento de Multa - NRM nº 30566, de 04/01/2024 e, subsequentemente, o arquivamento do Protocolo Inicial SEI nº 024.00124827/2023-25 (SES-PRC-2022/11141) - SIAP nº 001006/2022-N01. Atendendo a Lei Estadual nº 17.843, de 07/11/2023.

GRUPO DE VIGILÂNCIA VIII - MOGI DAS CRUZES

DESPACHO Nº 189, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

GVS-VIII – MOGI DAS CRUZES Despacho nº 189 da Diretora Técnica de Saúde II, em 28 de agosto de 2026.

Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 024.00074412/2026-46 Data de Protocolo: 29/05/2026 CEVS: 353060790-863-003527-1-3 Data de Validade: 28/08/2027 Razão Social: SERVICO SOCIAL DA CONSTRUCAO CIVIL DO ESTADO DE

SAO PAULO - SECONCI-SP

CNPJ/CPF: 61.687.356/0037-40

Endereço: AVENIDA BRAZ DE PINA, 185 - VILA VITÓRIA

Município: MOGI DAS CRUZES CEP: 08730-020 UF: SP

Resp. LEGAL: MARISTELA ALVES LIMA HONDA CPF: 76117677804

Resp. Técnico: SILVIA KAORI NISHINA KUWAJIMA CPF: 34939206874 CBO: 06105 Conselho Prof.: CRM No. Inscr.:151.414 UF:SP

O Diretor do GRUPO ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA VIII MOGI DAS CRUZES.

Defere o(a) Renovação de Licença Sanitária do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes ás atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. Mogi das Cruzes, sexta-feira, 28 de agosto de 2026. Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 024.00101037/2026-14

Data de Protocolo: 23/07/2026 CEVS: 353060790-863-003873-1-2 Data de Validade: 28/08/2027

Razão Social: MALLIAH DERMATOLOGIA LTDA CNPJ/CPF: 57.582.811/0001-65

Endereço: AVENIDA JOÃO XXIII, 350 - SOCORRO

Município: MOGI DAS CRUZES CEP: 08780-830 UF: SP

Resp. LEGAL: MAYARA RENATA PERNA SOARES CPF:33500795803 Resp. Técnico: CAROLINA REIS SGARBI CPF: 31924986841 CBO: 223117 Conselho Prof.: CRM No. Inscr.:130010 UF:SP

O Diretor do GRUPO ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA VIII MOGI DAS CRUZES.

Defere o(a) Licença Sanitária Inicial do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento Mogi das Cruzes, sexta-feira, 28 de agosto de 2026.

GRUPO DE VIGILÂNCIA XXXIII - TAUBATÉ

DESPACHO Nº 48 GVS XXXIII TAUBATÉ, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Despacho do Diretor

DEFERIMENTO referente à renovação de licença sanitária Processo SEI nº 024.00055200/2026-60 Protocolo: 176 de 22/04/2026 CEVS: 35 3230690863-000005-1-5 Data de Validade: 25/08/2027 Razão Social: PREFEITURA Municipal de Natividade da Serra CNPJ: 45.686.227/0001-70 Endereço: Rua Lindolfo Fernandes de Castro, Centro- Natividade da Serra- SP CEP: 12 180000 Resp. Legal: Marcia Cristina Faustino Lazarin CPF: 138.501.638-81, Resp. Técnico: Thalita Rezende Machado CPF: 283.415.808-88 Conselho Prof.: CRF No. Inscr.: 34723 UF: SP. O Diretor do GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XXXIII – TAUBATÉ defere, em 25/08/2026, a renovação de licença sanitária do estabelecimento para a atividade econômica - CNAE: 8630-5/02: Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementaresDispensário de Medicamentos. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas

INSTITUTO DANTE PAZZANESE DE CARDIOLOGIA

PORTARIA Nº 001/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a designação de servidores para atuar como Gestor e Fiscais do Contrato nº 001/2026, cujo objeto é prestação de serviços de serviços de nutrição e alimentação hospitalar e prestação de serviços de nutrição e alimentação a servidores e empregados, para atender ao Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia.

A Autoridade Competente, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133/2021 e no Decreto estadual nº 68.220/2023. RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo citados para a fiscalização e gestão do Contrato nº 001/2026, firmado entre o Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia e a empresa LBGS GRUPOS DE SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 66.786.047/0001-30 para a prestação de prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar e prestação de serviços de nutrição e alimentação a servidores e empregados.

I – Gestor do Contrato – Maria José dos Santos – CPF n° 540.342.809-72 II – Gestor do Contrato – Substituto Regina Gonçalves Plata – CPF n° 052.982.278-48

II – Fiscal Administrativo – Fernanda Banduke Cury – CPF nº 313.921.248-83

III – Fiscal Administrativo – Substituto: Camila Regina Leite de Campos – CPF nº 293.661.038-98

Art. 2º O Gestor do Contrato exercerá a atividade de coordenação dos atos de fiscalização técnica e administrativa, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas do Decreto estadual nº 68.220/2023, em especial o Artigo 16.

Art. 3º Compete ao Fiscal Administrativo verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhar o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos em consonância com o disposto no Artigo 18 do Decreto estadual nº 68.220/2023.

Parágrafo único - Na hipótese de descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo atuará na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.

Art. 4º A presente designação de servidores não os isentará de suas atribuições regulares, observado o princípio da segregação de funções e o artigo 7º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. Fausto Feres

Diretor Técnico de Saúde III

HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA

PORTARIA HCFAMEMA Nº 645 DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Institui equipe de trabalho para execução do Edital Pregão Nº 577/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00010285/2026-36

O Presidente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA, no uso de sua competência atribuída por meio do DECRETO de 27 de maio de 2026 do GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, através de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE:

Artigo 1º - Instituir equipe de trabalho para a execução do Edital Pregão Nº 577/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00010285/2026-36, referente à aquisição de HASTE BLOQUEADA PARA UMERO (INTRAMEDULAR).

Artigo 2º - Designar os membros abaixo relacionados: I - Michel Brustello Peixoto - Pregoeiro

II - Renato Masaiti Kayano Rosa - Pregoeiro Suplente III - Matheus Kauffman Silva - Equipe de Apoio

Artigo 3º - O pregoeiro deverá cumprir os trabalhos dentro dos prazos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.

Artigo 4º - Os agentes cumpre fielmente os requisitos do artigo 3º do Decreto Estadual nº 68.220/2023.

Artigo 5º - Estão impedidos de serem membros desta equipe de trabalho, se o membro for dirigente, gerente, acionista, responsável técnico ou subcontratado de possíveis licitantes, fornecedores do objeto

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